Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

STJ

STJ decidiu que o PIS-Cofins compõe a base do ICMS

A Primeira Seção do STJ decidiu por unanimidade em julgamento sob o sistema repetitivo, que o PIS-Cofins compõe a base do ICMS (REsps 2091202/SP, 2091203/SP, 2091204/SP e 2091205/SP - Tema 1223 – Relator Paulo Sérgio Domingues). Segundo o entendimento dos Ministros, não há qualquer ilegalidade na inclusão das contribuições ao PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS. A referida inclusão é suposta porque as contribuições ao PIS e COFINS são repassadas ao consumidor final apenas de forma econômica e não jurídica, sendo que o destaque na nota fiscal é facultativo e existe apenas a título informativo. Dessa forma, o STJ entende que o destaque efetuado não significa...Leia mais
ICMS

STJ julgará a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS

STJ julgará a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS A Primeira Seção, do STJ, por unanimidade, decidiu julgar sob o sistema de recursos repetitivos a seguinte tese controvertida: "Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS", Tema 1223 Os processos que tratam do mesmo assunto serão suspensos. No recurso especial, o contribuinte alega violação aos arts. 2º e 13 da Lei Complementar 87/96 e aos arts. 97, IV, e 110 do CTN. Segundo o contribuinte, a base de cálculo do ICMS, corresponde ao "valor da operação",...Leia mais
ITCMD

STJ: O ITCMD sobre doação de imóveis deve ser pago no momento do registro no cartório

O STJ tem entendimento, no sentido de que o ITCMD sobre doação de imóveis deve ser pago no momento do registro no cartório. Contudo, o fisco paulista entende que em relação à doação de bem imóvel, ocorre o fato gerador do ITCMD no momento da celebração do ato ou contrato da doação. De acordo com o entendimento do fisco, ainda que a transferência se concretize com o registro no cartório de imóveis, esse é precedido de uma relação obrigacional já vinculante entre as partes. Consequentemente o fato gerador ocorre com a formalização jurídica do ato ou contrato da doação. Assim,...Leia mais
STJ

Por que a Receita Federal não acata as decisões do STJ? O que fazer?

A Receita Federal não acata as decisões do STJ. Essa questão tem sido objeto de diversas notícias da imprensa. Isso acontece mesmo quando a decisão do STJ é julgada sob o sistema de recursos repetitivos. Recentemente diversas notícias têm sido publicadas, tais como “Receita Federal contraria STJ e veda exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/Cofins”, ou Receita Federal contraria decisão do STJ sobre incentivos fiscais de ICMS”, dentre outras. A resposta é simples. Quanto se trata de um recurso especial repetitivo, a tese firmada no julgamento deverá ser aplicada para a solução dos demais processos que tratem...Leia mais
ITBI

STF julgará em repercussão geral a imunidade do ITBI para empresas imobiliárias

STF julgará em repercussão geral a  imunidade do ITBI para empresas do setor imobiliário De fato, o STF analisará o alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis. Trata-se do processo: RE 1495108 (Tema 1348). Os contribuintes alegam que o inciso I do § 2º do artigo 156 da Constituição Federal (“CF”), assegurou a não incidência do ITBI sobre a transferência de imóveis em...Leia mais
reforma tributária

Reforma tributária: Não haverá ITCMD sobre previdência privada, distribuição desproporcional de lucros e não será criado imposto sobre grandes fortunas

A Câmara tratou sobre os seguintes pontos da reforma tributária: da taxação sobre grandes fortunas, heranças e fundos de previdência privada e transferência de créditos de ICMS e IBS. A Câmara decidiu que na reforma tributária: Não haverá imposto sobre as grandes fortunas. A decisão foi difícil. Foram 262 votos contra 236. A taxação não vingou porque a criação desse imposto poderia refletir negativamente sobre investimentos; Não exigir Imposto de Transmissão Causa mortis e Coação (ITCMD) sobre heranças de fundos de previdência privada como o VGBL com 403 votos favoráveis. Não cobrar ITCMD na Distribuição Desproporcional de Dividendos; Será permitida...Leia mais
arrematante

