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STJ julga em desfavor do contribuinte quanto ao creditamento de ICMS-ST

STJ STJ julga em desfavor do contribuinte quanto ao direito de creditamento de ICMS-ST no regime não-cumulativo de PIS e Cofins. De acordo com o entendimento unânime do STJ, os valores que o contribuinte substituído paga ao contribuinte substituto, a título de reembolso de ICMS-ST, não autorizam o direito a crédito de PIS e de Cofins (Tema Repetitivo 1231. EREsp 1959571/RS, REsp 2075758/ES e REsp 2072621/SC, Ministro Relator Mauro Campbell Marques). O STJ está dividido, quanto a essa questão, por isso causou surpresa a unanimidade. De fato, parte dos Ministro entendiam que o ICMS-ST constitui parte integrante do custo de aquisição...Leia mais
STF: Há direito de crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis

STF: Há direito de crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis

O Supremo Tribunal Federal decidiu em julgamento que terminou hoje, que há direito de crédito de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis A preservação ambiental é uma prática que visa beneficiar a natureza e consequentemente os homens. Este tema tem sido objeto de preocupação por parte de organizações e governos do mundo, que têm envidado esforços para colaborar entre si, fechando acordos de preservação ambiental. Em vista disso, algumas indústrias nacionais têm buscado reciclar e/ou reutilizar materiais descartados como insumos. Estas iniciativas acarretam benefícios econômicos e sociais, melhorando o meio ambiente e a qualidade de vida, além de gerar novos...Leia mais
STJ nega direito ao crédito de PIS-Cofins no regime monofásico

STJ nega direito ao crédito de PIS-Cofins no regime monofásico

STJ nega direito ao crédito de PIS e Cofins no regime monofásico. O julgamento ocorreu no dia 14.04.2021. A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do que atribuição da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de produtos específicos, tais como: veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de calcular e recolher as referidas contribuições à uma alíquota especial e bem elevada, de maneira a criar um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins sobre a...Leia mais
credito de ICMS na transferência entre estabelecimentos

Manutenção de crédito de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do julgamento do ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), declarou a não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Em vista disso, foi firmada a seguinte tese de repercussão geral: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”. De fato, o deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma...Leia mais
retificar gfip para compensação

Receita – É necessário retificar a Gfip para compensar crédito previdenciário decorrente de ação judicial

Um contribuinte que pretende realizar compensação, na própria Gfip, de contribuições previdenciárias que se tornaram inexigíveis por força de decisão judicial transitada em julgado, apresentou consulta à Receita Federal, pois estava em dúvida quanto à necessidade de retificação das Gfip correspondentes. Ao analisar a questão, a Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8001, de 10 de fevereiro de 2020 decidiu que a compensação de crédito previdenciário decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser precedida de retificação das Gfip em que a obrigação foi declarada. A resposta à consulta entendeu dessa forma, com base no artigo 84, § 8º da...Leia mais
execução fiscal e habilitação

STJ: Fazenda pode executar e concomitantemente habilitar crédito em juízo universal

  O artigo 29 da lei de Execução fiscal (Lei 6.830/80) e o artigo 187 do CTN estabelecem que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Ao interpretar essa norma, o STJ entendeu que não há proibição para que as Fazendas Públicas também integrem o concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. No entendimento da Primeira Seção da Corte Superior, o processo de execução não representa garantia, isso só acorre com a penhora de bens. Assim, a Fazenda...Leia mais
taxas cartões insumos PIS e Cofins

Sentença decide que gastos com taxas de cartões enseja direito a crédito de PIS/Cofins

Em setembro o STF decidiu que o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito (RE 1049811, Tema 1024). Ocorre que alguns contribuintes decidiram, ao invés de pedir a exclusão dos valores da receita/faturamento, pleitear o direito de crédito com esses gastos. Em outras palavras, alguns contribuintes ajuizaram ações requerendo o direito de aproveitar dos créditos de PIS e COFINS não-cumulativos relativos às despesas com taxas de administração de cartão de crédito...Leia mais
nova lei do ISS 175 2020

Nova lei do ISS – Alterações

Antes da nova Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020, havia sido publicada a Lei Complementar 157/2016. Nos termos da LC 157/2016, alguns serviços cujo ISS era devido no local do estabelecimento prestador, passaram a ser devidos no domicílio do tomador dos serviços. São eles: – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;...Leia mais
STF: SP pode restringir o direito de crédito do ICMS quando a mercadoria vem de estado que tem benefício não aprovado pelo CONFAZ

STF: SP pode restringir o direito de crédito do ICMS quando a mercadoria vem de estado que tem benefício não aprovado pelo CONFAZ

A Lei n. 6.374, de 01-03-1989 do Estado de São Paulo, no seu artigo 36, § 3º enuncia que “Não se considera cobrado, ainda que destacado em documento fiscal, o montante do imposto que corresponder a vantagem econômica decorrente da concessão de qualquer subsídio, redução da base de cálculo, crédito presumido ou outro incentivo ou benefício fiscal em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal”. Vale dizer, o Estado de São Paulo não permite que contribuinte paulista se credite e deduza no cálculo do ICMS a pagar, o valor benefício fiscal...Leia mais

Principais pontos da reforma tributária que substitui o PIS e Cofins pela CBS

O Secretário da Receita Federal e Vanessa Rahal Canado, apresentaram hoje os principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo e entregue ao Congresso Nacional. A idéia é extinguir as contribuições ao PIS e a Cofins e substituir pela CBS - contribuição sobre bens e serviços. Os principais pontos da reforma são os seguintes: Tornar mais simples a apuração da nova contribuição – CBS. Haverá menos regimes diferenciados de apuração. O PIS e Cofins têm inúmeros regimes diferenciados que tornam complexa a tributação. A CBS será não cumulativa e incidirá sobre a receita bruta e não mais sobre todas as...Leia mais
STJ RECONHECE DIREITO DOS CONTRIBUINTES À RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PAGO APÓS A PRESCRIÇÃO

STJ: pagamento de crédito tributário prescrito é inválido e deve ser restituído

O artigo 156, V, do CTN estabelece que extinguem o crédito tributário a prescrição e a decadência. Em vista dessa norma, o STJ professa o entendimento de que a prescrição tributária, que ocorre em cinco anos, extingue o próprio crédito tributário, e não apenas a pretensão do exercício do direito de ação, como na área cível. Dessa forma, a prescrição tributária não é passível de renúncia pelo contribuinte, pois suprime o crédito tributário. Vale dizer, mesmo que o contribuinte faça um parcelamento, ou venha a pagar tributo após a prescrição, por engano ou desconhecimento, o ato é inválido, devendo o...Leia mais

Alienação de direitos sobre ações que não terminaram se torna forma atraente de buscar capital de giro

Com a crise econômica causada pela pandemia decorrente do coronavírus e pelos atos governamentais criados para impedir a disseminação da doença, muitas empresas têm buscado alienar seus direitos sobre ações judiciais que ainda não transitaram em julgado. Esse tipo de negócio é comum em países como Inglaterra, Austrália, Estados Unidos e Canadá e, apesar de existir no Brasil há alguns anos, tem ganhado relevância, não só por conta da pandemia, mas também pela redução das taxas de juros. Em vista disso, os direitos sobre processos judiciais não findos, passaram a ser tratados como um investimento pelos compradores e oportunidade de...Leia mais