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STF decidirá se nas operações de industrialização por encomenda incide o ISS ou ICMS

Nas operações de industrialização por encomenda, os chamados encomendantes, que são em geral sociedades industriais, remetem mercadoria e materiais de sua propriedade para industrialização, no estabelecimento de outra empresa industrial. Essa outra empresa realiza o processo de industrialização e depois remete o produto para o encomendante, para que este continue o processo de industrialização ou proceda sua comercialização. Ocorre que existe divergência sobre o imposto que incide nessa operação, se o ICMS de competência estadual ou o ISS de competência municipal. Esse tema foi apreciado algumas vezes pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que nas operações de industrialização sob encomenda...Leia mais

STF decidirá em repercussão geral se incide ICMS ou ISS na industrialização sob encomenda

A CF/88 destinou a cada ente político competência para exigir impostos com base nos seguintes critérios:  industrial (União Federal), comercial (Estados e Distrito Federal) e prestação de serviços (Municípios e Distrito Federal). Esta situação acaba por vezes gerando conflitos entre os entes tributantes. A industrialização por encomenda é uma das espécies de operações que dá ensejo a muitas discussões. A industrialização sob encomenda é a operação pela qual um estabelecimento encomendante remete insumos para industrialização por outro estabelecimento denominado industrializador, que realiza a industrialização por conta e ordem do encomendante. Os Municípios, em geral, entendem que nessas operações incide o...Leia mais

Consultoria de SP esclarece como deve ser tratado o ICMS nas operações de industrialização por encomenda

A industrialização sob encomenda é a operação pela qual um estabelecimento encomendante remete insumos para industrialização por outro estabelecimento denominado industrializador, que realiza a industrialização por conta e ordem do encomendante. Nessa operação, a pessoa jurídica industrial, “autor da encomenda”, envia ao industrializador por encomenda insumos para que este industrializador realize a industrialização. O industrializador pode também agregar novos insumos ao processo industrial. Acabada a industrialização por encomenda, o industrializador remete o produto industrializado ao autor da encomenda, cobrando um valor sobre os “serviços de industrialização” e sobre eventuais insumos de sua propriedade do que por ventura foram aplicados neste processo...Leia mais

Na industrialização por encomenda incide o IPI e ICMS e não o ISS – Justiça Federal

A Justiça Federal recentemente decidiu um processo que trata da tributação da operação de industrialização por encomenda. A empresa interessada destacou que sua atividade era industrial, na modalidade industrialização por encomenda e ajuizou ação contra a União, o Estado de SP e o Município, para solucionar controvérsia acerca dos tributos incidentes sobre sua atividade. A empresa entendia que deveria pagar IPI e ICMS, contudo, foi autuada pelo Município, o qual exigiu o pagamento de ISS. No seu pedido solicitou a declaração da relação jurídica tributária estabelecida considerando a atividade empresarial desenvolvida. Em outras palavras, caso se entendesse que sobre suas...Leia mais

ICMS e incidência na industrialização sob encomenda e na transferência entre estabelecimentos – Judiciário de SP

Existem duas questões relativas ao ICMS que causam muita discussão: (i) a incidência do ICMS ou do ISS na industrialização sob encomenda e (ii) a incidência ou não do ICMS na mera transferência entre estabelecimentos do mesmo titular. Neste blog, os assuntos foram abordados algumas vezes e despertaram muito interesse (*). Em vista disso, disponibilizo duas decisões recentes favoráveis ao contribuinte. No Agravo de Instrumento nº 2207747-95.2014.8.26.0000, conduzido pelo nosso escritório, já havia sido concedida liminar para suspender a exigência do ISS nas operações de industrialização sob encomenda.  Agora o agravo foi julgado pela 18ª Câmara de Direito Público do...Leia mais

Critérios para identificar a incidência do ISS ou do ICMS na industrialização sob encomenda – STF

Resumo: O post trata do entendimento do STF de que o ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois é caso de incidência do ICMS. Aquele que for autuado com a exigência de ISS deve se defender e quem quiser assegurar o procedimento pode entrar com uma ação judicial A CF/88 destinou a cada ente político competência para exigir impostos com base nos seguintes critérios:  industrial (União Federal), comercial (Estados e Distrito Federal) e prestação de serviços (Municípios e Distrito...Leia mais