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TRF3 reduz a base do Salário-Educação, INCRA, SEBRAE, SESC e SENAC

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As contribuições destinadas ao Salário-Educação, ao INCRA, ao SEBRAE, ao SESC, e ao SENAC, possuem bases de incidência correspondentes ao total das remunerações pagas aos empregados das empresas contribuintes (salário-contribuição). Ocorre que, a Receita Federal, considera parte integrante do salário-de-contribuição as verbas relacionadas ao custeio de planos de saúde, de

STJ define polo passivo nas ações que discutem as contribuições para terceiros

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