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TIT autoriza crédito de ICMS de produto intermediário que não integra o produto final mas é destinado à atividade fim

“Produtos intermediários”, geralmente consistem em produtos já acabados, adquiridos por uma indústria que são usados, sem sofrer transformação em decorrência da sua utilização na fabricação de um novo produto. Podem ser citados os pneus, na indústria automobilística, a fechadura na indústria moveleira, a tinta, na indústria gráfica. Os produtos citados incorporam o produto final. No entanto, existem outros itens que não sofrem incorporação física ao novo produto e também são “produtos intermediários”, tal como o cloro utilizado para clarear tecidos, o álcool etílico empregado como solvente na fabricação da clorofila. Além disso, existem “produtos intermediários” que são utilizados como veículo,...Leia mais