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Prazo prescricional para cobrança do crédito tributário quando há auto de infração – STJ

A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, é tratada no artigo 174, do Código Tributário Nacional, que estabelece:  'Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que...Leia mais
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TIT cancela lançamento de ICMS-ST porque o valor de venda no varejo é menor do que a base do ICMS-ST

Um contribuinte, atacadista de medicamentos foi autuado por ter deixado de pagar o ICMS-ST, na entrada da mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária no território de São Paulo, na qualidade de substituto tributário. O artigo 426-A do RICMS estabelece que na entrada no território de paulista de mercadoria sujeita a substituição tributária em SP, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição. Existem algumas exceções a essa regra, mas no...Leia mais
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Carf admite lançamento com base em prova ilícita

A Constituição Feral proíbe expressamente a utilização de provas ilícitas no artigo 5º, inciso LVI: “Art. 5º (...) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;” Considerando essa norma claríssima, o julgador não deve aceitar provas ilícitas e, caso juntadas ao processo, a única consequência deve ser o desentranhamento (retirada do processo). Ocorre que, com base em decisões norte-americanas, a jurisprudência brasileira, em especial, do Supremo Tribunal Federal – STF, aceita em alguns casos, a chamada “teoria da descoberta inevitável”, para amenizar a proibição de utilização de provas ilícitas no processo penal. Segundo essa teoria, a prova...Leia mais

TJSP – Contribuinte não pode ser penalizado por benefícios fiscais inconstitucionais concedidos por outro Estado

A instituição de benefícios fiscais relativos ao ICMS só pode ser realizada com base em convênio interestadual. Com efeito, aos convênios atribuiu-se competência para delimitar hipóteses de concessões de isenções, benefícios e incentivos fiscais, nos moldes do artigo 155, § 2º, XII, g, da CRFB/1988 e da Lei Complementar nº 21/1975. Em vista da previsão constitucional e da LC 21 de 1975, o STF tem decido reiteradamente que não pode um Estado-membro outorgar isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao ICMS, de modo unilateral, sem prévia celebração de convênio intergovernamental no âmbito do CONFAZ. Não obstante isso, o TJSP  manteve...Leia mais

TJSP anula lançamento de ISS de SP que desconsiderou estabelecimento da empresa

O TJSP em julgamento realizado em 02 de fevereiro anulou lançamentos do Município de São Paulo, no qual se exigia ISS de contribuinte, que havia pago o imposto a outros Municípios. O município paulista alegava que  os autos de infração foram lavrados por ocasião de Operação Fiscal, na qual verificou que a empresa autuada fazia parte de grupo, que compreendia  diversos outros estabelecimentos, dentre os quais outra empresa que compartilhava o mesmo endereço da autuada. Afirmou também, que embora os contratos de prestação de serviços e as notas fiscais fossem emitidas em nome da empresa autuada, na prática ela fazia...Leia mais

É nulo lançamento por omissão de receita se não forem intimados todos os titulares da conta corrente – Súmula do CARF

Muitas vezes a força da defesa de um auto de infração não está no mérito da questão, mas nas nulidades que se reveste o lançamento. Abaixo, abordarei uma questão que inclusive já foi sumulada pelo CARF e que trata de vício de lançamento que pode levar à sua nulidade. A Lei nº 9.430/96 trata da presunção legal de omissão de receita tributável pelo imposto de renda decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada. Nos termos do artigo 42 da referida lei, caracterizam-se como “omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida...Leia mais

O ICMS decorrente de lançamento fiscal pode ser deduzido do lucro real se não recuperável – Solução de Cosit

  A regra geral é que o ICMS recuperável na escrita fiscal por meio de crédito não compõe o custo da mercadoria adquirida destinada aos estoques. De fato, o imposto estadual é não cumulativo. Por ser recuperável no momento da venda, seu valor  deve  ser  destacado  do  estoque sempre que a mercadoria for destinada ao comércio ou indústria. Nas hipóteses que o ICMS não é recuperável, como por exemplo, quando se destinar a consumo próprio, o montante do imposto passa as ser um ônus do adquirente e, portanto, passa a integrar o seu custo. E isto é assim, porque se o imposto que...Leia mais

Razões da nulidade do lançamento por omissão de receita se a fiscalização não indicar os depósitos omitidos

Dando sequência ao post “CARF anula lançamentos por omissão de receita com base em depósitos não justificados”, neste post trataremos das razões legais da nulidade. De acordo como o art 42 da Lei nº 9.430/96, caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Referida norma criou uma presunção legal de renda omitida com suporte na existência de créditos bancários de origem não comprovada, transferindo o ônus da prova ao contribuinte....Leia mais

Existem muitas execuções fiscais cujos créditos tributários estão prescritos

  É muito grande o número de execuções fiscais prescritas que tramitam no Poder Judiciário. A verdade é que os contribuintes nem sabem que os créditos tributários não podem mais ser exigidos. Muitos sequer têm advogados constituídos nos processos. Além disso, apesar da prescrição ser matéria de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo e reconhecida “ex officio” (reconhecida pelo juiz sem que as partes precisem alegá-la), mesmo assim não é comum que os juízes identifiquem a prescrição e a decretem sem que as partes requeiram expressamente. Aliás, quando está prescrito um crédito, o próprio fisco deveria reconhecê-lo e desistir da ação....Leia mais