Tag: liminar

ICMS

ICMS – Liminar afasta a Inclusão do IBS e da CBS na Base do ICMS

O avanço da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 deu início a um período de transição gradual para o novo modelo de tributação do consumo no Brasil. Contudo, manifestações formais de autoridades fiscais têm gerado forte controvérsia ao pretenderem incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do ICMS. Diante desse cenário de incerteza, contribuintes vêm recorrendo ao Judiciário por meio de mandados de segurança preventivos para afastar essa cobrança. Para compreender a origem da disputa, é essencial observar o calendário fixado para a implementação dos...Leia mais
Cofins

Liminar exclui PIS e Cofins de sua própria base e beneficia centenas de contribuintes

O Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo - Sindetur, impetrou mandando de segurança com pedido liminar objetivando afastar a exigência dos seus sindicalizados de incluir o PIS e Cofins na sua própria base de cálculo, bem como seja garantida a emissão de certidão negativa de débitos e afastada qualquer instauração de procedimento coercitivo ou autuação fiscal. Trata-se do Mandado de Segurança Coletivo nº 5017166-31.2024.4.03.6100. O Juiz Paulo Cezar Duran, da 10ª Vara Cível - 1 ª Subseção Judiciária em São Paulo, deferiu a liminar. A decisão liminar lembrou que o STF decidiu que o ICMS não compõe...Leia mais
STF: É inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário

STF: É inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário

  O STF decidiu ontem por maioria que é inconstitucional a proibição de liminar para compensação de créditos tributário. Trata-se do seguinte. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4296), questionando vários dispositivos da lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009). O STF julgou ontem a ADI tendo prevalecido o voto do Ministro Alexandre de Moraes. Um dos pontos que mais interessa ao direito tributário é a questão da compensação. A OAB requereu a suspensão é o parágrafo 2º do artigo 7º. Eis o teor da norma: “Não...Leia mais
Liminar suspende cobrança de PIS/Cofins exigido com base na Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018

Liminar suspende cobrança de PIS/Cofins exigido com base na Solução de Consulta Cosit 13/2018

Uma empresa impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento de seu direito de não incluir o ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Em 15.03.2017, o Supremo Tribunal Federal julgou com repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR e reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS. No julgamento foi concluído que "O ICMS não compõe a base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS". Referida decisão foi aplicada ao processo da empresa. Não satisfeita com a decisão do STF, a União Federal opôs Embargos de Declaração requerendo o...Leia mais
Liminar impede protesto de dívidas do ICMS, IPVA, taxas e outros tributos em SP

Liminar impede protesto de dívidas do ICMS, IPVA, taxas e outros tributos em SP

  A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo -FIESP e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo-CIESP, impetraram mandado de segurança coletivo contra o Procurador Geral do Estado e pelo Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-fiscal, requerendo  liminarmente que, quanto às empresas paulistas substituídas dessas entidades (toda a categoria econômica representada, bem como as categorias inorganizadas): - seja suspenso os protestos de CDA pelo período estabelecido como calamidade pública (até 31 de dezembro de 2020), e - se determine que as autoridades estaduais se abstenham de aplicar penalidades ou quaisquer restrições de direitos, como a não emissão...Leia mais
suspensão-de-segurança-sesc-senac

Dias Toffoli suspende a liminar do TRF1 que afastou a redução de 50% do SESC-SENAC

  Conforme havíamos informado em post do dia 12.05, o SESC e o SENAC do Distrito Federal ajuizaram ação questionando os dispositivos da Medida Provisória n. 932/2020 que diminuíram em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos, recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”, e duplicaram de 3,5 para 7% o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições, temporariamente, até 30 de junho de 2020. Ao analisar hoje o pedido no Mandado de Segurança nº 1011876-66.2020.4.01.0000, a desembargadora Ângela Maria Catão Alves da Corregedoria...Leia mais
Liminar afasta redução de 50% das contribuições ao SESC e SENAC do DF

