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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
O STJ havia pacificado o entendimento no sentido de que a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, majora ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação. Ocorre que, o assunto foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos (ProAfR no REsp 1799306/RS), e o julgamento foi ontem. Nesse julgamento o STJ mudou a jurisprudência e passou a professar o entendimento de que os serviços de capatazia devem ser incluídos na composição do valor aduaneiro. O STJ por maioria deu provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, seguindo o voto divergente do Ministro Francisco Falcão. Foram vencidos os Srs. Ministros Gurgel...Leia mais
A dissolução irregular de sociedade é o ilícito perpetrado com abuso do direito pela descontinuidade da empresa sem a liquidação e regular extinção da mesma. Nesses casos o efeito é desencadear a responsabilização dos sócios e administradores pelos débitos, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. O STJ que já analisou diversas vezes o tema, editou a Súmula 435 alertando que "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ). Contudo, mesmo que a empresa dê baixa na Junta...Leia mais
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não é possível corrigir, na CDA – Certidão de Dívida Ativa, vícios do lançamento e/ou da inscrição. A emenda ou substituição da CDA é admitida somente quando há existência de erro material ou formal, não sendo cabível, quando os vícios decorrem do próprio lançamento ou da inscrição. Por exemplo, CDAs, nas quais não consta o fundamento legal da cobrança, na qual não há indicação específica dos dispositivos de lei que contém a regra para incidência tributária, são nulas. Igualmente, é nula a CDA que é omissa em relação...Leia mais
O art. 9o da Lei nº 9.249/95 enuncia que a pessoa jurídica poderá deduzir para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. O efetivo pagamento ou crédito dos JCP fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os...Leia mais
O CARF consolidou jurisprudência no sentido de que a terceirização de sócios e empregados é lícita e não implica em pagamento de contribuição previdenciária da empresa, dos segurados e contribuições destinadas a terceiros. Em um processo cuja decisão foi publicada muito recentemente, a 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do CARF, cancelou o lançamento e consequentemente a multa. No caso analisado, a fiscalização verificou que uma empresa “A” contratou diversas empresas terceirizadas. Constou ainda, que os sócios das empresas terceirizadas prestaram pessoalmente os serviços à empresa “A” e, em sua grande maioria, eram empregados e/ou exempregados da empresa “A”. A...Leia mais
O valor venal de referência é o valor estimado de um determinado bem, estipulado pelo Poder Público. É utilizado para apurar base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), pelo Município de São Paulo e base de cálculo do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), pelo Estado de São Paulo. Ocorre que, o TJSP tem considerado ilegal essa base de cálculo para os dois impostos: No caso do ITBI, o TJSP tem entendido que o imposto deve ser recolhido com base no valor da transação, ou com base no valor venal do bem para fins de IPTU...Leia mais
O artigo 426-A do RICMS estabelece que na entrada no território de paulista de mercadoria sujeita a substituição tributária em SP, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento, do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição (existem algumas exceções a essa regra, mas essa é a regra geral). Ocorre que, alguns contribuintes paulistas deixam de atender essa norma e não realizam o pagamento antecipado do ICMS referente a operações interestaduais com mercadorias sujeitas a retenção antecipada do...Leia mais
Segue breve resumo das teses que afetam a área tributária e que aguardam julgamento no STJ sob o sistema de recuso repetitivo. Exclusão do ICMS da base do IRPJ e CSLL das empresas optantes do lucro presumido Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido. Tema/Repetitivo 1008, REsp 1767631/SC, REsp 1772634/RS, REsp 1772470/RS, Ministra Relatora Regina Helena Costa. Inclusão da TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS Inclusão...Leia mais
Conforme havíamos noticiado no dia 10.02, o STF estava julgando em conjunto dois importantes processos relativos à exportação por meio de tradings. Trata-se da ADI 4735 e do RE 759.244. Ontem, por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, que as comerciais exportadoras (tradings) também podem, assim como as empresas que realizam exportações diretas, beneficiar-se da imunidade tributária e, portanto, não deverão pagar contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes da exportação de produtos (artigo 149, § 2º, inciso I, da Carta de 1988). O STF indicou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 674):...Leia mais
Abaixo, trago um breve relato das principais teses tributárias pendentes de julgamento no STF, cuja repercussão geral já foi reconhecida. PIS-Cofins incidente sobre sua própria base Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo (RE 1233096 RG, Relatora: Min.Carmen Lúcia). Retenção do ISS pelo tomador de serviço Recurso extraordinário que trata da controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – pelo...Leia mais
O STF está julgando em conjunto dois importantes processos relativos à exportação. Trata-se da ADI 4735 e do RE 759.244. O julgamento já foi iniciado e será retomado no dia 12.02. A matéria é similar, pois o RE 759.244 discute a inconstitucionalidade da IN/SRP nº 03/2005, cujo art. 245, §§ 1º e 2º, restringiu o alcance da imunidade conferida pelo artigo da 149, § 2°, inciso I, da CF, às receitas decorrentes das vendas feitas às empresas tradings e sociedades comerciais exportadoras com fim específico de exportação. Embora a IN/SRP nº 03/2005 tenha sido revogada, o dispositivo em questão foi...Leia mais
No Tribunal de Justiça de São Paulo existe o entendimento que, para fins de ITBI incidente nas operações com imóveis, o município de São Paulo não pode utilizar como base de cálculo o valor venal de referência. Os fundamentos são os seguintes: A Lei Municipal de São Paulo nº 11.154/91, que instituiu a base de cálculo do ITBI, dispunha, em sua redação original, que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos (art. 7º). Dispunha ainda no art. 8º, que em nenhuma hipótese, o imposto será calculado sobre valor inferior ao valor do...Leia mais