Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
difal

STJ valida a cobrança do DIFAL para contribuintes antes da LC 190/2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou uma das mais relevantes controvérsias tributárias dos últimos anos sobre o DIFAL, ao julgar o Tema Repetitivo 1369. A discussão envolvia a legalidade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 190/2022. A decisão possui impacto expressivo para empresas de diversos setores econômicos, especialmente aquelas que adquiriram bens para uso, consumo ou ativo imobilizado em outros Estados e discutiam judicialmente a exigibilidade do DIFAL no período anterior à LC 190/2022. A controvérsia não...Leia mais
ITBI

TJSP: A base do ITBI é o valor declarado pelo contribuinte mesmo após a LC 227/2026

O julgamento do Tema 1.113 pelo Superior Tribunal de Justiça representou um dos mais importantes precedentes da última década em matéria de ITBI, ao estabelecer que a base de cálculo do ITBI é o valor declarado pelo contribuinte, que goza de presunção de veracidade, e somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio, vedando a utilização de valores de referência fixados unilateralmente pelos municípios, a Corte conferiu efetividade aos princípios da legalidade, do devido processo legal tributário e da segurança jurídica. Todavia, a edição da Lei Complementar nº 227, de 2026, que promoveu alterações...Leia mais
selic

STF julgará se a Selic pode ser usada como índice contra a UF antes da citação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará em repercussão geral se a Selic pode ser usada como índice de correção contra a Fazenda Pública, antes da citação. Trata-se de um Recurso Extraordinário interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). O debate central gira em torno de como devem ser corrigidas as dívidas da Fazenda Pública após a Emenda Constitucional (EC) nº 113/2021 (RE 1591585). O cerne da controvérsia é o momento inicial de aplicação da Taxa SELIC. De acordo com o Recurso Extraordinário, a decisão recorrida determinou o uso da SELIC a partir de dezembro de 2021, o...Leia mais
ADC

ADC: O Min Nunes Marques impediu que a UF acabasse com diversas teses tributárias

O Ministro Nunes Marques impediu que a União Federal, numa só ação, acabasse com diversas teses tributárias. Trata-se do seguinte, o presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou em setembro de 2025 a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98 perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte Suprema adotasse o entendimento, de que despesas de empresas, inclusive as tributárias, compõem a base de cálculo do PIS/Cofins. Segundo a inicial, desde o julgamento da tese do século pelo STF, que entendeu pela necessidade da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 69),...Leia mais
ITCMD

Planejamento sucessório com redução do ITCMD

O Planejamento sucessório buscando a redução do ITCMD tem sido amplamente utilizado no país. Uma das operações mais comum e que reduz a carga tributária do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é a doação de imóveis com reserva de usufruto. De fato, a transferência de bens imóveis com reserva de usufruto tem sido amplamente utilizada como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Trata-se de uma estratégia jurídica pela qual o proprietário (geralmente o ascendente) transmite a titularidade do imóvel aos herdeiros, mas mantém para si o direito de uso e fruição do bem durante sua...Leia mais
locação

Locação: Receita entende que incide IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre reparos em imóveis

Um dos pontos de maior controvérsia na gestão de imóveis próprios por pessoas jurídicas, em especial, na locação, é a natureza tributária dos valores recebidos dos locatários a título de reparos e manutenção do imóvel locado. Frequentemente, ao final de um contrato de locação, o locatário, ao não devolver o imóvel no estado original, paga uma quantia pecuniária para que a locadora realize os consertos necessários. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 61 - COSIT, de 16 de abril de 2026, oficializou o entendimento de que os valores recebidos por empresas locadoras...Leia mais
sintonia

Sintonia: Novo Programa da Receita concede desconto na CSLL e multas

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu, por meio da Instrução Normativa nº 2316/2026, as diretrizes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária e Aduaneira, denominado Sintonia. O programa substitui o projeto piloto anterior e visa fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais por meio de benefícios graduais aos contribuintes. O Sintonia é regido pelos princípios da transparência, orientação, incentivo e confidencialidade. Ele abrange inicialmente as pessoas jurídicas ativas enquadradas nos seguintes regimes: Lucro Real, Presumido ou Arbitrado; Entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas e Empresas optantes pelo...Leia mais
sociedade médica

Sociedade médica – Liminar reduz carga tributária

Uma sociedade médica, optante do lucro presumido, impetrou Mandado de Segurança Preventivo com o objetivo de garantir o direito da empresa de recolher o IRPJ e a CSLL com alíquotas reduzidas, destinadas a serviços hospitalares, em vez da alíquota geral de prestação de serviços. No caso, a Impetrante é uma sociedade empresária médica que presta serviços médicos em ambientes hospitalares e consultórios de terceiros. Por estar no regime do lucro presumido, ela busca o enquadramento no benefício fiscal da Lei n.º 9.249/95. A questão é a seguinte, para as sociedades optantes do lucro presumido, a base de cálculo presumida para...Leia mais

STF julgará a incidência de IRPF sobre o ganho de capital no adiantamento de legítima

STF julgará em repercussão geral da incidência de IRPF sobre o ganho de capital na doação. Trata-se do Tema 1391 da repercussão geral do STF, relacionado a uma discussão tributária bastante relevante no Brasil, especialmente no campo do planejamento sucessório e do imposto de renda. A controvérsia é a seguinte: saber se incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o chamado ganho de capital quando alguém faz doação de bens aos filhos como adiantamento de legítima, considerando o valor de mercado. Imagine que uma pessoa comprou um imóvel por R$ 100 mil e anos depois, ele vale R$...Leia mais
Distribuição de lucros

Liminar publicada ontem suspende a tributação da distribuição de lucros do Simples

Uma empresa optante pelo regime do Simples Nacional obteve liminar suspendendo a tributação da distribuição de lucros de empresa. De fato, a Lei nº 15.270/2025 promoveu alterações significativas na disciplina da tributação e distribuição de lucros, estabelecendo limites e requisitos mais rigorosos para a isenção desses rendimentos. Esta lei introduziu novas condições para a isenção da distribuição de lucros. Dentre outros requisitos, a lei estabelece que o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros ou dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês...Leia mais
ITBI

Min. Flávio Dino pede destaque no julgamento sobre a imunidade do ITBI na integralização de empresas imobiliárias

O Ministro Dino do STF pediu destaque no julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de empresa imobiliárias. Trata-se do Tema 1348, que discute o alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis. A controvérsia gira em torno do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. Atualmente, muitos municípios cobram o ITBI quando a empresa que recebe o imóvel é do ramo...Leia mais
ITBI

TJSP: O ITBI é imune para empresas inativas após a incorporação de imóveis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do seu 7º Grupo de Direito Público, proferiu decisão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2386871-86.2024.8.26.0000, fixando entendimento favorável à imunidade de ITBI para empresas inativas. A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal e do artigo 37 do Código Tributário Nacional (CTN), especificamente se a ausência de atividade operacional de uma empresa (inatividade) após a incorporação de imóveis ao seu capital social afastaria o benefício fiscal. O tribunal decidiu, por maioria, que as empresas inativas não devem ter...Leia mais