Liminar afasta redução de 50% das contribuições ao SESC e SENAC do DF

O SESC e o SENAC do Distrito Federal ajuizaram ação questionando os dispositivos da Medida Provisória n. 932/2020 que diminuíram em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos, recolhidas pelas empresas para financiar o "Sistema S", e duplicaram de 3,5 para 7% o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições, temporariamente, até 30 de junho de 2020. Na ação, o SESC e SENAC alegam que a Medida Provisória 932/2020, acabou acarretando uma redução significativa nas contribuições do Sistema S, o que poderá levar à extinção...Leia mais
Presidente do TJSP suspende liminares que prorrogaram vencimento de tributos

Presidente do TJSP suspende liminares que prorrogaram vencimento de tributos

O Estado Paulo formulou pedido de suspensão dos efeitos das medidas liminares concedidas em diversas Varas da Fazenda Pública (Processo n. 2066138-17.2020.8.26.0000), sob fundamento de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas. Referidas liminares são decisões que foram concedidas pelos juízes de primeiro grau que prorrogaram, suspenderam, ou adiaram, o pagamento de tributos estaduais (em especial o ICMS). Essas liminares vinham se multiplicando no âmbito do Judiciário e tinham como principais fundamentos: a decretação do estado de calamidade pública, tendo em vista a pandemia do COVID19; as limitações comerciais e financeiras  impostas pelo Poder Público às empresas;...Leia mais
liminar adia pagamento de tributos federais blog

Liminar adia o prazo de pagamento de todos os tributos federais

Tendo em vista a pandemia gerada pelo COVID-19 e suas consequências, tais como a decretação do estado de calamidade pública, bem como o fechamento temporário de diversas empresas, dentre outras, o governo, por meio da Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, prorrogou os pagamentos das contribuições previdenciárias, devidas pelas empresas e aos empregadores domésticos, relativas às competências março e abril de 2020, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente; e do PIS/PASEP e da COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para os...Leia mais
suspensão do pagamento de ICMS e parcelamentos

Liminar prorroga o pagamento de ICMS e parcelamentos estaduais em função da COVID19

Com base na declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19, e  as medidas dela decorrentes, a Justiça Estadual de São Paulo, concedeu liminar para  prorrogar o pagamento de tributos estaduais (em especial o ICMS) e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março de 2020 até 1ª de maio de 2020. Decisões desse tipo já estão sendo concedidas na esfera federal, e agora a Justiça Estadual está adotando a mesma linha. A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar no Mandado de Segurança 1016209-67.2020.8.26.0053. Segundo a juíza, o “mais...Leia mais
suspensão do pagamento de tributos federais

Nova liminar condiciona a suspensão do prazo de pagamento de tributos federais à manutenção do emprego

Ontem publiquei que um juiz de Brasília suspendeu por 3 meses o pagamento IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, para garantir emprego. Na mesma linha de raciocínio, foi concedida outra liminar, agora no Estado de São Paulo, no mandado de segurança nº 5000689-48.2020.4.03.6107, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Araçatuba. Segundo a sentença, “o momento porque passa a vida e a economia brasileiras é sem par, e a demanda proposta refoge (e como!) do campo meramente tributário, invadindo a seara dos Direitos Público e Constitucional, fazendo nascer questões que transitam tanto pelo princípio da dignidade da pessoa humana como pelos fundamentos e...Leia mais
supensão do pagamento de tributos

Juiz suspende por 3 meses o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, para garantir emprego

Desde que foi concedida a prorrogação do pagamento do Simples Nacional pelo prazo de 3 meses, as empresas optantes do lucro real e presumido, também estão buscando o mesmo efeito via Judiciário. Algumas ações começaram a pipocar nessa semana com a finalidade de conseguir, via liminar, autorização para postergar por três meses, o pagamento dos tributos federais incidentes sobre a atividade da pessoa jurídica, em especial o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Ao analisar uma dessas ações, o juiz federal, Rolando Valcir Spanholo, Processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar. Segundo o juiz, se...Leia mais