Gostaria de parabenizá-la por seus textos, comentários e artigos nessa página. Acessíveis, didáticos e pontuais em seu conteúdo, é um material que auxilia tanto àqueles que iniciam na área tributária, quanto os mais experientes que buscam novas formas de Planejamento para os seus Clientes. Especialmente para mim, é um exemplo de mulher empoderada em uma área predominantemente masculina, que sem medo de expor seus pensamentos, me estimula a seguir adiante.
Parabéns, Amal: descobriu um novo nicho de mercado, Inteligente iniciativa e de grande utilidade para a sociedade e para quem milita na área, seja profissional, seja acadêmica. Sucesso! Helvécio
Dra. amalnasrallah, muito bom o blog super interessantes com assuntos atualizados , conteúdo didático bem objetivo certamente indicarei para a minha de Rede de colegas , parabéns.
Drª Amal Nasrallah, por favor faça contato. Não consegui através de seu formulário de contato porque pede o seu endereço de e-mail,o qual não disponho.Questão de configuração. Peço-lhe que, escreva seu emaíl no corpo da mensagem, ao responder esta.
Grato
Olá!
Belo trabalho!
Estou lançando por estes dias um aplicativo para Apple e e Android, relacionado ao ICMS nas operações internas e nas importações; com dicas básicas que orientam os empreendedores e empresários a não cometerem erros/enganos na hora de adquirir mercadorias; livrando-os do pagamento de multas; além de um menu com três calculadoras para que estes simulem os custos dos tributos quando da realização de compra de mercadorias, seja no mercado nacional, seja em operações internacionais… Terá também um FÓRUM de discussão, onde contabilistas, advogados tributaristas, empresários poderão interagir… Assim que estiver rodando nas duas plataformas, postarei um link, em primeira mão aqui…
Saudações!
Você teria algum texto sobre as penalidades pela falta ou atraso da entrega da GFIP? O Projeto de Lei nº 7512/2014 ainda está em tramitação, porém recebemos algumas notificações e não sabemos como orientar os clientes.
Dra. Amal, trabalho uma empresa de importação e exportação, gostaria de saber se você publicou algum artigo sobre a incidência de IPI na venda, das empresas equiparadas a estabelecimento industrial.
Pergunto isto porque no passado tive um problema com fiscalização da receita federal, o fiscal entendeu que os produtos importados onde o IPI foi pago no desembaraço tinha que ser pago novamente na venda desses produtos no mercado interno, expliquei que na operação de importação o IPI pago no desembaraço era custo da importação, portanto não destacado na saída do produto no mercado interno.
Dra. Amal, gostaria de sua análise quanto ao assunto: incidência de ICMS em leasing internacional.
Sou acadêmica de Direito e acompanho o seu blog faz algum tempo. Ocorre que escolhi este tema para a minha monografia e como o julgamento deste tema está suspenso no Supremo, eu gostaria de um posicionamento de profissional da área tributária.
Caso não seja possível, consegue indicar doutrina para aprofundar o assunto.
Obrigada pela atenção.
Além disso, o STJ tem tratado do Leasing internacional e suas implicações no ICMS. Neste sentido, aconselho você a ler o EREsp 783.814/RJ, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, sessão de 15.9.2008, que decidiu que, tratando-se de arrendamento mercantil acordado no exterior: I) deve incidir ICMS quando o bem for destinado ao ativo fixo; II) não deve incidir ICMS no caso de leasing de aero-naves, equipamentos e peças adquiridos por empresas de transporte aéreo.
Abraço
Dra. Amal muito bom o blog e gostaria que pudesse adicionar alguma coisa sobre AAP-Ajuste de Avaliação Patrimonial, ligado a realização considerando que instituto esta vigente pela Lei 11.638/2007, Sds. Luiz Antônio_Sorocaba_SP
Dra. Amal , bom dia sou estudante de direito e adorei o conteúdo do seu blog, e estou necessitando de sua ajuda pois preciso saber a origem histórica da MVA, se puder me ajudar gradeço muito.
