Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

STF e STJ se declaram incompetentes para julgar a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e da Cofins

Icms-difal O STF entende que a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e Cofins é matéria de índole infra-constitucional, e, portanto, compete ao STJ conhecer o tema. Nesse sentido podemos há recentes decisões dos Ministros Fux, Roberto Barroso e Dias Toffoli. Por outro lado, STJ tem entendido que a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e Cofins é matéria de cunho constitucional e, portanto, não tem julgado os casos. Nesse sentido há decisões dos Ministros Gurgel de Faria, Humberto Martins e Francisco Falcão. Esse é mais um capítulo da insegurança jurídica que se verifica ultimamente no Judiciário. Seguem...Leia mais
locação

STF – Incide PIS e Cofins sobre receitas de locação

Locação O STF decidiu hoje se incide PIS e Cofins sobre as receitas de locação de imóveis e móveis. Foram julgados os recursos: RE 599 658, que trata de bens imóveis e RE 659412, que trata de bens imóveis. A questão é a seguinte. A CF/88 determinava no seu artigo 195 (período anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98), que as contribuições sociais (no caso PIS/Cofins) incidiriam sobre o faturamento, este entendido como receita de bens e serviços. Pois bem, nesse período foi publicada a Lei nº 9.718/98 que determinava que o PIS e a Cofins deveriam incidir sobre o...Leia mais
multas

STF revê sua decisão sobre coisa julgada e permite a exclusão de multas

multas O STF reviu hoje sua posição quanto à coisa julgada tributária em relações de trato sucessivo. Por maioria de votos decidiu exonerar as multas. Assim, quanto à modulação, a coisa julgada passa a ser inválida na data da publicação do acórdão do STF em sentido contrário à coisa julgada, observada a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena, e, no caso das contribuições para a seguridade social, a anterioridade nonagesimal, tendo como data inicial a publicação da ata de julgamento em controle concentrado ou controle difuso em repercussão geral. Contudo, para aqueles contribuintes que não pagaram os valores devidos...Leia mais
STF

STF não acolhe pedido de modulação sobre coisa julgada em matéria tributária

STF O STF não acolheu o pedido de modulação sobre coisa julgada em matéria tributária De fato, ontem foi iniciado o julgamento dos embargos de declaração nos REs 949.297 e 955.227 (Temas 881 e 885 RG). Nesses recursos o STF havia decidido em fevereiro de 2023 que: – Decisão do STF, em controle concentrado ou em repercussão geral, contrária à coisa julgada favorável ao contribuinte, em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, acaba por criar norma jurídica nova, e – É desnecessário o ajuizamento de qualquer ação por parte da Fazenda Pública. - Quanto à modulação, a coisa julgada passa...Leia mais
ICMS

Liminares autorizam a não transferência de créditos de ICMS nas operações interestaduais de transferência de mercadoria

ICMS Na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular não ocorre o fato gerador do ICMS, visto que se trata de mero deslocamento, conforme decidido pelo STF na ADC nº 49, no ARE nº 1.255.885, com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), bem como decidido pelo STJ no REsp nº 1.125.133/SP e Súmula 166. Pois bem, após o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica com eficácia a partir...Leia mais
Sistema S

STJ decide: Sistema S: Não se aplica limite de 20 salários

Sistema S O STJ terminou ontem o julgamento da Tese 1079, cujo objeto era definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros” (Sistema S), nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.” (REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR). A tese do Sistema S iniciou com a publicação do Decreto-Lei 2.318/1986, que, em seu artigo 3º, dispôs que: “Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a...Leia mais
TUSD

TUSD e TUST integram a base do ICMS – STJ

TUSD A Primeira Seção do STJ, decidiu que a TUSD e TUST das faturas de energia integram a base de cálculo   do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986). Houve modulação dos efeitos decisão para estabelece como ponto de partida a data do julgamento, pela Primeira Turma do STJ, do REsp 1.163.020 (dia 27 de março de 2017), pois houve mudança no entendimento sobre a TUSD e TUST, considerando que a jurisprudência do próprio STJ era favorável aos contribuintes. De fato, a jurisprudência  anterior do STJ  tinha forte entendimento no...Leia mais
exterior

Fazenda explica dúvidas sobre tributação da renda auferida no exterior

exterior   O Ministério da Fazenda esclareceu dúvidas sobre a Medida Provisória 1.171/2023, que trouxe novas regras sobre a tributação de renda auferida no exterior em aplicações financeiras, empresas offshore e trusts.   Qual é o problema atual com a tributação de aplicações financeiras no exterior? Antes da Medida Provisória (MP) 1.171/2023, a regra para tributação de aplicações financeiras no Brasil era diferente da regra para tributação de aplicações financeiras no exterior, sendo a primeira mais onerosa que a última. Investimentos em renda fixa no Brasil são tributados a uma alíquota de, no máximo, 22,5% (podendo chegar a 15% após...Leia mais
ADI

STF: ADI questiona nova lei que trata da subvenção para investimento

ADI A CNI ajuizou ADI 7604 junto ao STF questionando a constitucionalidade do novo tratamento para a tributação das subvenções concedidas pela União, Estados, DF e Municípios. Na inicial da ADI se destaca que a sistemática anterior previa a exclusão do valor das subvenções da apuração do lucro real das empresas e da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins.  Já as novas regras impõem a tributação plena dessas subvenções por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, com a concessão de um crédito fiscal relativo apenas ao IRPJ, violando: - o pacto federativo, pois se a apropria de...Leia mais
rescisória

Fux impede rescisória de ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017

Rescisória Fux impede rescisória de ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017, no RE1468946/RS. Em uma ação que discute tese do século ajuizada depois de 15/3/2017, foi assegurado ao contribuinte o direito de excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS sem ressalvas temporais. A decisão transitou em julgado antes do julgamento dos embargos de declaração no RE 574.059, que fixou a modulação temporal de efeitos relativa à aplicação da tese do Tema 69 de Repercussão Geral. Em vista disso, a União Federal ajuizou rescisória. Ocorre que o Ministro Luiz Fux,...Leia mais
STJ

STJ modula decisão da exclusão do ICMS-ST da base do PIS-Cofins

STJ STJ modula a decisão da exclusão do ICMS-ST da base do PIS-Cofins De fato, o STJ decidiu em dezembro de 2013 que o ICMS-ST deve ser excluído da base do PIS e da Cofins ao apreciar o REsp 1.896.678 e o REsp 1.958.265, tema repetitivo 1125. Em vista disso fixou a seguinte tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva.” No final de fevereiro foi publicado o acórdão do STJ, no qual se verificou que houve modulação dos efeitos, da seguinte...Leia mais
tema

Teses tributárias com repercussão geral conhecida no STF e não julgados – Tema

tema Pela sua importância e utilidade, publico  tema (s), com repercussão geral conhecida, que aguardam julgamento no STF:   Tema 1067 - Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. Relator(a): MIN. CÁRMEN LÚCIA Leading Case: RE 1233096 Descrição:  Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo.   Tema 1210 - Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca. Relator(a): MIN....Leia mais