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multa O STF decidiu ontem que a multa qualificada não pode ultrapassar 100% do débito tributário. Trata-se do Recurso Extraordinário 736090, tema 863 da repercussão geral, Relator Ministro Dias Toffoli. No Recurso se discutia a razoabilidade da aplicação da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, fixada no percentual de 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata (atual § 1º c/c o inciso I do caput do art. 44 da Lei 9.430/1996), tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório prevista no...Leia mais
ICMS-ST O STJ decidirá amanhã sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST). Trata-se do Tema Repetitivo 1231. Foram afetados o EREsp 1959571/RS, REsp 2075758/ES e REsp 2072621/SC. O STJ está dividido, quanto a essa questão. De fato, a Primeira Turma tem entendido que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição da mercadoria e, em razão disso, deve integrar o montante de créditos a ser deduzido para...Leia mais
Olá Tributarista! Temos um convite especial para você! Do dia 03 ao dia 11 de outubro será realizada a Semana do Planejamento Tributário Estratégico! Essa é a sua chance de aprender a reduzir o principal custo do seu cliente de forma preventiva!🚀🚀🚀 5 dias intensos onde eu vou mostrar a você como identificar oportunidades na área tributária, mesmo que você não seja um tributarista! AULA 01 Objetivos do planejamento tributário e substrato econômico. AULA 02 Timeline das fases do planejamento tributário AULA 03 Eixos e principais técnicas de reorganização operacional AULA 04 Eixos e principais técnicas de reestruturação societária AULA 05 Apresentação...Leia mais
Olá pessoal! Gostaria de convidar a todos para conhecer a Semana do Planejamento Tributário Estratégico que acontecerá entre os dias de 11 a 15 de outubro de 2021, às 19 horas. Um evento 100% Online e Gratuito! Onde você aprenderá a utilizar a área tributária de forma inovadora e estratégica. Nestes 5 dias de evento você também vai aprender: Objetivos do planejamento tributário e substrato econômico Timeline das fases do planejamento tributário Eixos e principais técnicas de reorganização operacional Eixos e principais técnicas de reestruturação societária Apresentação do método planejamento tributário estratégico®️ Sobre o Felipe Dutra: Felipe Dutra é...Leia mais
Cabe condenação da Fazenda em honorários em exceção de pré-executividade que não extingue a ação. Esse foi o entendimento do STJ em sede de recursos repetitivos (REsp 1.358.837, REsp 1.764.349 e REsp 1.764.405), quando analisou a questão relativa à possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal. O recurso analisado foi julgado como de natureza repetitiva. O debate se deu porque, na hipótese, a execução fiscal não é extinta definitivamente. De fato, a Fazenda sustentou, que não são devidos honorários advocatícios no caso de acolhimento de exceção...Leia mais
O STF decidiu ontem, dia 03.03, que não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência. A decisão foi por unanimidade e proferida na Ação Rescisória 2.297. A Corte manteve incólume o acórdão rescindendo. No processo julgado, tentou-se desconstituir um acórdão que decidiu que o contribuinte de IPI poderia se creditar de insumos favorecidos com alíquota zero. Após esse julgamento, o STF mudou sua posição decidindo que a CF não autoriza direito de crédito de IPI para o contribuinte adquirente de insumos sujeitos à alíquota zero. Em vista disso, a União Federal ajuizou ação rescisória. Para fundamentar o julgado, o Ministro Relator, Edson Fachin citou...Leia mais
É isento de IR o ganho de capital sobre o produto da venda de imóvel residencial aplicado na quitação de financiamento de outro. Esse foi o entendimento do TRF3 proferido em acórdão recente. Ao analisar um processo em que uma pessoa vendeu um imóvel residencial de sua propriedade, aplicando o valor obtido com a venda no pagamento do financiamento de outro imóvel, dentro do prazo de 180 dias, a Desembargadora Marli Ferreira decidiu que era o caso de isenção do imposto de renda sobre o ganho auferido. No caso analisado, o interessado impetrou mandado de segurança para impedir a exigência de...Leia mais
É possível fazer planejamento tributário na alienação de quotas de sociedade limitada. Uma das características da sociedade limitada é a contratualidade. Neste tipo social as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes sem maiores rigores. Em outras palavras, a margem para negociações entre os sócios é maior. Nesse aspecto, o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro permite que os sócios da sociedade limitada contratem a proporção que caberá a cada um na distribuição dos lucro, razão pela qual a distribuição dos lucros não precisa ser proporcional às quotas dos sócios. De fato, dispõe o artigo 1.007 mencionado,...Leia mais
Há sete meses noticiamos que o STJ decidiu no AgInt no Recurso Especial nº 1570980 – SP, que as contribuições parafiscais recolhidas por conta e ordem de terceiros, tais como o salário-educação e as contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, ao Fundo Aeroviário e ao chamado “sistema S” (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP, etc.) são devidos sobre uma base que não pode ser maior que 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País (post: STJ: A Base de Cálculo das Contribuições Devidas a Terceiro se Submete a Teto). De fato, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça limitou a...Leia mais
Ao julgar o RE 1.072.485, o STF decidiu que é constitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. O placar foi 9 votos a favor da constitucionalidade e 1 contra. Não votou o ministro Celso de Mello. Ao julgar o extraordinário, o Ministro Marco Aurélio, relator do recurso, destacou que a referida verba, tem caráter salarial, “ante a habitualidade e o caráter remuneratório da totalidade do que percebido no mês de gozo das férias”. Vale dizer, o Ministro entendeu que o terço constitucional de férias, tem natureza nremuneratória e, portanto, se insere no conceito de ...Leia mais
O Secretário da Receita Federal e Vanessa Rahal Canado, apresentaram hoje os principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo e entregue ao Congresso Nacional. A idéia é extinguir as contribuições ao PIS e a Cofins e substituir pela CBS - contribuição sobre bens e serviços. Os principais pontos da reforma são os seguintes: Tornar mais simples a apuração da nova contribuição – CBS. Haverá menos regimes diferenciados de apuração. O PIS e Cofins têm inúmeros regimes diferenciados que tornam complexa a tributação. A CBS será não cumulativa e incidirá sobre a receita bruta e não mais sobre todas as...Leia mais
Estabelece o artigo 98 do Código Tributário Nacional, que “os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.” Este dispositivo do CTN tem sido objeto de diversos estudos e debates na área tributária, sendo a sua aplicação extremamente controvertida, em especial quando os tratados internacionais entram em conflito com as leis internas (leis de âmbito nacional). Muito já se escreveu sobre o tema e a doutrina costuma apontar três critérios para a solução de conflitos: (i) o da hierarquia, segundo o qual, a norma de hierarquia superior prevalece sobre...Leia mais