
TJSP afasta o ICMS antecipado e ICMS-ST nas transferências interestaduais
O ICMS antecipado o ICMS-ST ainda têm sido exigidos pelo estado de São Paulo nas transferências interestaduais de mercadorias. Conforme comentei no post “ICMS -ST é exigido na transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular”, o Estado de São Paulo entende que o ICMS-ST e o ICMS antecipado estão mantidos na transferência interestadual entre estabelecimento do mesmo titular (Consulta 29852/2024, de 12 de junho de 2024). Cumpre lembra que o STF, no julgamento da ADC 49, deixou claro que nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, não há a incidência do ICMS a partir de 01/01/2024. E obviamente...Leia mais