
STJ mantém decisão que estabeleceu que o ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins é o da nota fiscal
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão do TRF4. No acórdão recorrido, os desembargadores do TRF4 afirmaram que o Supremo Tribunal Federal, quando da análise do RE 574.706, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, definiu a modalidade de ICMS a ser excluída, qual seja o destacado na nota fiscal. Ao analisar o recurso da Fazenda Nacional (REsp nº 1822251 - PR), o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ manteve a decisão do TRF4. O Ministro destacou que a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS...Leia mais