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Liminar afasta tributação dos lucros de empresa optante do Simples

Uma sociedade optante do Simples Nacional impetrou mandado de segurança preventivo contra o Delegado da Receita Federal em São Paulo. A inicial contesta a constitucionalidade da Lei nº 15.270/2025, que trata da distribuição de lucros e dividendos, que antes gozava de isenção total para pessoas físicas, e passou a ser

Lucros

A distribuição de lucros do Simples Nacional foi afetada pela nova lei do IR?

A nova Lei nº 15.270/2025 promoveu alterações significativas na disciplina da tributação e distribuição de lucros, estabelecendo limites e requisitos mais rigorosos para a isenção desses rendimentos. Trata-se de lei ordinária federal de caráter geral, aplicável às pessoas jurídicas. Esta lei introduziu novas condições para a isenção da distribuição de

STF: É constitucional o Difal exigido das empresas do Simples

STF: É constitucional o Difal exigido das empresas do Simples

É constitucional o DIFAL exigido das empresas do simples nacional. Esse foi o resultado do julgamento que acabou hoje no recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517). Por 6 votos contra cinco, os ministros decidiram manter o Difal. Votaram pela constitucionalidade os ministros Relator Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes

Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

STF: Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

O STF julgou se é possível a exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final em outro estado. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Existem várias ações no STF aguardando julgamento quanto ao

Simples - mercadoria sujeita a substituição tributária - consumidor final

SP esclarece como deve agir empresa do Simples que vende mercadoria sujeita a substituição tributária a consumidor final em outro estado

A consultoria do Estado de São Paulo orientou por meio da resposta à consulta nº 22374/2020, de 22 de setembro de 2020, como devem agir os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente

O que fazer com os pagamentos efetuados pelas empresas excluídas do SIMPLES?

Receita: O que fazer com os pagamentos efetuados pelas empresas excluídas do SIMPLES?

Todo ano a Receita Federal desenquadra milhares contribuintes do regime de apuração SIMPLES Nacional. São vários os motivos de exclusão, sendo os principais: excesso de receita, atividades impeditivas de participar do Simples, sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples, empresa com

TRF3 afasta Retenção de 11% do INSS de optantes do Simples Nacional

As empresas enquadradas no regime de tributação do Simples estão sujeitas à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98. Ocorre que essas empresas tem

ganho.capital.simples.nacional.2

Tributação do ganho de capital na venda de imóveis por optante do Simples

A Receita Federal tratou da tributação do ganho de capital das empresas optantes do Simples Nacional em algumas soluções de consultas. Das respostas fornecidas, depreende-se que a tributação deve se dar da forma a seguir exposta. O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação

STF sinaliza que irá beneficiar os contribuintes optantes pelo SIMPLES

O plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a apreciar, no último dia 07/11, no julgamento do RE 970.821, se devem os contribuintes optantes do Simples Nacional se submeter ao recolhimento do diferencial de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), na entrada da mercadoria em estabelecimento, nas operações realizadas entre

MP diz que é inconstitucional a exigência da DIFAL das empresas do SIMPLES nas operações sem encerramento da tributação

Há um ano, publicamos um post chamado “É Ilegal a Exigência da Difal das Empresas do Simples nas Compras de Mercadoria para Revenda/Industrialização”. Naquele post mencionamos que os decretos paulistas 52.104/2007 e 59.967/2013, que determinam  a exigência da antecipação do pagamento do ICMS por empresa optante do SIMPLES nacional, correspondente à

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