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O STF começou a analisar a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, quando o adquirente se enquadre como contribuinte. Trata-se de recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517) no qual foi reconhecida a repercussão geral. O recurso questiona normas do Rio Grande do Sul, que são muito similares às normas paulistas. Assim, o resultado do jugalmento irá impactar também a exigência pelo estado de São Paulo. A possibilidade de ganho dos contribuintes é muito grande. E isso porque, apesar do Ministro Relator Edson Fachin, ter entendido pela constitucionalidade da exigência, os Ministros...Leia mais
O Estado de São Paulo autuou uma empresa e depois protestou a CDA decorrente do lançamento. Inconformada porque parte do crédito tributário já havia sido declarado inconstitucional pelo TJSP (juros) e pela jurisprudência do STF (multa), o contribuinte requereu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito. Ao apreciar o pedido, o juiz da Comarca de Rio Claro, no processo 1004671-13.2019.8.26.0510 conduzido pelo Dr. Augusto Fauvel de Moraes deferiu a tutela de urgência, para suspensão da exigibilidade dos débitos tributários e a CDA enquanto pendente a demanda. Interessante notar que essa decisão não é isolada. A justiça estadual tem...Leia mais
A instituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS só pode ser realizada com base em convênio interestadual. Com efeito, aos convênios atribuiu-se competência para delimitar hipóteses de concessões de isenções, benefícios e incentivos fiscais, nos moldes do artigo 155, § 2º, XII, g, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 21/1975. Em vista da previsão constitucional e da LC 21 de 1975, o STF tem decido reiteradamente que não pode um Estado-membro outorgar isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao ICMS, de modo unilateral, sem prévia celebração de convênio intergovernamental no âmbito do CONFAZ. Não obstante isso, o TJSP manteve...Leia mais
A Secretaria da Fazenda de São Paulo vem aplicando o Regime Especial "Ex Officio” de Apuração e Recolhimento do ICMS, com o objetivo de atingir contribuintes inadimplentes no Estado. A operação abrange devedores de ICMS, nestes incluídos os que pedem para pagar os valores devidos ao fisco estadual com precatórios, sem base legal. Pela operação o fisco impõem o controle fiscal de apuração e recolhimento do ICMS e determina que a apuração do ICMS devido, incluindo as operações próprias e por substituição tributária será feito quinzenalmente. Na primeira quinzena de vigência do Regime, deve ser apurado o ICMS devido desde...Leia mais
A Lei Estadual Paulista nº 13.918/2009 determinou que a taxa de juros de mora seria de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, majorando a taxa de juros anterior. Após a edição da Lei Estadual nº 13.918/2009 a taxa de juros sofreu alterações, mas sempre em patamares acima da Selic. Inconformados alguns contribuintes alegaram no âmbito do Poder Judiciário, que a taxa de juros estadual deve ser igual ou inferior ao teto fixado em lei federal. Por sua vez, a Corte Especial do Tribunal de Justiça São Paulo (TJ-SP) apreciou a questão na Arguição de Inconstitucionalidade n° 0170909-61.2012.8.26.0000 e acabou...Leia mais
Como já era esperado, ontem, ao julgar as ADINs 4.628, 4713 e RE 680089, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do protocolo 21 de 2011. Trata-se do seguinte. Como comentado em outro post, o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Diversas vezes o ciclo de uma mercadoria começa em um Estado (onde está a indústria, importador, ou atacadista) e termina em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nessa hipótese, os dois Estados ficam com uma parte do ICMS que recai sobre aquela mercadoria, pois a venda é realizada em ambos. Com a...Leia mais
Conforme já comentei em vários post, as normas constitucionais são hierarquicamente superiores porque trazem as regras fundamentais da nação, além de regular os direitos dos indivíduos e cidadãos. Ademais, a Constituição Federal submete todos os órgãos do Estado aos seus comandos. Celso Ribeiro Bastos sintetizou em poucas palavras o objetivo da Constituição mencionando: “se perguntarmo-nos qual o objeto fundamental com que se defronta uma constituição vamos encontrar uma só resposta: a regulação jurídica do poder” (Comentários à constituição do Brasil, Ed. Saraiva, 1988, v. 1, fls. 132 – co-autoria Ives Granda Martins). Vale dizer, a Constituição regulamenta o “poder” subordinando-o...Leia mais
Antes de abordar diretamente a questão, para melhor compreensão do tema, vou tratar antes das normas gerais do ISS. As leis têm uma hierarquia entre si. A lei hierarquicamente superior no Brasil é a Constituição Federal, depois vem as emendas à Constituição, após, as leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas e medidas provisórias (de igual hierarquia, mas com competências diferentes, pois cada uma delas se destina a finalidades especificas) e, finalmente, os decretos legislativos e resoluções. A CF também estabelece os temas que cada lei pode tratar. Assim é que o artigo 146, III, “a” da CF estabelece que “cabe à lei...Leia mais
A substituição tributária do ICMS é dos assuntos mais controvertidos e de muito interesse, visto que o ICMS é individualmente o tributo que tem a maior arrecadação no país, seguido da contribuição previdenciária, imposto de renda e COFINS (conforme IBPT). Talvez por esta razão e por conta da extrema complexidade de sua sistemática, acabam ocorrendo várias ilegalidades que aumentam indevidamente a carga tributária. As irregularidades muitas vezes se travestem com máscaras de legalidade e justiça. Nas operações interestaduais (quando a mercadoria é vendida para contribuinte de outro Estado) são aplicadas alíquotas de 7% ou 12%, que são muito menores do...Leia mais
O Brasil, seguindo prática mundial, assegurou que as exportações não fossem oneradas pela incidência de alguns impostos e contribuições. Assim, a CF/88 traz regras de imunidade tributária, estabelecendo que não incidem sobre as exportações o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, “a”) e as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, tais como o PIS e a Cofins (art. 149, §2º, I). Eis a transcrição do artigo 149, §2º, I da CF/88 que trata do PIS e da Cofins, dentre outras contribuições: “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no...Leia mais
Existem diversas teses jurídicas que questionam a constitucionalidade de exigências tributárias. Em vista disso, muitos contribuintes acreditam que é mais seguro esperar uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal favorável ao contribuinte, para somente depois interpor uma ação judicial objetivando a devolução dos valores que foram pagos indevidamente, pois assim não haveria o risco de “perder” a causa. Ocorre que nos dias de hoje, este raciocínio não se sustenta mais. Foi editada a Lei nº 9.868/99, estabelecendo que “ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social,...Leia mais
Franquia (franchising) é um sistema pelo qual um franqueador cede a um franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição de produtos ou serviços e, eventualmente, também o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócios detidos pelo franqueador, sem que fique caracterizado vínculo de subordinação. Desta definição se extrai, que os contratos de franquia envolvem uma gama complexa de direitos e obrigações entre as partes. Em verdade, a franquia se caracteriza como contrato comercial atípico, misto, em que um ou mais negócios jurídicos distintos são realizados entre as partes. Pode-se...Leia mais