Tributário nos Bastidores

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Reintegra

Solução de Consulta COSIT decide que sobre o valor do Reintegra incide IRPJ e CSLL – Contudo este entendimento pode ser questionado, considerando o Decreto 8.304/2014

Conforme já comentei algumas vezes neste blog, para incrementar as exportações o Brasil incentiva a desoneração dos tributos nessas operações. Tanto é assim, que a CF/88 estabeleceu que não pode recair sobre as exportações o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, a), as contribuições sociais

MP 651/2014 reinstituiu o REINTEGRA que beneficia os exportadores

  As exportações são prioritárias para o desenvolvimento do país, razão pela qual, os produtos nacionais destinados ao exterior devem ser desonerados dos tributos que prejudicam a sua competitividade no âmbito externo. Apesar disso, as exportações ainda não são completamente desoneradas. Para compensar esses vestígios tributários e garantir a competitividade

Nova lei proíbe a inclusão do REINTEGRA na base de cálculo do PIS e Cofins

Como é notório, nem sempre os três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) têm a mesma opinião referente a questões tributárias, tanto é assim que diversas leis elaboradas pelo Legislativo são declaradas inconstitucionais pelo Judiciário, ou mesmo, diversos atos do Executivo são barrados pelo Judiciário. Também é comum que leis, ou

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