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STF: Difal pode ser exigido a partir de abril de 2022

Difal Difal pode ser exigido a partir de abril de 2022. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, por seis votos a cinco, a tese defendida pelos Estados, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7066, 7070 e 7078, validando a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

STF: É constitucional o Difal exigido das empresas do Simples

STF: É constitucional o Difal exigido das empresas do Simples

É constitucional o DIFAL exigido das empresas do simples nacional. Esse foi o resultado do julgamento que acabou hoje no recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517). Por 6 votos contra cinco, os ministros decidiram manter o Difal. Votaram pela constitucionalidade os ministros Relator Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes

Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

STF: Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

O STF julgou se é possível a exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final em outro estado. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Existem várias ações no STF aguardando julgamento quanto ao

O STF está decidindo pela inconstitucionalidade do DIFAL das empresas do Simples

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O STF começou a analisar  a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, quando o adquirente se enquadre como contribuinte. Trata-se de recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517) no qual foi reconhecida a repercussão geral. O recurso questiona normas do Rio Grande

MP diz que é inconstitucional a exigência da DIFAL das empresas do SIMPLES nas operações sem encerramento da tributação

Há um ano, publicamos um post chamado “É Ilegal a Exigência da Difal das Empresas do Simples nas Compras de Mercadoria para Revenda/Industrialização”. Naquele post mencionamos que os decretos paulistas 52.104/2007 e 59.967/2013, que determinam  a exigência da antecipação do pagamento do ICMS por empresa optante do SIMPLES nacional, correspondente à

É ilegal a exigência do DIFAL das empresas do Simples nas compras de mercadoria para revenda/industrialização

O RICMS/SP a partir da edição do Decreto 52.104, de 29.08.2007 e posteriormente alterado pelo Decreto 59.967, de 17.12.2013, determina que na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, em estabelecimento de contribuinte paulista sujeito as normas do Simples Nacional, remetida por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, o adquirente

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