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STF: É inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário

STF: É inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário

  O STF decidiu ontem por maioria que é inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário. Trata-se do seguinte. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296), questionando vários dispositivos da lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009). O STF julgou ontem a ADI tendo prevalecido o voto do Ministro Alexandre de Moraes. Um dos pontos que mais interessa ao direito tributário é a questão da compensação. A OAB requereu a suspensão é o parágrafo 2º do artigo 7º. Eis o teor da norma: “Não...Leia mais
Liminar suspende cobrança de PIS/Cofins exigido com base na Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018

Liminar suspende cobrança de PIS/Cofins exigido com base na Solução de Consulta Cosit 13/2018

Uma empresa impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento de seu direito de não incluir o ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Em 15.03.2017, o Supremo Tribunal Federal julgou com repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR e reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS. No julgamento foi concluído que "O ICMS não compõe a base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS". Referida decisão foi aplicada ao processo da empresa. Não satisfeita com a decisão do STF, a União Federal opôs Embargos de Declaração requerendo o...Leia mais
Liminar impede protesto de dívidas do ICMS, IPVA, taxas e outros tributos em SP

Liminar impede protesto de dívidas do ICMS, IPVA, taxas e outros tributos em SP

  A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo -FIESP e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo-CIESP, impetraram mandado de segurança coletivo contra o Procurador Geral do Estado e pelo Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-fiscal, requerendo  liminarmente que, quanto às empresas paulistas substituídas dessas entidades (toda a categoria econômica representada, bem como as categorias inorganizadas): - seja suspenso os protestos de CDA pelo período estabelecido como calamidade pública (até 31 de dezembro de 2020), e - se determine que as autoridades estaduais se abstenham de aplicar penalidades ou quaisquer restrições de direitos, como a não emissão...Leia mais
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Dias Toffoli suspende a liminar do TRF1 que afastou a redução de 50% do SESC-SENAC

  Conforme havíamos informado em post do dia 12.05, o SESC e o SENAC do Distrito Federal ajuizaram ação questionando os dispositivos da Medida Provisória n. 932/2020 que diminuíram em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos, recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”, e duplicaram de 3,5 para 7% o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições, temporariamente, até 30 de junho de 2020. Ao analisar hoje o pedido no Mandado de Segurança nº 1011876-66.2020.4.01.0000, a desembargadora Ângela Maria Catão Alves da Corregedoria...Leia mais
Liminar afasta redução de 50% das contribuições ao SESC e SENAC do DF

Liminar afasta redução de 50% das contribuições ao SESC e SENAC do DF

O SESC e o SENAC do Distrito Federal ajuizaram ação questionando os dispositivos da Medida Provisória n. 932/2020 que diminuíram em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos, recolhidas pelas empresas para financiar o "Sistema S", e duplicaram de 3,5 para 7% o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições, temporariamente, até 30 de junho de 2020. Na ação, o SESC e SENAC alegam que a Medida Provisória 932/2020, acabou acarretando uma redução significativa nas contribuições do Sistema S, o que poderá levar à extinção...Leia mais
Presidente do TJSP suspende liminares que prorrogaram vencimento de tributos

Presidente do TJSP suspende liminares que prorrogaram vencimento de tributos

O Estado Paulo formulou pedido de suspensão dos efeitos das medidas liminares concedidas em diversas Varas da Fazenda Pública (Processo n. 2066138-17.2020.8.26.0000), sob fundamento de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas. Referidas liminares são decisões que foram concedidas pelos juízes de primeiro grau que prorrogaram, suspenderam, ou adiaram, o pagamento de tributos estaduais (em especial o ICMS). Essas liminares vinham se multiplicando no âmbito do Judiciário e tinham como principais fundamentos: a decretação do estado de calamidade pública, tendo em vista a pandemia do COVID19; as limitações comerciais e financeiras  impostas pelo Poder Público às empresas;...Leia mais
liminar adia pagamento de tributos federais blog

Liminar adia o prazo de pagamento de todos os tributos federais

Tendo em vista a pandemia gerada pelo COVID-19 e suas consequências, tais como a decretação do estado de calamidade pública, bem como o fechamento temporário de diversas empresas, dentre outras, o governo, por meio da Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, prorrogou os pagamentos das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativas às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente; e do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os...Leia mais
suspensão do pagamento de ICMS e parcelamentos

Liminar prorroga o pagamento de ICMS e parcelamentos estaduais em função da COVID19

Com base na declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19, e  as medidas dela decorrentes, a Justiça Estadual de São Paulo, concedeu liminar para  prorrogar o pagamento de tributos estaduais (em especial o ICMS) e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março de 2020 até 1ª de maio de 2020. Decisões desse tipo já estão sendo concedidas na esfera federal, e agora a Justiça Estadual está adotando a mesma linha. A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar no Mandado de Segurança 1016209-67.2020.8.26.0053. Segundo a juíza, o “mais...Leia mais
suspensão do pagamento de tributos federais

Nova liminar condiciona a suspensão do prazo de pagamento de tributos federais à manutenção do emprego

Ontem publiquei que um juiz de Brasília suspendeu por 3 meses o pagamento IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, para garantir emprego. Na mesma linha de raciocínio, foi concedida outra liminar, agora no Estado de São Paulo, no mandado de segurança nº 5000689-48.2020.4.03.6107, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Araçatuba. Segundo a sentença, “o momento porque passa a vida e a economia brasileiras é sem par, e a demanda proposta refoge (e como!) do campo meramente tributário, invadindo a seara dos Direitos Público e Constitucional, fazendo nascer questões que transitam tanto pelo princípio da dignidade da pessoa humana como pelos fundamentos e...Leia mais
supensão do pagamento de tributos

Juiz suspende por 3 meses o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, para garantir emprego

Desde que foi concedida a prorrogação do pagamento do Simples Nacional pelo prazo de 3 meses, as empresas optantes do lucro real e presumido, também estão buscando o mesmo efeito via Judiciário. Algumas ações começaram a pipocar nessa semana com a finalidade de conseguir, via liminar, autorização para postergar por três meses, o pagamento dos tributos federais incidentes sobre a atividade da pessoa jurídica, em especial o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Ao analisar uma dessas ações, o juiz federal, Rolando Valcir Spanholo, Processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar. Segundo o juiz, se...Leia mais

Juiz suspende a exigibilidade de CDA, porque parte do crédito exigido é inconstitucional

O Estado de São Paulo autuou uma empresa e depois protestou a CDA decorrente do lançamento. Inconformada porque parte do crédito tributário já havia sido declarado inconstitucional pelo TJSP (juros) e pela jurisprudência do STF  (multa), o contribuinte requereu tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito. Ao apreciar o pedido, o juiz da Comarca de Rio Claro, no processo 1004671-13.2019.8.26.0510 conduzido pelo Dr. Augusto Fauvel de Moraes deferiu a tutela de urgência, para suspensão da exigibilidade dos débitos tributários e a CDA enquanto pendente a demanda. Interessante notar que essa decisão não é isolada. A justiça estadual tem...Leia mais

Liminar afasta a exigência de ICMS sobre o valor da operação com softwares

No ano passado, em 10/2015, publicamos o post “Modificação da Tributação pelo ICMS do Software no Estado de SP poderá levar a questionamentos pelos Contribuintes” (*), E isto porque, com a edição do Decreto nº 61.522/2015, as operações com programas de computador passaram a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente. De fato, o Decreto nº 61.522/2016 revogou, a partir de 01.01.2016, o Decreto nº 51.619/2007 que determinava que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre...Leia mais