Categoria: Tributação no Brasil

Tributário nos Bastidores

STF: A não incidência de ICMS na transferência de mercadorias tem vigor em 2024 com a manutenção dos créditos

  A não incidência de ICMS na transferência de mercadorias tem vigor em 2024 com a manutenção dos créditos. O eminente Relator, ministro Edson Fachin, cujo voto foi vencedor, acolheu a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade, de forma a produzir efeitos a contar do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. Além disso, conheceu dos embargos e lhes deu parcial provimento, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do art. 11, § 3º, II, da Lei Complementar n....Leia mais
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Expedição de CND ou CPEN quando há débitos existentes e nome de um estabelecimento – Divergência de entendimento no STJ

A Expedição de CND ou CPEN quando há débitos existentes e nome de um estabelecimento é matéria ainda não pacificada no âmbito do STJ, havendo divergência de entendimento. Alguns julgados entendem que cada estabelecimento da empresa que tenha CNPJ individual tem direito a certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa em seu nome, ainda que existam pendências tributárias de outros estabelecimentos do mesmo grupo econômico, quer seja matriz ou filial. Esse entendimento deriva dos termos do art. 127, II, do Código Tributário Nacional, que elegeu o princípio da autonomia dos estabelecimentos para fins tributários que tenha o respectivo...Leia mais
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2ª Turma do STJ: Incentivos fiscais de ICMS compõem a base do IRPJ e CSLL

A 2ª Turma do STJ decidiu recentemente, que incentivos fiscais de ICMS compõem a base do IRPJ e CSLL. Explico. Existem ações que questionam a não inclusão dos benefícios fiscais referentes ao ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essas ações importam em hipótese distinta da exclusão de créditos presumidos de ICMS na apuração dos aludidos tributos federais, questão pacificada pelo STJ favoravelmente aos contribuintes. Segundo a tese, os valores concedidos pelos Estados Federados a título de incentivo fiscal através de isenção, redução de base de cálculo, redução do imposto a pagar, dentre outros, para fins de...Leia mais
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Redução do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações corre risco

A redução do ICMS sobre combustíveis, energia e telecomunicações antes de 2024 corre risco de não acontecer. E isso porque, alguns Estados ajuizaram ação no STF para impedir redução. Para relembrar, o STF em sessão do dia 22.11.2021 (RE 714.139), decidiu que o ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicações não pode ter alíquotas superiores às estabelecidas para as operações em geral sobre energia elétrica e telecomunicações. A alíquota sobre essas operações é de 25% de ICMS, muito superior à alíquota geral de 18% ou 17% (variável de acordo com o Estado). Segundo o STF, a alíquota de...Leia mais
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SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações

SP reduziu o ICMS dos combustíveis, energia elétrica e comunicações. A Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, alterou o CTN e limitou a cobrança do  ICMS à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%, dos seguintes produtos e serviços: combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados essenciais. Em vista da alteração, o governador de SP, anunciou que o ICMS desses produtos será reduzido para 18%, para atender a lei complementar 194 de 22. Segundo o governador Rodrigo Garcia “estamos implantando imediatamente a redução proposta pela lei federal sancionada pelo presidente da República. ...Leia mais
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STJ unifica o entendimento: IRRF e contribuição dos empregados integra a base de cálculo da contribuição patronal

IRRF e contribuição dos empregados integra a base de cálculo da contribuição patronal. Esse entendimento foi unificado no STJ. Alguns contribuintes ajuízam ações requerendo o direito de excluir da base cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) os valores descontados dos empregados, dos prestadores de serviços autônomos e dos contribuintes individuais, a título de contribuição previdenciária e imposto de renda. Os contribuintes afirmam que tais verbas não têm natureza salarial, pois os valores retidos pelo empregador a título de contribuição previdenciária e imposto de renda não correspondem a ganhos ou...Leia mais
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STF: Min Roberto Barroso vota pela relativização da coisa julgada em processo com repercussão geral

[caption id="attachment_11357" align="alignnone" width="1280"] By José Cruz/Agência Brasil - Agência Brasil, CC BY 3.0 br, https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=79804428[/caption] O Ministro Roberto Barroso votou pela relativização da coisa julgada em processo com repercussão geral reconhecida. O STF iniciou o julgamento do RE 955227, tema 885. O processo tem como tema a questão do limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF. O processo trata de uma...Leia mais
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Receita passa a aceitar isenção de ganho de capital na quitação de imóvel

A Receita Federal passa a aceitar isenção de ganho de capital na quitação de imóvel. O fisco entendia que a  isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física que alienasse imóvel residencial e, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da celebração do contrato, aplicasse o produto da alienação na aquisição de imóvel residencial, não se aplicava quando a venda do imóvel que motivou a compra do outro foi efetivada em data posterior à nova aquisição. O entendimento do fisco fundamentava-se nas restrições criadas pela IN/SRF n° 599/2005, notadamente a...Leia mais
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PGFN não exigirá IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nas operações de permuta das empresas optantes pelo lucro presumido

PGFN não exigirá IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nas operações de permuta das empresas optantes pelo lucro presumido. O STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que o valor decorrente do recebimento de imóveis dados como parte do pagamento nas operações de permuta de imóveis não se enquadra no conceito de receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido. Segundo o entendimento do STJ o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca. A Corte Superior...Leia mais
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STJ decidiu em repetitivo que os honorários de sucumbência devem ser fixados de acordo com o valor condenação

STJ decidiu em repetitivo que os honorários de sucumbência devem ser fixados de acordo com o valor condenação. A Corte Especial terminou hoje o julgamento sobre fixação de honorários de sucumbência em processos de proveito econômico elevado, tema nº 1076 (REsp 1877883 e REsp 1850512 e 1906623/SP). A questão submetida a julgamento é a definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Vale dizer, a Corte definirá se os juízes podem aplicar a apreciação equitativa...Leia mais
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OAB obtém liminar para reduzir o ISS dos advogados

OAB obtém liminar para reduzir o ISS dos advogados. No post “É inconstitucional a lei que aumentou o ISS dos advogados e de demais profissionais”, tratamos desse assunto. Para relembrar a Lei 17.719, de 26 de novembro de 2021, modificou a Lei 13.701/2003, para as sociedades que abrangem profissionais que atuam na mesma área de uma profissão regulamentada. A lei majorou, dentre outras profissões, o ISS dos advogados. A OAB impetrou mandado de segurança coletivo 1005773-78.2022.8.26.0053, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, para afastar a exigência, nos termos da nova lei.  A juíza Gilsa Elena Rios, concedeu a liminar...Leia mais
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Receita: Quando há dois importadores por encomenda o segundo não precisa ser identificado

A Receita Federal ao responder consulta de contribuinte entendeu que quando há dois importadores por encomenda, o segundo não precisa ser identificado. A importação por encomenda se caracteriza como importação de mercadorias por empresa importadora, para futura comercialização à empresa encomendante. Esta importação inicia pela encomenda de mercadorias de origem estrangeira por uma empresa encomendante a outra – importadora, que realiza a compra das mercadorias do fornecedor estrangeiro, com o comprometimento de vendê-las à empresa encomendante. Vale dizer, a pessoa jurídica (importadora) é contratada com a finalidade de realizar, em seu nome e com seus recursos, o despacho aduaneiro de mercadoria estrangeira,...Leia mais