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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
Nas operações de importação de serviços do exterior incidem contribuições para o Pis e para a Cofins. Nestas hipóteses, o fato gerador é o pagamento/remessa dos valores ao exterior como contraprestação por serviço prestado. Ocorre que existem contratos mistos, nos quais, além da prestação de serviços, existem outras avenças, tais como a transmissão de know-how e de assistência técnica prestada, ou que autorizam o uso de equipamentos industriais, comerciais ou científicos, ou são acordadas remunerações pelo uso de patentes, marcas, desenhos, modelos, planos, fórmulas e processos secretos, que são remunerados por royalties. Nesta hipótese, para que não ocorra incidência pelo...Leia mais
A pretexto de criar um instrumento para “coibir a inadimplência, a concorrência desleal e possíveis fraudes, assegurando a arrecadação de recursos que irão compor o Tesouro do Estado de São Paulo e que serão utilizados em diversas áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, entre outros”, a Secretaria da Fazenda expediu em dezembro de 2013, a Portaria CAT 122 que determina a prestação de garantia de contribuintes do ICMS para o pagamento de débitos futuros, como exigência para a concessão, alteração ou renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP. A não prestação da garantia implicará...Leia mais
Já está praticamente certo que será reaberto o REFIS, que autorizará o pagamento ou parcelamento das dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, de pessoas físicas ou jurídicas. De acordo com a nova medida parcelamento poderá ser requerido até 29/08/2014. É que o plenário do Senado aprovou ontem (dia 27/05) o texto da Medida Provisória nº 638 sem alterações, no que se refere à reabertura do parcelamento de débitos com a União. No entanto, a medida provisória ainda será apreciada novamente pela Câmara dos Deputados, pois foram acrescidas outras duas emendas. De acordo com a redação atual do normativo, poderão...Leia mais
Para aqueles importadores com estabelecimento no Estado de São Paulo que sofrem com créditos acumulados de ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4,0% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com conteúdo de importação superior a 40%, o governo de São Paulo autorizou medidas para minimizar o impacto financeiro das importadoras. Com efeito, as importadoras poderão solicitar regime especial para que o lançamento do imposto incidente nas operações de importação seja supenso, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização. Para...Leia mais
Existe uma interessante decisão do CARF sobre créditos de PIS e Cofins relacionados a gastos com transportes. Trata-se do Processo 11080.723095/200953, Acórdão nº 3402002.357. O caso analisado trata de uma empresa que possui diversas atividades, tais como, abatedouro, industrialização, compra e venda, importação e exportação, distribuição e transporte rodoviário de cargas em geral, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. A fiscalização glosou diversos créditos, dentre eles, os gastos de: (i) Despesas relativas a veículos de transporte (frota própria); (ii) Gastos com pneus dos referidos veículos; (iii) Gastos com manutenção dos sistemas automotivos; (iv) Combustíveis; (v) Peças; (vi) Pedágios; (vii) Cargas; (viii)...Leia mais
O Superior Tribunal de Justiça julgou em 13/04/2014 uma interessante questão sobre o início do prazo prescricional para executar crédito tributário decorrente de compensação realizada por contribuinte com base em autorização judicial veiculada por decisão que antecipa a tutela em ação ordinária, posteriormente julgada indevida. Trata-se do Recurso Especial nº 1391086/ES (2012/0107414-0) A questão discutida no processo é a seguinte: Uma decisão judicial proferida em uma ação ordinária deferiu pedido de antecipação da tutela para garantir que uma empresa realizasse a compensação de valores recolhidos a título da contribuição para o PIS pagos indevidamente, com valores devidos a título da...Leia mais
Plano de previdência complementar é um contrato de adesão firmado entre uma pessoa física e uma empresa de previdência, no qual é realizada a prestação de serviços de gestão financeira dos recursos depositados pelos participantes, com o objetivo de fomentar a capitalização de valores para a formação de uma reserva de capital em nome do aderente, o qual terá o direito de, após o prazo contratado, receber prestações mensais continuadas e vitalícias. Tais prestações servem para complementar a aposentadoria recebida pelo consumidor, são denominados de planos de previdência complementar. Estes planos foram criados com a finalidade de assegurar aos beneficiários...Leia mais
[caption id="attachment_2512" align="aligncenter" width="300"] imagem site nationallibertyparty[/caption] No mundo dos negócios existe a insolvência, por esta razão, a lei estabelece meios que autorizam a apropriação dessas perdas no instante em que se tornam definitivas. Atualmente, a Lei 9.430/96, nos seus arts. 9o a 14 trata dessa matéria. Referida lei admite a dedução de crédito vencido em alguns casos e sob algumas condições. Segundo o art. 9º da Lei 9.430/96, podem ser deduzidos como despesa: i) créditos em relação aos quais já tenha havido declaração de insolvência do devedor por sentença emanada do Judiciário; ii) créditos sem garantia de valor: a)...Leia mais
O ganho de capital auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais é isento do imposto de renda, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. Este benefício somente pode ser usufruído uma vez a cada cinco anos. Nessa operação, a utilização apenas parcial do produto da venda implica tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada. Pois bem, um contribuinte que realizou a alienação do imóvel para adquirir outro, fez consulta à Receita Federal...Leia mais
O regime aduaneiro especial drawback, instituído pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. O drawback se subdivide em: isenção, suspensão e restituição de tributos. O drawback suspensão, que interessa no momento, consiste na suspensão dos tributos incidentes na importação de insumos (II, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação) a ser utilizados na industrialização de produto que destinado à exportação. Para efeitos de comprovação do adimplemento do compromisso...Leia mais
Resumo: O post trata do entendimento externado na Solução de Consulta nº 17 de 27/04/2010 de que o perdão de dívida importa para o devedor perdoado acréscimo patrimonial tributável pelo IRPJ, CSLL, Cofins e PIS O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. A fiscalização,...Leia mais
O contribuinte inadimplente com o fisco pode distribuir lucros? Esta questão está sendo julgada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Trata-se do seguinte. O artigo 32 da Lei nº 4.357/64, na redação da Lei nº 11.051/2004 estabelece que a pessoa jurídica que tiver débito não garantido para com a União e Previdência Social não poderá distribuir participação nos lucros e pagar remuneração aos seus dirigentes, sob pena de pagamento de multa de 50% calculada sobre as quantias distribuídas ou pagas. As referidas multas são devidas pela pessoa jurídica e pelos diretores que receberem os valores. Eis...Leia mais