Sou advogado há 40 anos e atuo como instrutor na área tributária(ICMS e IPI) há uns 30 e poucos anos e, gostei de seu blog. Sua escolha de temas e poder de síntese é algo raro em blogs .Passarei a acompanhá-lo.. Abs
Cara Dra. Amal Nasrallah,
Estamos em fase final de construção do site “www.icmsunido.com.br” e temos um grande interesse em publicar seus excelentes artigos tributários e, óbvio, divulgar este blog. Desde já agradecemos sua atenção. Saudações.
Amal, parabéns pelos excelentes comentários veiculados em seu blog. Sou advogada em Porto Alegre RS e tenho em seu blog uma ferramenta obrigatória de consulta.
Maria Helena Brangaites
Olá Amal, sou Bacharel em Direito em Direito e tenho grande interesse pela área tributária. Sou do Amapá e seu blog será de extremada valia para meu aperfeiçoamento profissional. Sucesso e Felicidades. Rodolfo Santos
Amal, parabéns pelo seu blog, vou passar acompanhar as suas publicações. Sou advogado tambem na área tributária em São Paulo. Meu email é joseeduardo@constaff.adv.br
Gostaria de parabenizá-la por seus textos, comentários e artigos nessa página. Acessíveis, didáticos e pontuais em seu conteúdo, é um material que auxilia tanto àqueles que iniciam na área tributária, quanto os mais experientes que buscam novas formas de Planejamento para os seus Clientes. Especialmente para mim, é um exemplo de mulher empoderada em uma área predominantemente masculina, que sem medo de expor seus pensamentos, me estimula a seguir adiante.
Boa tarde prezada Dra Amal,
Por gentileza, caso tenha algum grupo de whatsapp, por favor me adicione.
(11) 98948-5624
Olá Márcio, ainda não tenho grupo no whatsapp.
Excelente blog. Acompanharei.
Parabéns, Amal: descobriu um novo nicho de mercado, Inteligente iniciativa e de grande utilidade para a sociedade e para quem milita na área, seja profissional, seja acadêmica. Sucesso! Helvécio
Dra. amalnasrallah, muito bom o blog super interessantes com assuntos atualizados , conteúdo didático bem objetivo certamente indicarei para a minha de Rede de colegas , parabéns.
Parabéns pelo Blog. É de muita qualidade técnica !
Parabéns Amal, feliz 2016, estou acompanhando seu blog e esta muito bom, completo mesmo. Sou contador numa empresa química.
Sou contador aqui em SP e visitei o blog e gostei muito do que li. Parabéns!
Parabéns Dra. Amal.
Tenho o seu blog como ferramenta obrigatória para informação e consulta sobre assuntos na seara tributária.
Sds
Drª Amal Nasrallah, por favor faça contato. Não consegui através de seu formulário de contato porque pede o seu endereço de e-mail,o qual não disponho.Questão de configuração. Peço-lhe que, escreva seu emaíl no corpo da mensagem, ao responder esta.
Grato
anasrallah@uol.com.br
Bom dia!
Parabéns pelo blog, preciso e consistente! Útil para todos os profissionais que militam na área.
Indique este app: http://www.sefazfacilbrasil.com.br
Grato.
Enviado do meu iPhone
>
Olá!
Belo trabalho!
Estou lançando por estes dias um aplicativo para Apple e e Android, relacionado ao ICMS nas operações internas e nas importações; com dicas básicas que orientam os empreendedores e empresários a não cometerem erros/enganos na hora de adquirir mercadorias; livrando-os do pagamento de multas; além de um menu com três calculadoras para que estes simulem os custos dos tributos quando da realização de compra de mercadorias, seja no mercado nacional, seja em operações internacionais… Terá também um FÓRUM de discussão, onde contabilistas, advogados tributaristas, empresários poderão interagir… Assim que estiver rodando nas duas plataformas, postarei um link, em primeira mão aqui…
Saudações!
Você teria algum texto sobre as penalidades pela falta ou atraso da entrega da GFIP? O Projeto de Lei nº 7512/2014 ainda está em tramitação, porém recebemos algumas notificações e não sabemos como orientar os clientes.
Dra. Amal, trabalho uma empresa de importação e exportação, gostaria de saber se você publicou algum artigo sobre a incidência de IPI na venda, das empresas equiparadas a estabelecimento industrial.
Pergunto isto porque no passado tive um problema com fiscalização da receita federal, o fiscal entendeu que os produtos importados onde o IPI foi pago no desembaraço tinha que ser pago novamente na venda desses produtos no mercado interno, expliquei que na operação de importação o IPI pago no desembaraço era custo da importação, portanto não destacado na saída do produto no mercado interno.
