
A compensação imediata dos valores pagos de PIS/Cofins sobre o ICMS por meio de Tutela Antecipada de Evidência – Judiciário
Nos termos do artigo 311, II do CPC a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.