Categoria: Jurisprudência Administrativa

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Carf trata do direito ao crédito de PIS/COFINS no transporte de produtos monofásicos e materiais de construção

A lei autoriza o direito ao crédito relativo aos produtos adquiridos para revenda, mas excetua o direito ao crédito decorrente da aquisição de combustíveis, que sobrem a incidência do PIS e Cofins pelo regime monofásico (artigo 3º, inciso I das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003). Contudo, a exceção ao creditamento não impede o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do combustível para revenda, que está assegurado no inciso I do artigo 3º das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, pois o valor do frete incidente na compra de combustíveis integra o custo de aquisição, podendo integrar a base de...Leia mais
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Transportador que subcontrata deve recolher o ICMS próprio e do subcontratado

Uma transportadora consultou a Secretaria da Fazenda de São Paulo para saber a quem cabe a responsabilidade pelo pagamento do ICMS nas hipóteses de subcontratação de transportadora. Na resposta à consulta se destacou, que nesse caso, o prestador de serviço de transporte originalmente contratado para executar o serviço e que escolhe subcontratar terceiros é responsável tributário pelo pagamento do imposto devido na prestação subcontratada. Segundo a resposta à consulta, o transportador que subcontratou é substituto tributário, devendo recolher o imposto da subcontratada, bem como o ICMS devido pela própria operação de forma integrada. Ainda de acordo com a resposta, o...Leia mais

Receita analisa tributação da impressão 3D – Solução de consulta Cosit

A Solução de Consulta COSIT n. 97, de 25.3.2019, tratou da tributação da impressão 3D de objetos para venda. Segundo a solução de consulta,  a impressora 3D nada mais é do que uma máquina para fabricação de objetos, utilizando como matéria-prima cartuchos de filamentos, próprios dessa tecnologia. A consulta destacou que, nos termo do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - RIPI/2010), a atividade de impressão em 3D se classifica como industrial, pois, “ao manejar matéria-prima ou produto intermediário, obtém-se espécie nova”.  Isso significa que a operação insere-se no  conceito de industrialização na espécie...Leia mais

CARF analisa se despesas administrativas e comerciais são insumos (PIS e COFINS)

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), proferiu decisão sobre os critérios que devem ser adotados para a conceituação de insumo para a constituição do crédito de PIS/COFINS não cumulativos. Para tanto aplicou a decisão proferida pelo STJ no Recurso Especial n. 1.221.170,  recurso que estava afetado como repetitivo, o que significa que a tese deve ser aplicada a todos os processos em trâmite sobre a matéria. O STJ definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica e o CARF...Leia mais

Carf decide que o ICMS compõe a base do PIS e da Cofins e não aplica decisão do STF

Os órgãos julgadores do país estão colapso. Agora não se aplica mais a decisão proferida pelo STF em repercussão geral. Apesar  de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter decidido no  RE  574.706/PR,  em repercussão geral, que  o  valor  arrecadado  a título de ICMS não se incorpora  ao  patrimônio  do  contribuinte e, dessa forma, não pode integrar  a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da Seguridade Social; Apesar do próprio STF ter  consolidado  o entendimento  de que a existência de precedente firmado sob o regime de repercussão geral pelo Plenário daquela Corte autoriza o imediato julgamento ...Leia mais

Receita unifica entendimento e afasta PIS/Cofins-Importação sobre royalties relativos a “softwares”

O PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação são devidas pelo importador de bens estrangeiros ou Serviços do Exterior. Considerando que essas contribuições incidem sobre serviços do exterior, a Receita Federal decidiu analisar se as importâncias destinadas ao pagamento da licença de uso de programa de computador (software), objeto de contrato de exploração econômica de direito de autor são ou não classificadas como serviços. Destacamos que havia divergência dentro da própria Receita quanto a esse tema. Para tanto a Solução de Divergência nº 2 - Cosit de 7 de março de 2019 analisou o seguinte: Nos termos do art. 1º da Lei nº...Leia mais

STF mantém voto de qualidade e suspende decisão que anulou julgado do CARF

Os contribuintes estavam obtendo relativo êxito no Judiciário anulado decisões do CARF baseadas em voto de qualidade. Para relembrar, o Regimento Interno do Conselho, no seu art. 54 autoriza aos Presidentes das Turmas, o voto de qualidade nos julgamentos em que não há maioria simples.  Eis o teor da norma: “Art. 54. As turmas ordinárias e especiais só deliberarão quando presente a maioria de seus membros, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao presidente, além do voto ordinário, o de qualidade”. Além disso, o Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e que foi...Leia mais

CARF desconsidera planejamento com objetivo de reduzir PIS e Cofins

O CARF, recentemente, desconsiderou planejamento tributário para reduzir carga de PIS e de Cofins. Para entendimento da operação, abaixo descrita, cabe lembrar que o PIS e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação (Lei nº 10.833/2003, art. 6º). Por outro lado, adquirir produtos para exportação gera direito a crédito (Lei nº 10.833/2003, art. 6º, § 1º c/c art. 3º). Em vista disso, comumente as tradings possuem estoques elevados de créditos de PIS e Cofins porque acumulam os créditos na entrada dos bens que adquirem e...Leia mais

CARF afasta incidência do IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais concedidos pelos Estados

Conforme já abordei anteriormente nesse blog, a Lei Complementar nº 160/2017 no art. 9º incluiu os parágrafos 4º e 5º ao art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014 e tem a seguinte redação: “§ 4º. Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo. §5º. O disposto no § 4o deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos e...Leia mais

CARF – IRRF compõe a base de cálculo da CIDE

A CIDE-Tecnologia foi criada com o objetivo de obter recursos para estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro. Esta contribuição é cobrada sobre os valores remetidos a residentes ou domiciliados no exterior a título de royalties ou pagamentos decorrentes da exploração de patentes, uso de marcas, fornecimento de tecnologia, prestação de assistência técnica, serviços técnicos e administrativos e quaisquer outros contratos que envolvam o pagamento/remessa de “royalties”. Ocorre que, quando se remetem valores para o exterior, sobre as importâncias enviadas, além da CIDE, incide o IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - e geralmente a sociedade brasileira (pagadora do rendimento)...Leia mais

Base de cálculo do ICMS-ST quando há desconto incondicional  e bonificação – Respostas à Consultas SP

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio de sua consultoria, tem entendimento mais favorável ao contribuinte do que o STJ quanto à base de cálculo do ICMS quando a mercadoria é vendida com desconto incondicional. Segundo o STJ, quando o regime do ICMS é de substituição tributária e houver desconto incondicional ou bonificação, o desconto ou bonificação integram a base de cálculo do ICMS-ST sempre, conforme ementa abaixo: ”TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDAS COM BONIFICAÇÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que, sob o regime de substituição tributária, integram a base de cálculo...Leia mais

CARF e tempestividade do recurso. Divergência sobre consulta ao E-CAC

  O CARF enfrentou recentemente uma questão que tratava sobre o início do prazo para oferecimento de recurso voluntário. A Receita Federal argumentava que o contribuinte acessou sua caixa postal no dia 12.11 e que o término no prazo seria 30 dias após. O contribuinte, por sua vez, defendeu que o início do prazo seria 15 dias após a postagem da mensagem na sua caixa postal no E-CAC. Transcrevemos abaixo o voto do Conselheiro Raphael Madeira Abad ­ Relator, que tratou do tema de forma esclarecedora: “Com o advento da Lei 12.844, de 19 de julho de 2013, o prazo...Leia mais