Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

STF julgará a incidência de IRPF sobre o ganho de capital no adiantamento de legítima

STF julgará em repercussão geral da incidência de IRPF sobre o ganho de capital na doação. Trata-se do Tema 1391 da repercussão geral do STF, relacionado a uma discussão tributária bastante relevante no Brasil, especialmente no campo do planejamento sucessório e do imposto de renda. A controvérsia é a seguinte: saber se incide Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o chamado ganho de capital quando alguém faz doação de bens aos filhos como adiantamento de legítima, considerando o valor de mercado. Imagine que uma pessoa comprou um imóvel por R$ 100 mil e anos depois, ele vale R$...Leia mais
Distribuição de lucros

Liminar publicada ontem suspende a tributação da distribuição de lucros do Simples

Uma empresa optante pelo regime do Simples Nacional obteve liminar suspendendo a tributação da distribuição de lucros de empresa. De fato, a Lei nº 15.270/2025 promoveu alterações significativas na disciplina da tributação e distribuição de lucros, estabelecendo limites e requisitos mais rigorosos para a isenção desses rendimentos. Esta lei introduziu novas condições para a isenção da distribuição de lucros. Dentre outros requisitos, a lei estabelece que o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros ou dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês...Leia mais
ITBI

Min. Flávio Dino pede destaque no julgamento sobre a imunidade do ITBI na integralização de empresas imobiliárias

O Ministro Dino do STF pediu destaque no julgamento sobre imunidade do ITBI na integralização de empresa imobiliárias. Trata-se do Tema 1348, que discute o alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis. A controvérsia gira em torno do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. Atualmente, muitos municípios cobram o ITBI quando a empresa que recebe o imóvel é do ramo...Leia mais
ITBI

TJSP: O ITBI é imune para empresas inativas após a incorporação de imóveis

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do seu 7º Grupo de Direito Público, proferiu decisão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2386871-86.2024.8.26.0000, fixando entendimento favorável à imunidade de ITBI para empresas inativas. A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 156, § 2º, I, da Constituição Federal e do artigo 37 do Código Tributário Nacional (CTN), especificamente se a ausência de atividade operacional de uma empresa (inatividade) após a incorporação de imóveis ao seu capital social afastaria o benefício fiscal. O tribunal decidiu, por maioria, que as empresas inativas não devem ter...Leia mais
créditos presumidos

A questão dos Créditos Presumidos de ICMS volta à discussão no STJ por meio de repetitivo

O STJ julgará sob o sistema repetitivo se os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelos estados como forma de incentivo fiscal, podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Trata-se do Tema 1416 (REsp 2.221.127/PE, REsp 2.171.374/RS, REsp 2.188.361/RS e REsp 2.188.282/PR). A delimitação da questão de direito controvertida é a seguinte: definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do...Leia mais

Justiça Federal concede 5 novas liminares contra majoração de 10% sobre lucro presumido

A Justiça Federal proferiu, recentemente, cinco decisões liminares favoráveis a contribuintes para suspender a majoração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, instituída pela Lei Complementar nº 224/2025. As decisões foram proferidas por juízos das cidades de Limeira (SP), São Paulo (SP) (10ª e 26ª Varas Cíveis), Resende (RJ) e Ponta Grossa (PR). Trata-se dos seguintes processos: Processo nº 5000373-14.2026.4.03.6143: Proferido pela 1ª Vara Federal de Limeira. Processo nº 5007344-47.2026.4.03.6100: Proferido pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Processo nº 5000259-79.2026.4.02.5116/RJ: Proferido pela 1ª Vara Federal de Resende. Processo nº 5006765-02.2026.4.03.6100: Proferido...Leia mais
lucro presumido

STJ: PIS e à Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ontem importante controvérsia tributária relacionada ao regime do lucro presumido, concluindo que os valores correspondentes às contribuições ao PIS e à Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL nesse regime. A matéria foi apreciada sob o rito dos recursos repetitivos no Tema 1.312, afetado a partir dos Recursos Especiais REsp 2.151.903/RS, REsp 2.151.904/RS e REsp 2.151.907/RS, de relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues. A controvérsia discutia se as contribuições ao PIS e à Cofins poderiam ser excluídas da receita bruta utilizada para a determinação da base...Leia mais
ITBI

STF voltará a julgar no dia 20 a imunidade de ITBI na integralização de empresas imobiliárias

STF voltará a julgar no dia 20 a imunidade de ITBI na integralização de empresas imobiliárias. Trata-se do Tema 1348, que discute o alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição, para a transferência de bens e direitos em integralização de capital social, quando a atividade preponderante da empresa é compra e venda ou locação de bens imóveis. O julgamento, que tem repercussão geral, é fundamental para a viabilidade de holdings familiares e o planejamento sucessório no Brasil. A possibilidade de ganho de causa pela contribuinte é muito grande. A controvérsia...Leia mais
STJ

STJ julgará, no dia 11, se PIS e COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido

No próximo dia 11, o STJ julgará o Tema Repetitivo 1312 (REsps 2.151.903/RS, 2.151.904/RS e 2.151.907/RS), ocasião em que definirá se as contribuições ao PIS e à COFINS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido. Cabe salientar que o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência dominante no sentido de que a controvérsia possui caráter infraconstitucional. Dessa forma, a decisão do STJ tende a ser a que efetivamente definirá a questão. Os principais argumentos dos contribuintes são: - O PIS e a COFINS constituem apenas ingressos financeiros destinados ao Fisco, não configurando receita própria...Leia mais
ITCMD

ITCMD: Como será cobrado em 2026?

O imposto estadual sobre herança (ITCMD) passa a ter novo regramento em 2026. Foram introduzidas normas gerais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) e a regulamentação pelo PLP nº 108/2024 (Lei Complementar nº 227/2026), o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) no Brasil passou por mudanças que impõem a progressividade obrigatória em todos os estados, extinguindo as alíquotas fixas. De fato, a Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece que, a partir de 2026, todos os estados deverão utilizar alíquotas progressivas, sendo que...Leia mais
STJ

STJ decide em repetitivo que a Fazenda não pode recusar seguro-garantia

O STJ julgou ontem o REsp 2193673, tema repetitivo 1385, que trata da seguinte questão: Pode a Fazenda recusar de Fiança Bancária e Seguro-Garantia na Execução Fiscal? Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema repetitivo 1385: “Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.” De fato, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia afetado ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1385, que tem por objeto uma controvérsia jurídica de grande relevância no direito tributário brasileiro: se...Leia mais
Simples

Liminar afasta tributação dos lucros de empresa optante do Simples

Uma sociedade optante do Simples Nacional impetrou mandado de segurança preventivo contra o Delegado da Receita Federal em São Paulo. A inicial contesta a constitucionalidade da Lei nº 15.270/2025, que trata da distribuição de lucros e dividendos, que antes gozava de isenção total para pessoas físicas, e passou a ser tributada sob novas regras de retenção na fonte. Na inicial argumenta-se que uma lei ordinária não poderia alterar regras de retenção tributária reservadas a leis complementares. Aduz, que a aplicação da Lei nº 15.270/2025 às empresas do Simples Nacional é inválida e inconstitucional, fundamentando-se em três pilares principais: a hierarquia...Leia mais