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Min Carmén Lúcia: O valor de ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins e deve haver modulação

Min Carmén Lúcia: O valor de ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins e deve haver modulação

O valor de ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins, esse é o entendimento da Ministra Relatora Carmén Lúcia, que proferiu hoje o seu voto julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União Federal no RE 574706. A Ministra afirmou que não há omissão, contradição, ou obscuridade no julgado referente ao RE 574706. Afirmou que a União pretende rediscutir a causa, o que não é possível no âmbito dos Embargos de Declaração. A Ministra esclareceu que o fato de o ICMS não compor a base do PIS e da Cofins, não significa que não é...Leia mais
Sentença da justiça paulista reduz a base de cálculo do ICMS

Sentença da justiça paulista reduz a base de cálculo do ICMS

Um contribuinte que está sendo executado para pagar parcelas de ICMS, apresentou defesa (exceção de pré-executividade), para o fim de excluir o PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS. Ao analisar o pedido, o juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Santo André (processo 1503207-56.2019.8.26.0554), acolheu a exceção de pré-executividade para o fim de determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo recalcule o débito expresso na CDA em execução, excluindo da base de cálculo do tributo em execução os valores atinentes ao PIS/COFINS. O juiz analisou a legislação do...Leia mais

Principais pontos da reforma tributária que substitui o PIS e Cofins pela CBS

O Secretário da Receita Federal e Vanessa Rahal Canado, apresentaram hoje os principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo e entregue ao Congresso Nacional. A idéia é extinguir as contribuições ao PIS e a Cofins e substituir pela CBS - contribuição sobre bens e serviços. Os principais pontos da reforma são os seguintes: Tornar mais simples a apuração da nova contribuição – CBS. Haverá menos regimes diferenciados de apuração. O PIS e Cofins têm inúmeros regimes diferenciados que tornam complexa a tributação. A CBS será não cumulativa e incidirá sobre a receita bruta e não mais sobre todas as...Leia mais
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Toffoli compara a exclusão do PIS-Cofins de suas bases à exclusão do ICMS da base dessas contribuições

No dia 07.11 foi publicada a decisão que reconheceu a repercussão geral da tese que trata da exclusão do PIS e da Cofins das suas próprias bases: Eis a ementa: “Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição ao PIS. COFINS. Inclusão em suas próprias bases de cálculo. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 1233096 RG, Relator(a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 17/10/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019). Na sua manifestação, o Ministro Dias Toffoli compara essa tese...Leia mais

Sentença exclui o PIS/Cofins da sua base, bem como ICMS, ISS, ICMS-ST. Exclui da base de cálculo do IRPJ/CSLL o ICMS e créditos presumidos

Em um mandado de segurança no qual o contribuinte requer a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS , dos valores relativos a estas próprias contribuições (PIS e COFINS), ao ICMS, ISS e ICMS-ST (recolhido em regime de substituição tributária) e da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores relativos ao ICMS e créditos presumidos de ICMS, bem como o direito a declaração de proceder à compensação dos valores recolhidos nos último 5 (cinco) anos, o juiz concedeu a ordem. Trata-se de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Limeira, Marcelo Jucá...Leia mais

Exclusão da taxa de administração de cartão de crédito/débito, da base do Pis/Cofins. Posição do Judiciário

Com o intuito de oferecer meios de pagamento facilitados é comum que empresas celebrem contratos com administradoras de cartão de crédito/débito, que possibilitam aos clientes portadores da bandeira do cartão realizar pagamentos por este meio. Por força destes contratos, a empresa comercial ou prestadora de serviços, remunera a administradora dos cartões, com um valor fixo mensal pela disponibilização das máquinas, bem como um percentual sobre o valor total dos serviços pagos com os cartões. Pois bem, diversas empresas que contratam com administradoras de cartões, ajuizaram ações requerendo a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores...Leia mais