Categoria: Crédito Tributário

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações sobre crédito tributário

Justiça Federal de SP reconhece direito de descontar créditos de PIS/Cofins sobre despesas financeiras

O direito a créditos do PIS e da COFINS sobre determinadas despesas está em voga e envolve grande parte das discussões tributárias. Uma das questões de suma importância é a possibilidade dos contribuintes se creditarem das suas despesas financeiras. Em 2004,  a Lei 10.865 revogou a norma que estabelecia o direito das empresas que apuram PIS e Cofins pelo sistema não cumulativo de descontar créditos calculados em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos, financiamentos. Ocorre que, como logo após foi publicado o Decreto 5.442/05, reduzindo a zero as alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas...Leia mais

Liminar autoriza compensação de saldo negativo de IRPJ antes da entrega da ECF

A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do IRPJ, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida mensalmente apurada de acordo com regras pré determinadas. Em 31 de dezembro de cada ano deve apurar o IRPJ efetivamente devido e, ao imposto apurado deve ser dado o seguinte tratamento: (i) se positivo deverá pago; (ii) se negativo (saldo negativo), poderá ser objeto de restituição ou de compensação. Tais regras se aplicam igualmente à CSLL. Em outras palavras, o saldo negativo de IRPJ...Leia mais

TRF1 reconhece direito de crédito de PIS e Cofins sobre direito autoral/royalties

A Receita Federal entende que os valores pagos em decorrência de cessão contratual de direitos autorais, por ausência de previsão legal, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins. Esse entendimento foi pacificado na Solução De Divergência COSIT nº 14, de 2011. Contudo, recentemente, uma empresa conseguiu importante precedente na Justiça para utilizar os créditos de PIS e Cofins sobre os pagamentos efetuados a título de direitos autorais/royalties. O juiz acolheu o pedido da empresa com base ao princípio da não-cumulatividade das contribuições do PIS e da COFINS elencados no artigo 3º da lei 10.637/02 e...Leia mais

TJSP suspende protestos de CDA com exigência de ICMS

Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. O protesto de Certidão da Dívida Ativa está autorizado pelo artigo 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492, de 10/09/1997, com redação dada pela Lei Federal nº 12.767, de 27/12/2012. Normalmente, o protesto somente é sustado quando há depósito integral do valor questionado. Ocorre, que mesmo com a decisão...Leia mais

A compensação imediata dos valores pagos de PIS/Cofins sobre o ICMS por meio de Tutela Antecipada de Evidência – Judiciário

Nos termos do artigo 311, II do CPC a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Direito evidente é aquele que pode ser comprovado de plano, sem deixar incertezas ao julgador, muito similar ao direito líquido e certo do mandado de segurança. A sua evidência e probabilidade é enorme e, por essa razão, não faz sentido deixar que o autor espere o final do processo para...Leia mais

Teses que ganharam força com o julgamento da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Prevaleceu o entendimento que o ICMS não é receita...Leia mais

Qual é o valor do ICMS deve ser excluído da base do PIS e da Cofins?

O STF, ao apreciar o RE n. 574.706 sob a sistemática de repercussão geral decidiu que o ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo das contribuições para o PIS e da COFINS. Agora, surpreendentemente alguns julgados têm decidido que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o “ICMS recolhido” ou “ICMS pago”, ao invés do ICMS destacado nos documentos fiscais de saída. Essas decisões estão equivocadas e desatendem o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A base de cálculo do ICMS é o...Leia mais

TIT autoriza crédito de ICMS de produto intermediário que não integra o produto final mas é destinado à atividade fim

“Produtos intermediários”, geralmente consistem em produtos já acabados, adquiridos por uma indústria que são usados, sem sofrer transformação em decorrência da sua utilização na fabricação de um novo produto. Podem ser citados os pneus, na indústria automobilística, a fechadura na indústria moveleira, a tinta, na indústria gráfica. Os produtos citados incorporam o produto final. No entanto, existem outros itens que não sofrem incorporação física ao novo produto e também são “produtos intermediários”, tal como o cloro utilizado para clarear tecidos, o álcool etílico empregado como solvente na fabricação da clorofila. Além disso, existem “produtos intermediários” que são utilizados como veículo,...Leia mais

STJ admite créditos de PIS/COFINS monofásico para distribuidores e varejistas

A incidência monofásica ou concentrada se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de alguns produtos, dentre eles os veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de recolher o Pis/Cofins à uma alíquota especial e majorada, de modo a estabelecer um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins sobre a receita auferida com a venda dos “produtos monofásicos” pelos demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas e varejistas). Assemelha-se ao regime da substituição tributária. Logo, todos os demais...Leia mais

STJ está julgando regras para contagem da prescrição de crédito tributário

O STJ está julgando a forma de contagem de prazo prescricional quinquenal na seguinte hipótese: quando há mandado de segurança com liminar concedida para suspender exigibilidade do crédito tributário e, posteriormente, é denegada a ordem por sentença. No caso, está em pauta decidir se o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário reiniciou da decisão que revogou a suspensão da exigência do tributo (sentença) ou do trânsito em julgado da ação.  De se salientar que apelação no mandado de segurança tem efeito meramente devolutivo. O julgamento está ocorrendo nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 407.940-RS....Leia mais

Venda de Produtos Sujeitos ao Regime Monofásico. Direito ao Crédito de PIS-Cofins

Quando as leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam do PIS e Cofins não cumulativo, foram publicadas, deixaram claro que as receitas decorrentes do comércio dos produtos submetidos ao sistema de tributação concentrada também chamada, monofásica, estavam fora do regime não cumulativo. Dessa forma, quem comercializava esses produtos estava impedido de apurar créditos de PIS/COFINS. Com o advento da lei nº 10.865/04, foi alterado o texto das leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, e a receita da venda dos produtos monofásicos, na sua maioria, passaram a ser não cumulativos. Assim, muito embora as receitas dos comerciantes (atacadistas, varejistas) continuassem tributadas à...Leia mais

Planejamento tributário para gerar créditos de PIS e COFINS

  Uma sociedade fez um planejamento tributário, reestruturando a sua operação de modo a gerar créditos de PIS e COFINS não-cumulativos. No caso, uma empresa contribuinte que realizava todo o processo produtivo dos seus produtos, em um determinado momento decidiu desmembrar a operação de maneira que o acondicionamento dos seus produtos foi delegado a uma empresa terceirizada. Com isto, a empresa contribuinte passou a se creditar de PIS e COFINS decorrente da contratação de mão de obra terceirizada para processo de industrialização (art 3º, II, da Lei nº 10.637 de 2002 e do art. 3º, II, da Lei nº 10.833...Leia mais