STJ: O arrematante de imóvel em leilão não responde pelo IPTU anterior à arrematação

Esse é o entendimento do Superior  Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo, Tema 1.134, REsp n. 1.914.902/SP. Além disso, segundo o STJ, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. E isso porque, o art. 130 caput e parágrafo único, do CTN, possuem as seguintes redações: “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes...Leia mais
terço constitucional

Terço constitucional pode ter modulação alterada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias, apenas a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, tema 985. Por outro lado, decidiu que as contribuições pagas sobre o terço constitucional e que não foram questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União. Ocorre que em 14.10.2024, a Fazenda Nacional apresentou embargos de declaração para tentar modificação da modulação do julgado da tese do terço constitucional de férias. A Fazenda Nacional alega: - quando o...Leia mais
imposto de renda

STF: Doador não deve pagar imposto de renda no adiantamento de herança

A primeira turma do STF decidiu recentemente que não cabe a incidência do imposto de renda da pessoa física no adiantamento da legítima (transferência de bens a herdeiros antes do falecimento). O tema foi debatido no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, cujo relator é o ministro Flávio Dino. No caso analisado, a União Federal pretendia receber imposto de renda sobre o “ganho de capital”, decorrente da diferença entre o valor do bem constante na declaração do doador e o valor atribuído aos bens na transferência aos donatários, transmitidos a valor de mercado. Em outras palavras, o contribuinte doou aos seus herdeiros...Leia mais
depósitos judiciais

Novo critério de correção dos depósitos judiciais e extrajudiciais

Dentre diversas alterações trazidas pela Lei n. 14.973 /2024, há também modificações nos critérios de correção dos depósitos judiciais e extrajudiciais federais. A nova lei revogou expressamente a Lei n. 9.703/98, que determinava a correção pela taxa Selic. Assim, a possibilidade de os depósitos deixarem de ser corrigidos pela Selic é muito grande. O artigo 37 da Lei n. 14.973 /2024 dispõe: “Art. 37. Conforme dispuser a ordem da autoridade judicial ou, no caso de depósito extrajudicial, da autoridade administrativa competente, haverá: I – conclusão da conta de depósito sem a incidência de remuneração, quando os valores forem destinados à...Leia mais
saldos credores

Os saldos credores de ICMS e seu destino com a reforma tributária

A Emenda Constitucional de 132 de 2023, acrescentou o artigo 134 ao ADCT que dispõe que os saldos credores relativos ao ICMS, existentes ao final de 2032 serão aproveitados pelos contribuintes na forma deste artigo e nos termos de lei complementar. Por outro lado, o § 1º, desse mesmo artigo 134 estabelece que “o disposto neste artigo alcança os saldos credores cujos aproveitamento ou ressarcimento sejam admitidos pela legislação em vigor em 31 de dezembro de 2032 e que tenham sido homologados pelos respectivos entes federativos.” Pois bem, como se sabe, a EC 132 também estabelece a reestruturação do sistema...Leia mais
IPI não recuperável

TRF3 – IPI não recuperável compõe o custo de aquisição para fins de crédito do PIS/COFINS

IPI não recuperável compõe o custo de aquisição para fins de crédito do PIS/COFINS. Esse foi o entendimento da Desembargadora CONSUELO YOSHIDA, do TRF3 ao julgar a Apelação 5004728-20.2023.4.03.6128. Para relembrar, as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, desde 2002, que regulamentavam o art. 3º das Leis n° 10.637/02 e 10.833/03, dispunham que o IPI não recuperável integra o custo de aquisição de bens para efeito de cálculo do crédito de PIS e Cofins. A última IN publicada nesse sentido foi a IN RFB n° 1.911/2019. Ocorre que a Instrução Normativa n° 2.121/2022, suprimiu o direito do cálculo dos...Leia mais