Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
sonegação

Sonegação de aluguéis está com os dias contados com novo sistema de cruzamento de dados

Fim da sonegação de aluguéis com implantação de novo sistema de controle do fisco Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 18/08/2025) a Instrução Normativa RFB n.º 2.275/2025, da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) pelos serviços notariais e de registro. A instrução entrou em vigor imediatamente. Tanto o CIB como o SINTER estão previstos na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (reforma tributária) e ajudarão a combater a...Leia mais
responsabilidade tributária

STF definirá responsabilidade tributária de marketplaces e intermediadores

O STF reconheceu a repercussão geral de tema que discute a responsabilidade tributária de marketplaces e intermediadores de pagamento no recolhimento do ICMS em operações intermediadas—especialmente quando o vendedor deixa de emitir nota fiscal ou cumprir obrigações acessórias. Trata-se do Recurso Extraordinário nº 1.554.371 (Tema 1413), originário de lei do Estado do Rio de Janeiro (Lei 8.795/2020), que atribui responsabilidade solidária às plataformas nas vendas de mercadorias não digitais caso haja falta de nota fiscal ou descumprimento de obrigações. A decisão pode acarretar consequências relevantes para essas empresas, tais como, a assunção da responsabilidade tributária sobre operações dos vendedores (“sellers”),...Leia mais
honorários de sucumbência

Receita Federal: Não incide IRRF sobre honorários de sucumbência das sociedades optantes do Simples

Receita Federal esclarece que não incide IRRF sobre honorários de sucumbência das sociedades optantes do Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado pela LC 123/2006. Nele, tributos federais, estaduais e municipais são pagos de forma unificada pelo DAS. A sociedade que opta no Simples não está sujeita à retenção de IR na fonte (art. 13, §1º, VIII, “a”, da LC 123/2006), inclusive as sociedades de advogados que auferem honorários de sucumbência. Ocorre que não é incomum que alguns juízos e demais órgãos, ao pagarem honorários de sucumbência, apliquem retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF),...Leia mais
IPI

STJ julgará a inclusão do IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS/Cofins

STJ irá julgar a inclusão do IPI não recuperável no cálculo dos créditos de PIS/Cofins. De fato, será definido se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins. Trata-se do tema repetitivo 1373 definirá se empresas podem aproveitar créditos de PIS/Cofins sobre valores de IPI não recuperável. Os contribuintes alegam que o IPI não pode ser excluído do cálculo dos créditos de PIS/COFINS, sob pena de desobedecer o caráter não cumulativo das contribuições ao PIS e Cofins. Ademais, a Instrução...Leia mais
STF

STF: Constitucionalidade da multa isolada será julgada amanhã

STF julgará amanhã, 14/08/2025, o Tema 487, que trata da constitucionalidade da multa isolada. O Relator, Ministro Roberto Barroso do STF, já proferiu seu voto, no seguinte sentido: “1. A multa isolada, aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória, não pode exceder 20% (vinte por cento) do valor do tributo ou crédito correlatos, sob pena de violação à proibição constitucional do confisco. Nos casos em que não haja tributo ou crédito diretamente vinculados à obrigação acessória, mas seja possível estimar a base de cálculo aplicável como se houvesse obrigação principal subjacente, o limite máximo de 20% deverá incidir sobre...Leia mais
importadores

Importadores de SC estão sendo alvo de fiscalização pela Receita

A Receita Federal iniciou fiscalização em relação aos importadores de Santa Catarina, que se beneficiaram na ação coletiva ajuizada pelo SINDITRADE — Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina, processo n° 5011472-48.2012.4.04.7208/SC, que garantiu o direito à não incidência do IPI quando da saída de produtos importados e/ou comercializados [não incidência do IPI na operação de saída subsequente à importação], bem como a restituição do indébito gerado nos 5 (cinco) anos que antecedem o ajuizamento da ação judicial. Trata-se do seguinte: a Fazenda Nacional moveu ação rescisória para rescindir o julgado do processo n° 5011472-48.2012.4.04.7208/SC, ajuizado...Leia mais
vale-transporte

STF analisará contribuição previdenciária sobre vale-transporte e refeição descontados do empregado

O STF irá avaliar se é possível excluir as parcelas retidas ou descontadas a título de co-participação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte e auxílio alimentação da base de cálculo da contribuição previdenciária. Explicando, o caso trata da incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação, cujo pagamento é realizado pelo empregador, com o desconto correspondente à coparticipação do empregado. A discussão não se confunde com aquela, que se refere à não inclusão do vale transporte e do auxílio-alimentação na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A discussão trata do valor que é descontado...Leia mais
lucros

Como evitar a tributação da distribuição desproporcional de lucros – IR, CP e ITCMD

Como evitar a tributação da distribuição desproporcional de lucros – IR, CP e ITCMD. É o que abordaremos a seguir. Uma das características da sociedade limitada é a contratualidade, ou seja, as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes, sem maiores rigores. Sendo a sociedade limitada contratual (não institucional), a margem para negociações entre os sócios é maior. Nesse aspecto, o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro permite que os sócios da sociedade limitada contratem à proporção que caberá a cada um na distribuição dos lucros, razão pela qual a distribuição dos lucros não precisa ser...Leia mais
ICMS-ST

TJSP afasta o ICMS antecipado e ICMS-ST nas transferências interestaduais

O ICMS antecipado o ICMS-ST ainda têm sido exigidos pelo estado de São Paulo nas transferências interestaduais de mercadorias. Conforme comentei no post “ICMS -ST é exigido na transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular”, o Estado de São Paulo entende que o ICMS-ST e o ICMS antecipado estão mantidos na transferência interestadual entre estabelecimento do mesmo titular (Consulta 29852/2024, de 12 de junho de 2024). Cumpre lembra que o STF, no julgamento da ADC 49, deixou claro que nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, não há a incidência do ICMS a partir de 01/01/2024. E obviamente...Leia mais
TJDFT

TJDFT: Arguição de Inconstitucionalidade: É imune ao ITBI a integralização de capital de empresas, no ramo imobiliário

TJDFT: Arguição de Inconstitucionalidade: É imune ao ITBI a integralização de capital de empresas, no ramo imobiliário. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), através de seu Conselho Especial, ao julgar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0705115-03.2021.8.07.0018, firmou o entendimento de que a imunidade do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) relativa à integralização de capital social alcança também as operações de transferência de imóveis para integralização de capital, mesmo quando a empresa adquirente tem como atividade principal a compra e venda, locação ou arrendamento de bens imóveis. Segundo o TJDFT,...Leia mais
split payment

“Split payment” e os créditos – operações a prazo e parceladas e outros

Existem diversas formas de pagamento do CBS/IBS previstos na lei (art. 27 da LC 214/2025). Uma delas é o split payment, recolhimento na liquidação financeira da operação. O split payment é uma das maiores inovações tecnológicas que será implementada com a reforma tributária. É uma sistemática pela qual, no momento do pagamento de um bem ou serviço serão divididos o montante destinado ao fornecedor e o montante do tributo a ser recolhido aos cofres públicos.  Essa segregação constará no documento fiscal. O split payment garantirá o recolhimento imediato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens...Leia mais
ITBI

TJSP – ITBI não incide sobre integralização de capital de imóvel nos 3 primeiros anos da constituição da empresa

ITBI não incide sobre integralização de capital de imóvel nos 3 primeiros anos Isto está previsto no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, que estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. A atividade preponderante é caracterizada quando mais de...Leia mais