Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Termina amanhã o prazo para aderir à transação extraordinária dos tributos federais em função da COVID-19

Conforme comentamos em post anterior (*) a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional suspendeu, por noventa dias: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência. Além disso, o governo adiou o pagamento do Simples Nacional por três meses. Contudo, para as empresas que optaram pelo presumido, ou lucro real, não houve qualquer adiamento. Para auxiliar as empresas devedoras, a Procuradoria...Leia mais
senado reconhece calamidade pública

Senado reconhece calamidade pública. O que isso significa?

Em sessão virtual, o Senado acabou de reconhecer o estado de calamidade pública a pedido do presidente da república, em razão da pandemia causada pelo coronavírus. A medida está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) no seu artigo 65 e dispensa o atingimento dos resultados fiscais no ano, permitindo à União de aumentar os gastos públicos. De fato, existem regras que vedam que o governo contraia dívidas para pagar despesas correntes, que são gastos com a manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com salários, juros da dívida, aquisição de bens de consumo,...Leia mais

Publicadas as novas datas para pagamento do Simples Nacional

Foi publicada a Resolução CGSN 152 de 18.03.2020, que contém as novas datas de pagamento do Simples Nacional. Transcrevo a Resolução na íntegra. "RESOLUÇÃO CGSN N° 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 (DOU de 18.03.2020) Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007, RESOLVE:...Leia mais
PGFN suspende cobranças tributarias

Coronavírus faz Fazenda Nacional suspender cobranças tributárias por 90 dias

A Procuradoria da Fazenda Nacional divulgou hoje no seu site que suspenderá por 90 dias novas cobranças, protestos de certidão de dívida ativa, exclusão de parcelamentos firmados por atraso nos pagamentos e os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas (defesas) no âmbito dos procedimentos de cobrança. Além disso criará facilidades para renegociação de dívidas “incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno...Leia mais

STJ: A base de cálculo das contribuições devidas a terceiro se submete a teto

O artigo 149 da Constituição Federal de 1988 especifica que podem ser criadas contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Em vista disso, foram criadas algumas de contribuições sociais, dentre elas, as conhecidas popularmente como contribuições parafiscais por conta de terceiros. Essas contribuições parafiscais são o salário-educação e as contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, ao Fundo Aeroviário e ao chamado “sistema S” (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP, etc.). Coube às instituições da Previdência Social arrecadarem essas contribuições. O art. 14 da Lei nº 5.890/73 consolidou a cobrança dessas contribuições parafiscais incidentes sobre...Leia mais
coronavírus e medidas econômicas tributário

Governo anuncia medidas tributárias para combater crise decorrente do coronavírus

O pagamento do Simples Nacional será adiado por três meses e serão reduzidas as contribuições para o Sistema S por três meses. Essas são as principais medidas de cunho tributário anunciadas pelo  ministro da Economia, Paulo Guedes, hoje, dia 16, para minimizar as consequências econômicas negativas decorrentes da crise causada pelo coronavírus. Além disso, será antecipado o pagamento da segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS em maio e será adiado o pagamento do FGTS. Serão disponibilizados 5 bilhões de reais em crédito para micro e pequenas empresas e serão realizadas medidas objetivando a simplificar os...Leia mais
retificação da GFIP decorrente de decisão judicial - tributário

GFIP deve ser retificada para compensação de crédito previdenciário decorrente de decisão judicial

A Receita publicou solução de consulta, por meio da qual decidiu que a compensação de crédito previdenciário decorrente de decisão judicial transitada em julgado deve ser precedida de retificação das Gfip em que a obrigação foi declarada (Solução de Consulta Disit/Srrf08 Nº 8001, de 10 de fevereiro de 2020, publicada em 11.03.2020). O entendimento decorre do quanto consta no Manual de Operação do Sistema Empresa de Informações à Previdência Social (SEFIP), gerador da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008. Lá, está consignado no Capítulo IV, item 7, pág. 125: “7 – INFORMAÇÃO...Leia mais
capatazia integra o valor aduaneiro

STJ altera seu entendimento – Capatazia integra o valor aduaneiro

O  STJ havia pacificado o entendimento no sentido de que a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, majora ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação. Ocorre que, o assunto foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos (ProAfR no REsp 1799306/RS), e o julgamento foi ontem. Nesse julgamento o STJ mudou a jurisprudência e passou a professar o entendimento de que os serviços de capatazia devem ser incluídos na composição do valor aduaneiro. O STJ por maioria deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, seguindo o voto divergente do Ministro Francisco Falcão. Foram vencidos os Srs. Ministros Gurgel...Leia mais
STJ redirecionamento execução fiscal - tributário

STJ: É possível o redirecionamento de execução fiscal contra sócio, mesmo após o encerramento na Junta Comercial

  A dissolução irregular de sociedade é o ilícito perpetrado com abuso do direito pela descontinuidade da empresa sem a liquidação e regular extinção da mesma. Nesses casos o efeito é desencadear a responsabilização dos sócios e administradores pelos débitos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. O STJ que já analisou diversas vezes o tema, editou a Súmula 435 alertando que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ). Contudo, mesmo que a empresa dê baixa na Junta...Leia mais
Nulidade de CDA STJ tributario

Hipóteses de nulidade da CDA – STJ

      A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não é possível corrigir, na CDA – Certidão de Dívida Ativa, vícios do lançamento e/ou da inscrição. A emenda ou substituição da CDA é admitida somente quando há existência de erro material ou formal, não sendo cabível, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição. Por exemplo, CDAs, nas quais não consta o fundamento legal   da  cobrança, na qual não  há indicação específica dos dispositivos de lei que contém  a regra para incidência tributária, são nulas.  Igualmente, é nula a CDA que é  omissa  em  relação...Leia mais
JCP dedutibilidade anos anteriores tributario

Dedução dos Juros Sobre o Capital próprio de Exercícios Anteriores – TRF3

O art. 9o da Lei nº 9.249/95 enuncia que a pessoa jurídica poderá deduzir para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. O efetivo pagamento ou crédito dos JCP fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os...Leia mais
terceirização e pejotização e contribuição previdenciária e tributario

CARF – É lícita a terceirização em qualquer atividade empresarial

O CARF consolidou jurisprudência no sentido de que a terceirização de sócios e empregados é lícita e não implica em pagamento de contribuição previdenciária da empresa, dos segurados e contribuições destinadas a terceiros. Em um processo cuja decisão foi publicada muito recentemente, a 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do CARF, cancelou o lançamento e consequentemente a multa. No caso analisado, a fiscalização verificou que uma empresa “A” contratou diversas empresas terceirizadas. Constou ainda, que os sócios das empresas terceirizadas prestaram pessoalmente os serviços à empresa “A” e, em sua grande maioria, eram empregados e/ou ex­empregados da empresa “A”. A...Leia mais