Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
Cofins

Presidente ajuíza ADC 98 com o objetivo de acabar com as teses tributárias do PIS e Cofins

Presidente ajuíza ADC 98 com o objetivo de acabar com as teses tributárias ligadas ao PIS e Cofins. O Presidente da República ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 98) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo principal da ação é obter a declaração de constitucionalidade de dispositivos legais que permitem a incidência das contribuições ao PIS e à COFINS sobre a receita ou o faturamento das empresas. A ação foi motivada por conta das controvérsias que surgiram após o julgamento do Tema 69 de Repercussão Geral pelo STF, no qual se decidiu que o ICMS não compõe a base...Leia mais
PGFN

PGFN abre prazo para negociação de dívidas inscritas em dívida ativa

PGFN abre prazo para negociação de dívidas inscritas em dívida ativa A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou o Edital PGDAU 11/2025, abrindo prazo para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União - PGFN, por meio das seguintes modalidades: 1ª MODALIDADE Transação conforme a capacidade de pagamento (dívidas de tributos federais e previdenciários) Prazo: Adesão até 30.09.2025, às 19hs. Quem pode aderir a esta modalidade: Contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 04.03.2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões. Os benefícios dependem da sua capacidade de pagamento,...Leia mais
stj

STJ apresenta proposta para litígios relativos ao IBS e CBS

STJ apresentou proposta para litígios relativos ao IBS e à CBS. A reforma tributária em curso no Brasil — marcada pela criação de dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — busca modernizar o sistema tributário, promovendo simplificação e uniformização. Entretanto, existem preocupações substanciais quanto à possibilidade de multiplicação de litígios judiciais e decisões contraditórias, especialmente em virtude dos diversos entes (União, Estados e Municípios) envolvidos na cobrança, fiscalização e julgamento das demandas geradas pelos novos tributos. A proposta normativa formulada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, juntamente com os...Leia mais
sociedades

Receita explica tributação de sociedades de advogado quando há parceria

Receita explica tributação de sociedades de advogado quando há parceria É prática comum e plenamente legítima que advogados e sociedades de advogados estabeleçam contratos de honorários que contemplem a divisão de valores entre profissionais que atuam em regime de parceria. Nessas hipóteses, o contrato de honorários firmado entre a sociedade e o cliente abrange não apenas a remuneração da sociedade de advogado principal, mas também o pagamento proporcional aos advogados parceiros ou demais profissionais, que contribuem com seu conhecimento técnico, sua experiência ou sua atuação em outras comarcas. Essa prática assegura transparência, formalidade e evita questionamentos futuros quanto à destinação...Leia mais
transferência

TJSP publicou decisão ontem reconhecendo que é faculdade do contribuinte a transferência de créditos de ICMS nas operações interestaduais entre estabelecimentos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou ontem acórdão no sentido de que a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular em estados distintos não é obrigatória. Note-se que anteriormente o TJSP tinha jurisprudência maciça em sentido contrário. Contudo, após a publicação da Lei Complementar 204/2023 e do Convênio ICMS 109/2024 esse entendimento vem mudando De fato, a Lei Complementar 204/2023, foi aprovada pelo Congresso Nacional e parcialmente vetada pelo Presidente da República. Contudo, no dia 28 de maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente A parte vetada da Lei Complementar...Leia mais
sonegação

Sonegação de aluguéis está com os dias contados com novo sistema de cruzamento de dados

Fim da sonegação de aluguéis com implantação de novo sistema de controle do fisco Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/08/2025) a Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025, da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) pelos serviços notariais e de registro. A instrução entrou em vigor imediatamente. Tanto o CIB como o SINTER estão previstos na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (reforma tributária) e ajudarão a combater a...Leia mais
responsabilidade tributária

STF definirá responsabilidade tributária de marketplaces e intermediadores

O STF reconheceu a repercussão geral de tema que discute a responsabilidade tributária de marketplaces e intermediadores de pagamento no recolhimento do ICMS em operações intermediadas—especialmente quando o vendedor deixa de emitir nota fiscal ou cumprir obrigações acessórias. Trata-se do Recurso Extraordinário nº 1.554.371 (Tema 1413), originário de lei do Estado do Rio de Janeiro (Lei 8.795/2020), que atribui responsabilidade solidária às plataformas nas vendas de mercadorias não digitais caso haja falta de nota fiscal ou descumprimento de obrigações. A decisão pode acarretar consequências relevantes para essas empresas, tais como, a assunção da responsabilidade tributária sobre operações dos vendedores (“sellers”),...Leia mais
honorários de sucumbência

Receita Federal: Não incide IRRF sobre honorários de sucumbência das sociedades optantes do Simples

Receita Federal esclarece que não incide IRRF sobre honorários de sucumbência das sociedades optantes do Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado pela LC 123/2006. Nele, tributos federais, estaduais e municipais são pagos de forma unificada pelo DAS. A sociedade que opta no Simples não está sujeita à retenção de IR na fonte (art. 13, §1º, VIII, “a”, da LC 123/2006), inclusive as sociedades de advogados que auferem honorários de sucumbência. Ocorre que não é incomum que alguns juízos e demais órgãos, ao pagarem honorários de sucumbência, apliquem retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF),...Leia mais
IPI

STJ julgará a inclusão do IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS/Cofins

STJ irá julgar a inclusão do IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS/Cofins. De fato, será definido se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins. Trata-se do tema repetitivo 1373 definirá se empresas podem aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre valores de IPI não recuperável. Os contribuintes alegam que o IPI não pode ser excluído do cálculo dos créditos de PIS/COFINS, sob pena de desobedecer o caráter não cumulativo das contribuições ao PIS e Cofins. Ademais, a Instrução...Leia mais
STF

STF: Constitucionalidade da multa isolada será julgada amanhã

STF julgará amanhã, 14/08/2025, o Tema 487, que trata da constitucionalidade da multa isolada. O Relator, Ministro Roberto Barroso do STF, já proferiu seu voto, no seguinte sentido: “1. A multa isolada, aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode exceder 20% (vinte por cento) do valor do tributo ou crédito correlatos, sob pena de violação à proibição constitucional do confisco. Nos casos em que não haja tributo ou crédito diretamente vinculados à obrigação acessória, mas seja possível estimar a base de cálculo aplicável como se houvesse obrigação principal subjacente, o limite máximo de 20% deverá incidir sobre...Leia mais
importadores

Importadores de SC estão sendo alvo de fiscalização pela Receita

A Receita Federal iniciou fiscalização em relação aos importadores de Santa Catarina, que se beneficiaram na ação coletiva ajuizada pelo SINDITRADE — Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina, processo n° 5011472-48.2012.4.04.7208/SC, que garantiu o direito à não incidência do IPI quando da saída de produtos importados e/ou comercializados [não incidência do IPI na operação de saída subsequente à importação], bem como a restituição do indébito gerado nos 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da ação judicial. Trata-se do seguinte: a Fazenda Nacional moveu ação rescisória para rescindir o julgado do processo n° 5011472-48.2012.4.04.7208/SC, ajuizado...Leia mais
vale-transporte

STF analisará contribuição previdenciária sobre vale-transporte e refeição descontados do empregado

O STF irá avaliar se é possível excluir as parcelas retidas ou descontadas a título de co-participação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte e auxílio alimentação da base de cálculo da contribuição previdenciária. Explicando, o caso trata da incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação, cujo pagamento é realizado pelo empregador, com o desconto correspondente à coparticipação do empregado. A discussão não se confunde com aquela, que se refere à não inclusão do vale transporte e do auxílio-alimentação na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A discussão trata do valor que é descontado...Leia mais