Dionizio, segue o link do post que trato deste assunto:
“O IPI não incide na revenda de produ-tos vindos do exterior – STJ unificou o entendimento a favor dos importadores”
http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2014/06/13/istj/
Sds
Dra. Amal, gostaria de sua análise quanto ao assunto: incidência de ICMS em leasing internacional.
Sou acadêmica de Direito e acompanho o seu blog faz algum tempo. Ocorre que escolhi este tema para a minha monografia e como o julgamento deste tema está suspenso no Supremo, eu gostaria de um posicionamento de profissional da área tributária.
Caso não seja possível, consegue indicar doutrina para aprofundar o assunto.
Obrigada pela atenção.
Eu tenho um artigo que fala do leasing internacional chamado “O lease back in-ternacional e sua utilização nos planejamentos fiscais”
http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2012/02/15/lease-back-internacional/
Além disso, o STJ tem tratado do Leasing internacional e suas implicações no ICMS. Neste sentido, aconselho você a ler o EREsp 783.814/RJ, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, sessão de 15.9.2008, que decidiu que, tratando-se de arrendamento mercantil acordado no exterior: I) deve incidir ICMS quando o bem for destinado ao ativo fixo; II) não deve incidir ICMS no caso de leasing de aero-naves, equipamentos e peças adquiridos por empresas de transporte aéreo.
Abraço
Dra. Amal muito bom o blog e gostaria que pudesse adicionar alguma coisa sobre AAP-Ajuste de Avaliação Patrimonial, ligado a realização considerando que instituto esta vigente pela Lei 11.638/2007, Sds. Luiz Antônio_Sorocaba_SP
Sugestão anotada.
ab
Dra. Amal , bom dia sou estudante de direito e adorei o conteúdo do seu blog, e estou necessitando de sua ajuda pois preciso saber a origem histórica da MVA, se puder me ajudar gradeço muito.
Vanderlei
Olá Vanderlei
Sugiro a leitura do livro “Substituição Tributária (Antecipação do Fato Gerador)”, atualizado, de Marco Aurélio Greco.
ab
Sou advogado há 40 anos e atuo como instrutor na área tributária(ICMS e IPI) há uns 30 e poucos anos e, gostei de seu blog. Sua escolha de temas e poder de síntese é algo raro em blogs .Passarei a acompanhá-lo.. Abs
Cara Dra. Amal Nasrallah,
Estamos em fase final de construção do site “www.icmsunido.com.br” e temos um grande interesse em publicar seus excelentes artigos tributários e, óbvio, divulgar este blog. Desde já agradecemos sua atenção. Saudações.
Olá Angela
Será ótimo.
ab
Parabéns Doutora, com certeza a sua iniciativa é inspiradora e uma importante fonte norteadora aos profissionais da área tributária!
Amal, parabéns pelos excelentes comentários veiculados em seu blog. Sou advogada em Porto Alegre RS e tenho em seu blog uma ferramenta obrigatória de consulta.
Maria Helena Brangaites
Amal, adorei seu canal de informações!
Muito obrigada por nos informar com linguagem tão clara e objetiva!
Muito Sucesso!
obrigada
Olá Amal, sou Bacharel em Direito em Direito e tenho grande interesse pela área tributária. Sou do Amapá e seu blog será de extremada valia para meu aperfeiçoamento profissional. Sucesso e Felicidades. Rodolfo Santos
Amal, boa tarde!
Muito bom o blog, vai fazer parte das minhas consultas semanais.
Obrigado!
Gutemberg
Olá, tomei conhecimento do teu blog e estou adorando.
Sou contadora aqui no Sul, em uma cooperativa médica, e teu blog será muito util para mim
Muito bom o seu blog. Parabéns pelo poder de síntese e escolha dos temas.
Helen , Advocacia Giacomini Guedes
Ótimas matérias. Temas muito atuais.
Celso Paranhos
Consultor Tributário
celso.souza@iob.com.br
Amal, parabéns pelo seu blog, vou passar acompanhar as suas publicações. Sou advogado tambem na área tributária em São Paulo. Meu email é joseeduardo@constaff.adv.br