Categoria: Notícias

Fundamentos da tese que questiona a alteração dos créditos de PIS e Cofins

Seguem os fundamentos que estão sendo utilizados na tese que questiona a alteração dos créditos de PIS e Cofins, pela Medida Provisória 1.159/23. As empresas sujeitas ao regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e a COFINS, ficarão impedidas de incluir a parcela do ICMS que incidiu sobre as operações de entrada no cálculo dos créditos referidas contribuições, por força da Medida Provisória 1.159/23. Note-se que a possibilidade da MP 1.159 de 2023 ser convertida em lei pelo Congresso é grande. Ocorre que a MP em comento fere as normas que tratam do regime não cumulativo bem como a Constituição Faederal....Leia mais
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STJ não suspende julgamento apesar da liminar de André Mendonça

O Ministro André Mendonça do STF, concedeu liminar para suspender o julgamento da exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e CSLL pelo STJ. De fato, foi iniciado o julgamento da exclusão dos benefícios fiscais de ICMS da base do IRPJ e CSLL pelo STJ. Nesse julgamento o STJ definirá se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito...Leia mais
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STF: Não incide ISS na industrialização por encomenda e multa moratória não pode ser superior a 20%

Não incide ISS sobre industrialização por encomenda e multa moratória não pode ser superior a 20%, de acordo com o STF. Trata-se do seguinte, o STF está julgando a incidência de ISS na industrialização por encomenda, no subitem 14.5 da lista anexa à lei complementar nº 116/2003, bem como se multa fiscal moratória deve atender limites. O Recurso Extraordinário é o RE 882461 RG, tema 816. O Ministro Dias Toffoli, relator propôs a fixação das seguintes teses: “1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o...Leia mais
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Jurisprudência: Tributação do perdão de dívida pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

Nesse post, trataremos da atual jurisprudência sobre a tributação do perdão de dívida pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. A fiscalização entende que, nesses casos é devido o IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. sobre o montante perdoado....Leia mais
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STF: A não incidência de ICMS na transferência de mercadorias tem vigor em 2024 com a manutenção dos créditos

  A não incidência de ICMS na transferência de mercadorias tem vigor em 2024 com a manutenção dos créditos. O eminente Relator, ministro Edson Fachin, cujo voto foi vencedor, acolheu a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade, de forma a produzir efeitos a contar do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. Além disso, conheceu dos embargos e lhes deu parcial provimento, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 11, § 3º, II, da Lei Complementar n....Leia mais
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Créditos de PIS e Cofins sobre frete – Posição atualizada do CARF

frete Os créditos de PIS e Cofins sobre frete, sofrem muita controvérsia. Nos termos das Leis ns° 10.833/2003 e 10.637/2002, a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo poderá se creditar da contribuição para o PIS e da Cofins, nos percentuais de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, nas aquisições de bens para revenda, bens utilizados como insumo na produção de bens destinados a venda, bem como em relação à armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Como se vê, as normas legais admitem expressamente o creditamento referente aos fretes na operação...Leia mais
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Alterações nos créditos de PIS e COFINS em relação ao ICMS e IPI e ilegalidades

Foram alteradas as regras que tratam dos créditos de PIS e COFINS, em relação ao ICMS e IPI. Para melhor compreensão será feito um breve histórico sobre o tema comentando as suas consequências. ICMS O Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins e que referida exigência é inconstitucional. Posteriormente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal esclareceu em sede de modulação do Recurso Extraordinário 574706, que o ICMS que não se inclui na base de cálculo...Leia mais
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André Mendonça vota a favor da anterioridade do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras

receitas financeiras Ministro André Mendonça vota a favor da anterioridade do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras. Para relembrar, o atual presidente e o ministro da Fazenda, assinaram o Decreto 11.374/23 revogando essa alteração e restabelecendo as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4% de PIS e Cofins. Ocorre que o Decreto nº 11.374/23 desrespeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, pois houve elevação de alíquotas, para o PIS e para a Cofins (artigo 150, inciso III, alínea c da Constituição Federal). Em vista disso, muitos contribuintes ajuizaram ações para assegurar o respeito ao princípio da anterioridade, obtendo, em alguns casos,...Leia mais
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A dedutibilidade dos JCP de exercícios anteriores. CARF e STJ

JCP A dedutibilidade dos JCP (juros sobre o capital próprio) relativos a exercícios anteriores é controversa. O art. 9o da Lei nº 9.249/95 enuncia que a pessoa jurídica poderá deduzir para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. O efetivo pagamento ou crédito dos JCP fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados...Leia mais
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STF já tem maioria pela inconstitucionalidade da multa isolada

multa isolada STF já tem maioria pela inconstitucionalidade da multa isolada, por negativa de homologação de compensação tributária. O Ministro Edson Fachin, relator do RE 796939, decidiu pela inconstitucionalidade da multa e propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”. Na prática ocorre o seguinte: o contribuinte compensa o seu crédito mediante a entrega, de declaração na qual constarão informações relativas aos créditos utilizados e aos respectivos débitos compensados (PERDCOMP). Contudo, a...Leia mais
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Sociedades que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico têm direito ao crédito de PIS e Cofins em algumas hipóteses.

Monofásico Sociedades que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico têm direito ao crédito de PIS e Cofins em algumas hipóteses. De fato, a incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do que atribuição da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de produtos específicos, tais como: veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool, óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de calcular e recolher as referidas contribuições à uma alíquota especial e bem elevada, de maneira a criar um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de...Leia mais
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STF: Não incide IR para o doador na doação

O STF tem formado jurisprudência no sentido de que não incide IR para o doador. Cabe lembrar que a legislação federal estabelece que na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, tais como a doação (§ 3º do artigo 3º da Lei n° 7.713/88 e §1º e do inciso II do § 2º do artigo 23 da Lei nº 9.532/97). Assim, se realizada por valor maior ao registrado na última Declaração de Imposto de Renda (nos bens e direitos) do doador, nos termos dessas normas, haverá tributação. Ocorre que a doação não gera acréscimo patrimonial...Leia mais