Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

BASE DE CÁLCULO DO ITCMD É O VALOR VENAL PARA FINS DE IPTU

TJSP – Base de cálculo do ITCMD é o valor venal do bem para fins de IPTU

O artigo 146, inc. III, “a” da Constituição Federal, dispõe que “cabe a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes” Por outro lado, o artigo 155, I da CF/88 estabelece que “compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre transmissão causa-mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos”. Vale dizer, os Estados podem instituir o ITCMD desde que respeitados o fato gerador, base de cálculo e contribuintes...Leia mais
Receita: reembolso de despesa é receita das prestadoras de serviços

Receita: reembolso de despesa é receita das prestadoras de serviços

Uma empresa optante do Simples Nacional fez consulta à Receita Federal, informando que presta serviços com previsão de reembolso pelo tomador de serviço das despesas de combustíveis, alimentação, hospedagem, pedágio e envio de amostras via Sedex, questionando se o reembolso deve ser considerado receita para fins de tributação. Ao analisar o tema da consulta (Solução de Consulta nº 72 – Cosit, Data 24 de junho de 2020) a Receita Federal, por meio da Coordenadoria Geral da Cosit, destacou que a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece o conceito de receita bruta a ser utilizado no...Leia mais
STJ RECONHECE DIREITO DOS CONTRIBUINTES À RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PAGO APÓS A PRESCRIÇÃO

STJ: pagamento de crédito tributário prescrito é inválido e deve ser restituído

O artigo 156, V, do CTN estabelece que extinguem o crédito tributário a prescrição e a decadência. Em vista dessa norma, o STJ professa o entendimento de que a prescrição tributária, que ocorre em cinco anos, extingue o próprio crédito tributário, e não apenas a pretensão do exercício do direito de ação, como na área cível. Dessa forma, a prescrição tributária não é passível de renúncia pelo contribuinte, pois suprime o crédito tributário. Vale dizer, mesmo que o contribuinte faça um parcelamento, ou venha a pagar tributo após a prescrição, por engano ou desconhecimento, o ato é inválido, devendo o...Leia mais
O ITCMD somente deve ser pago após a da homologação da partilha

STJ: O ITCMD somente deve ser pago após a homologação da partilha

O Superior Tribunal de Justiça entende que, considerando a forma de apuração do ITCMD, o imposto somente deve ser pago após a homologação da partilha. E isso porque, nos termos do art. 35, parágrafo único do CTN, nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários. Apesar de a herança ser transmitida no momento da a abertura da sucessão, a exigência do ITCMD depende do conhecimento do montante correto do patrimônio transferido por sucessão e dos seus respectivos herdeiros ou legatários, para que se possa averiguar fatos geradores distintos mencionados no parágrafo único do art. 35. Dessa forma,...Leia mais

Entendimento do STJ e CARF quanto à denúncia espontânea

O STJ já decidiu em sede de recurso repetitivo, os requisitos para que se caracterize a denúncia espontânea. Trata-se do REsp 1149022/SP. A denúncia espontânea caracteriza-se pela possibilidade de o devedor do crédito tributário confessar a prática de determinada infração tributária e pagar o respectivo débito antes que o fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo de cobrança. A consequência é que, ao confessar o débito, a lei desobriga do pagamento da multa incidente, ou seja, sobre o crédito tributário somente incidirá  os juros de mora. A denúncia espontânea está prevista no artigo 138 do CTN. Segundo o STJ, a...Leia mais
A exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins abrange a Lei 12.973

1ª Turma do STF decide que a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins abrange a Lei nº 12.973/14

Existem acórdãos proferidos pelos TRFs, em especial o TRF4, que entendem que a tese jurídica advinda do julgamento do RE 574.706, que decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, não se aplica aos pagamentos efetuados sob a égide da Lei 12.973/2014, uma vez que o referido precedente tomou por base substrato normativo diverso (“caput” do art. 3º da Lei 9.718/98). Essas decisões acabam limitando a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal aos pagamentos realizados até 31 de dezembro de 2014, visto que em 2015 começou a vigorar a Lei 12.973/2014....Leia mais
ISS tem lista taxativa com interpretacao extensiva

STF decide em repercussão geral que a lista de serviços do ISS é taxativa mas comporta interpretação extensiva

