Tag: penhora

São impenhoráveis valores até 40 salários mínimos.

STJ e TRF3: São impenhoráveis valores até 40 salários mínimos

  A A Primeira Turma do TRF 3ª Região decidiu que são impenhoráveis valores até 40 salários mínimos (Agravo de Instrumento - 5030224-10.2020.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal Wilson Zauhy Filho). E isso porque, o artigo 833, inciso X do CPC estabelece que “são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. No caso analisado, o valor inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos, quando penhorado, não estava em caderneta de poupança. Não obstante, o TRF3 entendeu que o valor não poderia sofrer constrição. O relator destacou que “a impenhorabilidade do montante até 40 salários mínimos depositados...Leia mais
execução fiscal e habilitação

STJ: Fazenda pode executar e concomitantemente habilitar crédito em juízo universal

  O artigo 29 da lei de Execução fiscal (Lei 6.830/80) e o artigo 187 do CTN estabelecem que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. Ao interpretar essa norma, o STJ entendeu que não há proibição para que as Fazendas Públicas também integrem o concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento. No entendimento da Primeira Seção da Corte Superior, o processo de execução não representa garantia, isso só acorre com a penhora de bens. Assim, a Fazenda...Leia mais
BacenJud é substituído pelo SisbaJud,

BacenJud é substituído pelo SisbaJud, sistema mais eficaz e amplo

Começou a operar ontem o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud) que irá substituir o BacenJud. O novo sistema é mais moderno e aumenta a possibilidade de encontrar ativos para bloqueio. Além do que era permitido anteriormente, o SisbaJud é mais rápido e possibilita aos juízes informações mais específicas sobre o devedor. De fato, os juízes podem solicitar a partir de agora: extratos bancários; contratos de abertura de contas corrente e de investimento; faturas de cartões crédito; contratos de câmbio; cópias de cheques; e extratos no FGTS. Além disso, o sistema permite o bloqueio de ativos mobiliários,...Leia mais
penhora em execução fiscal e hipossuficiencia e tributario

STJ – Embargos à execução fiscal não exige penhora se o executado não tiver patrimônio.

Há uma decisão interessantíssima do STJ, que conclui que “deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente, que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo”. (REsp 1487772/SE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 12/06/2019) O Tribunal Superior chegou a essa conclusão ponderando o seguinte:  os embargos à execução são o caminho legal para a defesa do executado. Nos termos do artigo 16, III, parágrafo 1º, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.  Assim, a garantia do...Leia mais
tributário bens indisponibilidade

STJ: Indisponibilidade de bens do devedor na execução fiscal. Requisitos.

O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a Fazenda Pública obter a decretação de indisponibilidade de bens em execuções fiscais, terá de provar o esgotamento de diligências em busca de bens penhoráveis. Tal medida é prevista no artigo 185 do CTN que dispõe que “na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro...Leia mais

STJ – Penhora em execução fiscal não suspende o crédito tributário

O STJ analisou uma questão interessante, que afeta os devedores que sofrem processos de execução fiscal. Segundo o acórdão relatado pelo Ministro Benedito Gonçalves, a penhora em execução fiscal não configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,  mas tão somente da hipótese de suspensão da execução fiscal. Em outras palavras, a efetivação da penhora é uma garantia da execução fiscal e pressuposto para o ajuizamento dos embargos pelo executado. Além disso, autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa (artigo 206, do CTN), no que concerne aos débitos pertinentes. Por outro lado, a atribuição de efeito...Leia mais
STF e exclusao do ICMS da CPRB

STJ – Penhora deferida mas não efetivada. Impossibilidade de concretização após parcelamento

Existe uma situação muito comum que ocorre, em especial, quando são criados programas especiais de regularização tributária como o REFIS e o PERT, que permitem o parcelamento vantajoso dos débitos tributários. A situação é a seguinte, já existe execução fiscal em desfavor da empresa com pedido de penhora deferido pelo Judiciário, mas não efetivada e, nesse ínterim, a empresa adere ao parcelamento. Algumas decisões judiciais mantém a penhora, mesmo com a adesão ao programa, sob o argumento de que a constrição já havia sido deferida. Eu tive acesso a algumas decisões do TRF3 nesse sentido, que com o devido respeito,...Leia mais

Lei autoriza a Fazenda a bloquear bens sem ordem judicial. Essa lei é inconstitucional

No dia 10 de janeiro foi publicada Lei 13.606/2018, que traz um polêmico artigo e de duvidosa constitucionalidade. Trata-se do artigo 25, que introduziu o artigo 20-B e parágrafos à Lei 10.522 de 19 de julho de 2002 (referida lei trata do CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais). A norma em questão informa que, inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela indicados.  Estabelece ainda que, não pago o...Leia mais

Impenhorabilidade de bens de pessoa física pode ser estendida a pessoa jurídica. TRF3 e STJ

Estabelece o artigo 833, V do CPC que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. No antigo CPC, havia norma similar no artigo 649, V. Pois bem, ao analisar a penhora de bens de pessoa jurídica de pequeno porte, o juiz federal convocado, Marcelo Guerra, do Tribunal Regional da Terceira Região, na Apelação Cível nº 0011457-71.2013.4.03.6105/SP, decidiu que  muito embora a norma em questão se aplique às pessoas físicas, pode ser estendida às pessoas jurídicas, desde que se enquadre como microempresa...Leia mais

Para que se realize a penhora de dinheiro “on line”, na prática, os direitos dos contribuintes estão sendo cada vez mais violados

A Fazenda Pública goza de diversos benefícios processuais que não são concedidos aos particulares (contribuintes, administrados e cidadãos). Dentre eles posso citar que a Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar, juízo privativo, processo especial de execução (a execução fiscal tem uma lei própria e não segue as regras das execuções entre particulares). Essas prerrogativas devem ficar restritas ao que está previsto na lei. Não podem ser ampliadas sem lei que as fundamente, sob pena de se tornarem atos arbitrários, o que pode levar à violação de diversos princípios constitucionais, como o devido processo legal,...Leia mais

Penhora de faturamento em execução fiscal exige diversos requisitos para ser válida (*)

O processo de execução fiscal para cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas respectivas autarquias, está regulado por lei especial, a denominada Lei de Execução Fiscal de nº 6.830/80 e é regido subsidiariamente pelo Código de Processo Civil. Após citado, o executado pode nomear bens a penhora ou efetuar o pagamento, caso contrário, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. A Lei de Execuções Fiscais estabelece em seu art. 11 a ordem dos bens a serem penhorados da seguinte forma:...Leia mais