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O STF julgou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade ontem. Trata-se do RE 576967, tema72, com repercussão geral. Por por maioria, a Corte Suprema deu provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. Art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91, nos termos do voto do Relator, Ministro Roberto Barroso. Votaram contra os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Essa decisão já era prevista, conforme noticiamos no post “STF...Leia mais
Uma tese importantíssima foi pautada para julgamento no próximo dia 14.08, trata-se do tema 118, que trata da inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. O Recurso extraordinário cujo relator é o Ministro Celso de Mello, discute, se à luz dos artigos 1º; 18; 60, § 4º; 145, § 1º; 146-A; 151; 170, IV; 195, I, b, da Constituição Federal, é constitucional, ou não, da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 592616). Acreditamos que a tese será vencedora...Leia mais
Nas operações de industrialização por encomenda, os chamados encomendantes, que são em geral sociedades industriais, remetem mercadoria e materiais de sua propriedade para industrialização, no estabelecimento de outra empresa industrial. Essa outra empresa realiza o processo de industrialização e depois remete o produto para o encomendante, para que este continue o processo de industrialização ou proceda sua comercialização. Ocorre que existe divergência sobre o imposto que incide nessa operação, se o ICMS de competência estadual ou o ISS de competência municipal. Esse tema foi apreciado algumas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que nas operações de industrialização sob encomenda...Leia mais
Um contribuinte que está sendo executado para pagar parcelas de ICMS, apresentou defesa (exceção de pré-executividade), para o fim de excluir o PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS. Ao analisar o pedido, o juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santo André (processo 1503207-56.2019.8.26.0554), acolheu a exceção de pré-executividade para o fim de determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo recalcule o débito expresso na CDA em execução, excluindo da base de cálculo do tributo em execução os valores atinentes ao PIS/COFINS. O juiz analisou a legislação do...Leia mais
O novo Código de Processo Civil alterou a regra anterior no que concerne aos honorários de sucumbência nas causas em que a Fazenda Pública é parte (§§3º, 5º e 8º do art. 85 do CPC/2015). Nos termos da nova regra, se vencida a Fazenda Pública, são aplicados percentuais sobre o valor da condenação para a apuração dos honorários devidos, os quais diminuem em proporção inversa à evolução dos valores envolvidos. Não obstante a nova lei seja claríssima, inexplicavelmente, diversos tribunais têm afastado sua aplicação, principalmente em causas de condenação elevada, arbitrando honorários de sucumbência bem inferiores aos determinados no CPC....Leia mais
O Secretário da Receita Federal e Vanessa Rahal Canado, apresentaram hoje os principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo e entregue ao Congresso Nacional. A idéia é extinguir as contribuições ao PIS e a Cofins e substituir pela CBS - contribuição sobre bens e serviços. Os principais pontos da reforma são os seguintes: Tornar mais simples a apuração da nova contribuição – CBS. Haverá menos regimes diferenciados de apuração. O PIS e Cofins têm inúmeros regimes diferenciados que tornam complexa a tributação. A CBS será não cumulativa e incidirá sobre a receita bruta e não mais sobre todas as...Leia mais
Existe controvérsia no sentido de quem deve constar no pólo passivo das ações que objetivam discutir aspectos das contribuições parafiscais recolhidas por conta de terceiros. A orientação das Turmas que compõem a Primeira Seção do Tribunal Superior firmou-se no sentido de que as atividades referentes à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais vinculadas ao INSS, bem como as contribuições destinadas a terceiros e fundos, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA, APEX, ABDI, foram transferidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da União, cuja representação, ficou a cargo exclusivo da...Leia mais
O artigo 146, inc. III, “a” da Constituição Federal, dispõe que “cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes” Por outro lado, o artigo 155, I da CF/88 estabelece que “compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre transmissão causa-mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos”. Vale dizer, os Estados podem instituir o ITCMD desde que respeitados o fato gerador, base de cálculo e contribuintes...Leia mais
Uma empresa optante do Simples Nacional fez consulta à Receita Federal, informando que presta serviços com previsão de reembolso pelo tomador de serviço das despesas de combustíveis, alimentação, hospedagem, pedágio e envio de amostras via Sedex, questionando se o reembolso deve ser considerado receita para fins de tributação. Ao analisar o tema da consulta (Solução de Consulta nº 72 – Cosit, Data 24 de junho de 2020) a Receita Federal, por meio da Coordenadoria Geral da Cosit, destacou que a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece o conceito de receita bruta a ser utilizado no...Leia mais
O artigo 156, V, do CTN estabelece que extinguem o crédito tributário a prescrição e a decadência. Em vista dessa norma, o STJ professa o entendimento de que a prescrição tributária, que ocorre em cinco anos, extingue o próprio crédito tributário, e não apenas a pretensão do exercício do direito de ação, como na área cível. Dessa forma, a prescrição tributária não é passível de renúncia pelo contribuinte, pois suprime o crédito tributário. Vale dizer, mesmo que o contribuinte faça um parcelamento, ou venha a pagar tributo após a prescrição, por engano ou desconhecimento, o ato é inválido, devendo o...Leia mais
O Superior Tribunal de Justiça entende que, considerando a forma de apuração do ITCMD, o imposto somente deve ser pago após a homologação da partilha. E isso porque, nos termos do art. 35, parágrafo único do CTN, nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários. Apesar de a herança ser transmitida no momento da a abertura da sucessão, a exigência do ITCMD depende do conhecimento do montante correto do patrimônio transferido por sucessão e dos seus respectivos herdeiros ou legatários, para que se possa averiguar fatos geradores distintos mencionados no parágrafo único do art. 35. Dessa forma,...Leia mais
O STJ já decidiu em sede de recurso repetitivo, os requisitos para que se caracterize a denúncia espontânea. Trata-se do REsp 1149022/SP. A denúncia espontânea caracteriza-se pela possibilidade de o devedor do crédito tributário confessar a prática de determinada infração tributária e pagar o respectivo débito antes que o fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo de cobrança. A consequência é que, ao confessar o débito, a lei desobriga do pagamento da multa incidente, ou seja, sobre o crédito tributário somente incidirá os juros de mora. A denúncia espontânea está prevista no artigo 138 do CTN. Segundo o STJ, a...Leia mais