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Na apuração dos créditos do PIS-Cofins o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo. Esse entendimento da Receita Federal, foi publicado recentemente no Parecer 10 – Cosit. Segundo o Parecer 10 – Cosit, para a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não cumulativo, “foi adotado o sistema de base contra base. Nesse método, para apurar o valor do crédito da Cofins a ser descontado, o contribuinte aplicará, sobre a base de cálculo dos créditos, a alíquota da não cumulatividade, ou seja 7,6%. Tal alíquota independe de o adquirente ter comprado o produto...Leia mais
Indenização homologada por juiz trabalhista não é dedutível do lucro real, segundo a Receita Federal. Trata-se da Solução de Consulta nº 77 - Cosit de 21 de junho de 2021 na qual a consulente afirma que pagará ao autor de reclamatória trabalhista, indenização por danos morais e materiais, fixada em acordo homologado judicialmente. Ao analisar a consulta, a Cosit afirmou que “a legislação tributária não estipula um rol taxativo de despesas dedutíveis, tampouco o faz em relação às despesas indedutíveis. Ao invés disso, estabelece uma regra geral de dedutibilidade, paralelamente à qual discrimina, exemplificativamente, algumas hipóteses de despesas dedutíveis e...Leia mais
Receita emitiu solução de consulta afirmando que há tributação monofásica do PIS-Cofins mesmo que o produto seja destinado a consumidor final. A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do que atribuição da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de produtos específicos, tais como: veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool, óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de calcular e recolher as referidas contribuições à uma alíquota especial e bem elevada, de maneira a criar um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins...Leia mais
O IPI tem regras de competência diferente dos demais tributos federais. De fato, nos termos do artigo 57 da Lei nº 4.502/1964 (Lei do IPI) cada estabelecimento, seja matriz, sucursal, filial, depósito, agência ou representante, terá escrituração fiscal própria, vedada a sua centralização, inclusive no estabelecimento matriz. A norma é replicada pelo artigo 384 do Regulamento de IPI (Decreto n° 7.212/2010). E isso é assim, porque o IPI é regido pelo princípio da autonomia dos estabelecimentos, nos termos do artigo 51 do parágrafo único da Lei nº 5.172, de 1966, que estabelece que para fins do IPI, considera-se contribuinte autônomo...Leia mais
Protesto Interruptivo de Prescrição aumenta prazo para pedir restituição/compensação de tributo Esse foi o entendimento do TRF3 ao julgar Embargos de Declaração na Apelação Cível - 0007584-27.2008.4.03.6109, No caso analisado, o contribuinte impetrou mandado de segurança 2008, para assegurar o direito de não incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na apuração da base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem como de ser autorizado a compensar os valores indevidamente pagos. Contudo, em 2006, isto é, dois anos antes de...Leia mais
É possível fazer planejamento tributário na alienação de quotas de sociedade limitada. Uma das características da sociedade limitada é a contratualidade. Neste tipo social as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes sem maiores rigores. Em outras palavras, a margem para negociações entre os sócios é maior. Nesse aspecto, o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro permite que os sócios da sociedade limitada contratem a proporção que caberá a cada um na distribuição dos lucro, razão pela qual a distribuição dos lucros não precisa ser proporcional às quotas dos sócios. De fato, dispõe o artigo 1.007 mencionado,...Leia mais
Um contribuinte que pretende realizar compensação, na própria Gfip, de contribuições previdenciárias que se tornaram inexigíveis por força de decisão judicial transitada em julgado, apresentou consulta à Receita Federal, pois estava em dúvida quanto à necessidade de retificação das Gfip correspondentes. Ao analisar a questão, a Solução de Consulta DISIT/SRRF08 nº 8001, de 10 de fevereiro de 2020 decidiu que a compensação de crédito previdenciário decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser precedida de retificação das Gfip em que a obrigação foi declarada. A resposta à consulta entendeu dessa forma, com base no artigo 84, § 8º da...Leia mais
A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real anual, tem a opção de pagar o IRPJ e a CSLL mês a mês, determinadas sobre uma base de cálculo estimada (o saldo, se houver, será pago, compensado ou restituído, nas formas previstas na legislação vigente). Contudo, o fato gerador do IRPJ é o lucro real e da CSLL é a base de cálculo positiva, que são apurados em 31 de dezembro do ano-calendário. O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, são apenas antecipações dos valores apurados no balanço anual, devido no final do período-base. Assim, quando há falta de pagamento...Leia mais
A diferença entre os descontos condicionais e incondicionais, segundo a Receita, é a seguinte: “Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita. Os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do...Leia mais
A consultoria do Estado de São Paulo orientou por meio da resposta à consulta nº 22374/2020, de 22 de setembro de 2020, como devem agir os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária. Segundo a resposta à consulta: “4. ... a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 determinou que aplica-se normalmente às empresas optantes do Simples Nacional a obrigação do recolhimento para o Estado de destino da diferença entre a alíquota interna desse Estado e a alíquota interestadual nas operações...Leia mais
Uma empresa optante do Simples Nacional fez consulta à Receita Federal, informando que presta serviços com previsão de reembolso pelo tomador de serviço das despesas de combustíveis, alimentação, hospedagem, pedágio e envio de amostras via Sedex, questionando se o reembolso deve ser considerado receita para fins de tributação. Ao analisar o tema da consulta (Solução de Consulta nº 72 – Cosit, Data 24 de junho de 2020) a Receita Federal, por meio da Coordenadoria Geral da Cosit, destacou que a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece o conceito de receita bruta a ser utilizado no...Leia mais
O STJ já decidiu em sede de recurso repetitivo, os requisitos para que se caracterize a denúncia espontânea. Trata-se do REsp 1149022/SP. A denúncia espontânea caracteriza-se pela possibilidade de o devedor do crédito tributário confessar a prática de determinada infração tributária e pagar o respectivo débito antes que o fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo de cobrança. A consequência é que, ao confessar o débito, a lei desobriga do pagamento da multa incidente, ou seja, sobre o crédito tributário somente incidirá os juros de mora. A denúncia espontânea está prevista no artigo 138 do CTN. Segundo o STJ, a...Leia mais