
TRF3 concede tutela de evidência para CPEN, excluir nome do CADIN, suspender créditos e reverter exclusão do Simples
A Secretaria da Fazenda Nacional, comumente publica no Diário Oficial da União Ato Declaratório Executivo de Exclusão, intimando pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias efetuar a regularização dos débitos ou apresentar impugnação, por escrito, sob pena de a exclusão do Simples Nacional tornar-se










