Categoria: Redução Tributária

Tributário nos Bastidores

CARF – CSRF muda entendimento e admite crédito sobre frete de produtos acabados

CARF – CSRF muda entendimento e admite crédito sobre frete de produtos acabados. De fato, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou sua posição anterior e decidiu quando do julgamento do Processo 11080.005380/2007-27, que integra a base de cálculo para o crédito previsto para o PIS e Cofins não cumulativos, o custo referente ao frete pago pelo transporte de produtos entre estabelecimentos da mesma, sendo possível o seu creditamento. No caso analisado, o contribuinte calculou créditos sobre valores de fretes referentes à transferência de produtos acabados entre diversos estabelecimentos da empresa e para...Leia mais
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TRF4: Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins

Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins. A bonificação é muita utilizada nas relações comerciais e tem por finalidade manter a fidelidade do cliente ou motivá-lo a adquirir mais mercadorias para revenda. As mercadorias fornecidas a título de bonificação não têm ônus para o adquirente. De fato, nas operações com produtos bonificados, o fornecedor entrega ao adquirente uma quantidade de produto maior do que a quantidade contratada, sem acréscimo do preço total. No comércio é possível encontrar diversas bonificações, como exemplo, as promoções de pague 2 e leve 3, pague um litro e leve 2 litros. Em...Leia mais
Perse

PERSE: incidência da alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL do setor de eventos e sua aplicabilidade

PERSE A discussão em voga atualmente é a incidência da alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL do setor de eventos e sua aplicabilidade. Trata-se do seguinte: A Lei nº 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; criando condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública. O benefício é destinado ao setor de eventos (restaurantes, cafeterias, bares e similares, locadoras de veículos para turistas; realização ou comercialização...Leia mais
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SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações

SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações. A Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, alterou o CTN e limitou a cobrança do  ICMS à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%, dos seguintes produtos e serviços: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados essenciais. Em vista da alteração, o governador de SP, anunciou que o ICMS desses produtos será reduzido para 18%, para atender a lei complementar 194 de 22. Segundo o governador Rodrigo Garcia “estamos implantando imediatamente a redução proposta pela lei federal sancionada pelo presidente da República. ...Leia mais
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Receita e Fazenda abrem transação com desconto de até 50% sobre o valor do principal e acessórios

Receita e Fazenda abrem transação com desconto de até 50% sobre o valor do principal e acessórios; A Procuradoria da Fazenda Nacional publicou hoje no seu site a abertura de novo edital com descontos de 50%, 40% e 30%, dependendo da hipótese, do valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos A transação objetiva a negociação de débitos de amortização fiscal de ágio decorrente de aquisição de participações societárias. Pela sua importância, transcrevo a matéria. “A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil abriram, nesta terça-feira (3), um novo edital de transação no contencioso...Leia mais
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STJ: Sobre gorjetas não incide PIS, Cofins, IRPJ e CSLL

Sobre gorjetas não incide PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Não obstante, a Fazenda Nacional entende que os valores recebidos a título de taxa de serviço integram a receita da empresa e, portanto, estes valores compõem a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, independente do caráter transitório da verba. Contudo, o entendimento da Fazenda está equivocado. A taxa de serviço (gorjeta) recebida pelos profissionais de restaurantes, hotéis e empresas afins por ocasião dos serviços prestados aos consumidores em geral, não se consubstancia em faturamento, receita, proventos de qualquer natureza ou lucro, mesmo quando compulsória ou...Leia mais
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Possibilidade de êxito da tese do Difal no STF

Nesse post será analisada a possibilidade de êxito da tese da Difal no STF, em especial, relativa à anterioridade anual. Existe uma ação no Supremo questionando o DIFAL - Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - regulada pela Lei Complementar 190/22. A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7066, com pedido de liminar, requerendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei Complementar (LC) 190/2022, não produza efeitos este ano. Na inicial, a Abimaq sustenta que, como a lei foi promulgada apenas em 2022, a...Leia mais
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Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito

Ressurge com força a tese que discute o PIS e a Cofins sobre a Selic no indébito. Trata-se do seguinte. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em sede de repercussão geral no RE 1.063.187, pela não incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos pelo contribuinte por força de indébito tributário, isto é, da devolução de um valor pago indevidamente pelo contribuinte. No voto do relator, Dias Toffoli Ministro, ficou consignado que os juros devidos na repetição de indébito tributário não são lucros cessantes, caso em que estariam sujeitos ao IRPJ e à CSLL, mas...Leia mais
Planejamento Tributário na Alienação de Quotas

Planejamento Tributário na Alienação de Quotas de Sociedade Limitada

É possível fazer planejamento tributário na alienação de quotas de sociedade limitada. Uma das características da sociedade limitada é a contratualidade. Neste tipo social as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes sem maiores rigores. Em outras palavras, a margem para negociações entre os sócios é maior. Nesse aspecto, o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro permite que os sócios da sociedade limitada contratem a proporção que caberá a cada um na distribuição dos lucro, razão pela qual a distribuição dos lucros não precisa ser proporcional às quotas dos sócios. De fato, dispõe o artigo 1.007 mencionado,...Leia mais
TRF3 reduz a base do Salário-Educação, INCRA, SEBRAE, SESC e SENAC

TRF3 reduz a base do Salário-Educação, INCRA, SEBRAE, SESC e SENAC

As contribuições destinadas ao Salário-Educação, ao INCRA, ao SEBRAE, ao SESC, e ao SENAC, possuem bases de incidência correspondentes ao total das remunerações pagas aos empregados das empresas contribuintes (salário-contribuição). Ocorre que, a Receita Federal, considera parte integrante do salário-de-contribuição as verbas relacionadas ao custeio de planos de saúde, de assistência médica e odontológica firmados em favor do contribuinte, quando oriundos de descontos da folha de pagamento de cada funcionário. Em vista disso, uma empresa impetrou MS pleiteando a inconstitucionalidade e ilegalidade da inclusão, na base de cálculo das exações previdenciárias e das destinadas ao Salário-Educação, ao INCRA, ao SEBRAE,...Leia mais
inconstitucionalidade da contribuição de 10% sobre os depósitos de FGTS

Min. Marco Aurélio do STF vota pela inconstitucionalidade da contribuição de 10% sobre os depósitos de FGTS

O STF iniciou o julgamento do RE 878313, com repercussão geral reconhecida, que discute a inconstitucionalidade da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001 (contribuição de 10% sobre os depósitos de FGTS), a partir de julho de 2012, momento no qual a Caixa Econômica Federal, na condição de gestora e arrecadadora, informou a possibilidade de extinção do tributo, por haver sido alcançado o objetivo que o respaldou. O tributo em questão foi extinto a partir de 1 de janeiro de 2020. Contudo a discussão envolve o período de 2012 a 2019, período em que as empresas...Leia mais
STF decide que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade

STF decide que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade

  O STF julgou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade ontem. Trata-se do RE 576967, tema72, com repercussão geral. Por por maioria, a Corte Suprema deu provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. Art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91, nos termos do voto do Relator, Ministro Roberto Barroso. Votaram contra os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Essa decisão já era prevista, conforme noticiamos no post “STF...Leia mais