
STF analisará contribuição previdenciária sobre vale-transporte e refeição descontados do empregado
O STF irá avaliar se é possível excluir as parcelas retidas ou descontadas a título de co-participação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte e auxílio alimentação da base de cálculo da contribuição previdenciária. Explicando, o caso trata da incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação, cujo pagamento é realizado pelo empregador, com o desconto correspondente à coparticipação do empregado. A discussão não se confunde com aquela, que se refere à não inclusão do vale transporte e do auxílio-alimentação na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A discussão trata do valor que é descontado...Leia mais