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Lei permite que empresas do SIMPLES realizem transação com a Fazenda Nacional

Lei permite que empresas do SIMPLES realizem transação com a Fazenda Nacional

Foi publicada hoje a lei (Lei Complementar nº 174, de 5 de Agosto de 2020) que autoriza a que os débitos dos contribuintes optantes do Simples Nacional sejam extintos, por meio de celebração de transação resolutiva de litígio. Os débitos que podem ser objeto de transação são aqueles em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa. A lei menciona que a transação será feita nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, que em verdade, trata da transação para outras empresas que não são optantes do Simples Nacional. Cabe lembrar que transação...Leia mais

Termina amanhã o prazo para aderir à transação extraordinária dos tributos federais em função da COVID-19

Conforme comentamos em post anterior (*) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspendeu, por noventa dias: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência. Além disso, o governo adiou o pagamento do Simples Nacional por três meses. Contudo, para as empresas que optaram pelo presumido, ou lucro real, não houve qualquer adiamento. Para auxiliar as empresas devedoras, a Procuradoria...Leia mais
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Breves comentários sobre transação tributária – MP 899/2019

A Medida Provisória 899 de 16 de outubro de 2019 inicia determinando que a União, em juízo de oportunidade e conveniência, poderá celebrar transação em quaisquer das modalidades de que trata esta Medida Provisória, sempre que, motivadamente, entender que a medida atenda ao interesse público. Por meio dessa MP foi outorgado poder discricionário à Administração, que é aquele no qual existe uma maior liberdade para a prática dos atos administrativos, sendo autorizado ao agente público o juízo de oportunidade e conveniência. “Há conveniência sempre que o ato interessa, convêm ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é...Leia mais