Sempre houve discussão se a lista de serviços do ISS, atualmente, anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 é taxativa ou meramente exemplificativa. O Supremo já enfrentou a matéria algumas vezes. Por exemplo, no RE 361.829, a Segunda Turma decidiu que “é taxativa, ou limitativa, e não simplesmente exemplificativa, a lista de serviços anexa à lei complementar, embora comportem interpretação ampla os seus tópicos” (RE 361.829, 2ª Turma, de 13/12/2005). Por outro lado, a Primeira Seção do STJ, em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.111.234/PR), consolidou o entendimento de que a lista de serviços...Leia mais
STF decide que PIS Cofins pagos a maior no regime de substituição tributária deve ser devolvido

STF decide que PIS/Cofins pagos a maior no regime de substituição tributária deve ser devolvido

Não é somente o ICMS que pode ser calculado e exigido sob a sistemática da substituição tributária, o PIS e a Cofins igualmente têm sistema de apuração semelhante. Quanto ao PIS e Cofins, existem determinados produtos, tais como, veículos e cigarros, dentre outros, que se sujeitam ao regime de substituição tributária, pela qual a lei atribui responsabilidade tributária, a um terceiro para pagar a contribuição devida por quem seria o contribuinte de fato. Em outras palavras, a substituição tributária ocorre nos casos em que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições ao PIS e Cofins é da empresa de onde se...Leia mais
As empresas de e-commerce em SP podem comprar mercadorias sem substituição tributária

E-commerce em SP pode comprar mercadorias sem substituição tributária

  As empresas de e-commerce localizadas em São Paulo tem a opção de pleitear regime especial de tributação. O regime especial não é novo, mas diversas empresas de e-commerce ainda não o utilizam O regime especial em questão, previsto no Decreto 57.608/2011 e Decreto 62.250/2016, evita acúmulo de crédito do ICMS, pois outorga à empresa de e-commerce a qualidade de substituto tributário, passando para condição de responsável pela retenção e pagamento do imposto devido nas operações e nas saídas do seu estabelecimento. Consequentemente, as empresas que fazem vendas interestaduais por meio de internet poderão comprar as mercadorias que comercializam sem...Leia mais
STF decide o estado que tem competência para exigir IPVA

STF define o estado que tem competência para exigir IPVA

  O STF decidiu em repercussão geral o estado competente para exigir IPVA (RE 1016605, de relatoria do Min. Marco Aurélio). O julgamento, cuja repercussão geral havia sido reconhecida, discutiu qual o estado competente para exigir o IPVA, quando o licenciamento do veículo é realizado em um estado diferente do local de domicílio do proprietário, ou sede da empresa proprietária do bem. Ao final, o STF por maioria decidiu que o estado competente é o Estado no qual reside o proprietário do veículo, ou tem sede a empresa proprietária do bem. Em outras palavras, quanto a pessoa física, o Supremo...Leia mais
inconstitucionalidade do salário maternidade

STF provavelmente decidirá pela inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre salário maternidade

Um dos julgamentos do STF mais aguardados pelos contribuintes é o que trata da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade sob o sistema de repercussão geral (Tema 72 – RE 576967/PR). A continuação do julgamento foi pautada para dia 26.06 próximo. O relator do recurso, ministro Roberto Barroso entendeu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, § 2º, da Lei 8.212/1991, e a parte final do seu § 9º, “a”, que estabelecem que o salário maternidade é considerado salário-de-contribuição e, portanto, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Os...Leia mais
Portaria publicada hoje prorroga o prazo para o recolhimento de tributos relativos a maioPortaria publicada hoje prorroga o prazo para o recolhimento de tributos relativos a maio

Portaria publicada hoje prorroga o prazo para o recolhimento de tributos relativos a maio

  A Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020, publicada hoje, prorrogou o prazo de pagamento dos seguintes tributos: Os pagamentos das contribuições (i) à Cofins, (ii) ao PIS, (iii) do PIS sobre a folha, (iv) do PIS das instituições financeiras e (v) da Cofins das instituições financeiras; relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020. Os pagamentos das contribuições previdenciárias: (i) a cargo da empresa,  (ii) devida pela agroindústria,  (iii) do empregador rural pessoa física, (iv) devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se...Leia mais