Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

É possível rever valores de dívida parcelada no âmbito federal – TRF3

O TRF3 decidiu em acórdão disponibilizado hoje no DOU. que o parcelamento de dívida fiscal não impede a discussão posterior em juízo do aspecto jurídico da exação. Dentre os argumentos que levaram ao questionamento do parcelamento, estava presente o aspecto confiscatório da multa, pois o percentual está em desacordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito. O Desembargador Federal Cotrim Guimarães, Relator do processo conduzido pela escritório do Dr. Augusto Fauvel de Moraes,  fundamentou seu entendimento com base no julgamento de recurso repetitivo do STJ, que decidiu que é possível discutir parcelamento concedido pelos entes políticos, pois muito embora...Leia mais

Receita dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

Por meio da Portaria RFB nº 2860, de 25 de outubro de 2017, a Receita Federal do Brasil regulamentou a dispensa de reconhecimento de firma de documento para solicitação de serviços no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nos termos da Portaria, fica dispensado o reconhecimento de firma em documento apresentado à RFB, bastando a apresentação do seu original ou de sua cópia autenticada para que se possibilite o cotejamento da assinatura por parte do servidor público a quem o documento for apresentado, exceto quando: I - houver dúvida fundada quanto à autenticidade da assinatura nele aposta; ou...Leia mais

Justiça Federal de SP autoriza a exclusão do ICMS da base do IRPJ e CSLL apurado com base no lucro presumido

A tese da exclusão do ICMS da base do IRPJ e da CSLL com base no lucro presumido está ganhando força no Judiciário. A questão iniciou tímida, com a aceitação da tese nos estados do sul do país. Agora, alguns juízes de São Paulo já estão acatando a tese nas ações que tratam do tema. Gradativamente a questão ganha força. Hoje saiu publicada no DOU decisão concedendo liminar,  proferida no mandado de segurança nº 5002141-22.2017.4.03.6100, pela 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, Juiz Federal Tiago Bitencourt de David. Segue trecho da decisão: “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso...Leia mais

Possibilidade de êxito dos embargos de declaração e pedido de modulação no RE 574706

A União Federal opôs embargos de declaração no RE 574706, objetivando alterar o julgado e modular os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal. Os embargos de declaração da União Federal iniciam destacando que houve erro material na decisão do Supremo Tribunal Federal. E isto porque, teria havido equívoco dos Ministros que julgaram favoravelmente à exclusão do ICMS, quando da análise e na determinação do conteúdo do art. 187 da  Lei 6.404/76, bem como o disposto no art. 12 do Decreto-Lei 1.598/77. A União destaca que, segundo essas normas, obtém-se a receita líquida excluindo-se os tributos incidentes sobre a receita...Leia mais

Receita: incide PIS/Cofins no recebimento de royalties do exterior – Exportação

Uma empresa fez uma consulta à Receita Federal destacando que dedica-se à pesquisa e ao desenvolvimento de novos medicamentos e desenvolveu uma nova tecnologia. Em vista disso, firmou contrato com um investidor estrangeiro prevendo o licenciamento exclusivo e intransferível de todos os bens e direitos detidos. O contrato de licenciamento firmado com a empresa no exterior engloba patentes e know-how . Em contrapartida à cessão de tecnologia, receberá remuneração do investidor por meio de royalties. A empresa brasileira destacou que a legislação estabelece a não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins exclusivamente sobre a exportação de mercadorias...Leia mais

TJSP – O ICMS não pode ser exigido na importação por pessoa física em SP

Nos termos da redação original do inciso IX, § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto na importação de bem por pessoa física. De acordo com o STF, não sendo comerciante, a pessoa física não pratica atos que envolvam circulação de mercadoria. (RE 203075, Relator: Min. Ilmar Galvão, Relator p/ Acórdão: Min. Maurício Corrêa, Primeira Turma, julgado em 05/08/1998, DJ 29-10-1999, pp-00018). Após a Emenda Constitucional 33 de 11 de dezembro de 2001 o texto constitucional foi alterado...Leia mais

A compensação imediata dos valores pagos de PIS/Cofins sobre o ICMS por meio de Tutela Antecipada de Evidência – Judiciário

Nos termos do artigo 311, II do CPC a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Direito evidente é aquele que pode ser comprovado de plano, sem deixar incertezas ao julgador, muito similar ao direito líquido e certo do mandado de segurança. A sua evidência e probabilidade é enorme e, por essa razão, não faz sentido deixar que o autor espere o final do processo para...Leia mais

TIT anula lançamento com base em informações de administradora de cartões de crédito

A Lei 6.374/1989 estabelece no artigo 75, X,  que as empresas administradoras de cartões de crédito ou débito, mediante notificação escrita, são obrigadas a exibir os impressos, os documentos, os livros, os programas e os arquivos magnéticos relacionados com o imposto e a prestar informações solicitadas pelo fisco, relativamente às operações ou prestações de serviço realizadas por contribuinte do imposto Por outro lado, a Portaria CAT-87 determina que a empresa administradora de cartões de crédito ou débito deve entregar à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas,...Leia mais

A partir de quando a decisão do STF no RE 574706 produzirá efeitos?

A publicação do acórdão do STF proferido no Recurso Extraordinário 574706, no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a pergunta mais frequente é: Quando a decisão publicada começará a produzir efeitos? A decisão do Pleno do STF com repercussão geral deve ser aplicada a todos os processos que discutem a questão desde já. Além disso, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem é obrigado a negar seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem, se...Leia mais

O ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins não é o ICMS “pago” ou “recolhido”, mas o ICMS da fatura (STF – RE 574.706)

Enfim foi publicado o acordão relativo ao Recurso Extraordinário 574.706, que decidiu sob o sistema de repercussão geral que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins. Para felicidade dos contribuintes, o acórdão enfrentou um argumento que já estava ganhando força no Judiciário no sentido de que deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições  apenas o ICMS “pago” ou “recolhido” e não o ICMS destacado na nota fiscal de saída. A Procuradoria da Fazenda estava arguindo nas suas peças processuais, que não deveria ser reconhecido ao contribuinte o direito de abater da base de cálculo...Leia mais

Ementa da decisão que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins

Disponibilizada hoje no DJE para publicação no dia 02.10.2017 a ementa da decisão do STF que decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O acórdão ainda não está disponível. Assim que for publicado, comentaremos. Segue ementa: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês...Leia mais

Não incidem tributos no reembolso de despesas para empresa do grupo no exterior

Em empresas ou grupos multinacionais que possuem empresas afiliadas ou subsidiárias no exterior e no Brasil é corriqueiro a vinda de administradores e outros funcionários, como  técnicos (expatriados) para trabalhar na empresa do Brasil. Nessas situações pode ocorrer que a remuneração dos expatriados vindos do exterior: seja paga parte no Brasil e parte no exterior; ou totalmente no exterior e depois reembolsada pela empresa brasileira ao exterior. Em vista dessa situação a Cosit analisou: a) se haveria incidência ou não de PIS/PASEP- Importação e COFINS/Importação, IRRF e Cide quando do reembolso dessas despesas e b) se o reembolso de despesas...Leia mais