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tributação do perdão de dívida pode ser questionado

A tributação do perdão de dívida pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pode ser questionada

O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. Com o advento da COVID19, aumentou sobremaneira acordos de remissão parcial de dívidas, pois muitos credores aceitaram receber seus créditos por valor menor (com descontos). Ocorre que, a fiscalização entende que, nesses casos, será devido o IRPJ,...Leia mais
TRF3 reduz a base do Salário-Educação, INCRA, SEBRAE, SESC e SENAC

TRF3 reduz a base do Salário-Educação, INCRA, SEBRAE, SESC e SENAC

As contribuições destinadas ao Salário-Educação, ao INCRA, ao SEBRAE, ao SESC, e ao SENAC, possuem bases de incidência correspondentes ao total das remunerações pagas aos empregados das empresas contribuintes (salário-contribuição). Ocorre que, a Receita Federal, considera parte integrante do salário-de-contribuição as verbas relacionadas ao custeio de planos de saúde, de assistência médica e odontológica firmados em favor do contribuinte, quando oriundos de descontos da folha de pagamento de cada funcionário. Em vista disso, uma empresa impetrou MS pleiteando a inconstitucionalidade e ilegalidade da inclusão, na base de cálculo das exações previdenciárias e das destinadas ao Salário-Educação, ao INCRA, ao SEBRAE,...Leia mais
Publicada lei paulista que altera normas importantes do ICMS e do IPVA

Publicada lei paulista que altera normas importantes do ICMS e do IPVA

Foi publicada hoje a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, do Estado de São Paulo, que dentre outros temas, alterou a legislação tributária relativa ao ICMS e ao IPVA. Normas relativas aos benefícios fiscais de ICMS A nova lei autorizou o Poder Executivo a renovar os benefícios fiscais que estejam em vigor, desde que previstos na legislação orçamentária e desde que observadas as normas relacionadas a gestão fiscal. O Executivo também poderá reduzir os benefícios fiscais e financeiros-fiscais referentes ao ICMS (de acordo com os critérios do Convênio CONFAZ nº 42, de 3 de maio de 2016)....Leia mais
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins é matéria a ser decidida pelo STJ

STF: A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins é matéria a ser decidida pelo STJ

O STF não reconheceu a repercussão geral da tese que discute exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ao analisar se havia repercussão geral quanto a essa questão no RE 1.258.842 RS, a Corte Suprema entendeu que, para apreciar o tema, seria necessário examinar a causa à luz da legislação infraconstitucional, o que é incabível em sede de recurso extraordinário. Em vista disso, propôs a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e...Leia mais
STJ e honorarios de sucumbência contra a Fazenda

STJ trata do arbitramento dos honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública

Com o advento do CPC/2015, foram promovidas grandes alterações no tema relativo à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. As modificações implementadas, na nova lei adjetiva, diminuíram a possibilidade de análise subjetiva do magistrado, reduzindo os casos pelos quais é possível arbitrar honorários de sucumbência por equidade. O CPC eliminou desse rol as causas em que a Fazenda Pública for vencida. De fato, atualmente, o arbitramento por equidade circunscreve-se às causas: em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo (art. 85, § 8º). A lei nova criou um método de...Leia mais
planejamento fiscal na importação icms

Planejamento fiscal para o ICMS-Importação

Analisando os precedentes do Supremo Tribunal Federal verifica-se que a Corte entende: - Quando a Constituição menciona que cabe o ICMS ao Estado onde estiver o estabelecimento do destinatário da mercadoria, nada mais faz do que afirmar que o referido imposto é devido ao Estado em que se situe o estabelecimento importador; - O critério de entrada física da mercadoria, para definir o estado competente para exigir o ICMS na importação, perde significado se ela não ocorrer no estabelecimento destinatário da mercadoria, ou seja, no estabelecimento do importador; - A venda posterior da mercadoria importada, ainda que em operação triangular (mercadoria...Leia mais
taxas cartões insumos PIS e Cofins

Sentença decide que gastos com taxas de cartões enseja direito a crédito de PIS/Cofins

Em setembro o STF decidiu que o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito (RE 1049811, Tema 1024). Ocorre que alguns contribuintes decidiram, ao invés de pedir a exclusão dos valores da receita/faturamento, pleitear o direito de crédito com esses gastos. Em outras palavras, alguns contribuintes ajuizaram ações requerendo o direito de aproveitar dos créditos de PIS e COFINS não-cumulativos relativos às despesas com taxas de administração de cartão de crédito...Leia mais
STJ altera sua decisão sobre o sistema S, mas não muda o seu entendimento.

STJ altera decisão sobre o sistema S, mas não muda o seu entendimento

Há sete meses noticiamos que o STJ decidiu no AgInt no Recurso Especial nº 1570980 – SP, que as contribuições parafiscais recolhidas por conta e ordem de terceiros, tais como o salário-educação e as contribuições destinadas ao INCRA, ao SEBRAE, ao Fundo Aeroviário e ao chamado “sistema S” (SESC/SENAC, SESI/SENAI, SEST/SENAT, SESCOOP, etc.) são devidos sobre uma base que não pode ser maior que 20 (vinte) vezes o maior salário-mínimo vigente no País (post:  STJ: A Base de Cálculo das Contribuições Devidas a Terceiro se Submete a Teto). De fato, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça limitou a...Leia mais
nova lei do ISS 175 2020

Nova lei do ISS – Alterações

Antes da nova Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020, havia sido publicada a Lei Complementar 157/2016. Nos termos da LC 157/2016, alguns serviços cujo ISS era devido no local do estabelecimento prestador, passaram a ser devidos no domicílio do tomador dos serviços. São eles: – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;...Leia mais

STF – Contribuição ao SEBRAE é constitucional

Em acórdão publicado em 24.05.2013, RE 635682, sob o sistema de repercussão geral, o STF decidiu que a contribuição ao SEBRAE, destinada ao apoio da pequena e média empresa e calculada sobre a folha de salários, tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE. Ocorre que a Emenda Constitucional n°33/2001 acrescentou um § 2° ao art. 149, dispondo: “§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I-não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; II-incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; III-poderão ter alíquotas:...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STJ mantém decisão que estabeleceu que o ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins é o da nota fiscal

  A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão do TRF4. No acórdão recorrido, os desembargadores do TRF4 afirmaram que o Supremo Tribunal Federal, quando da análise do RE 574.706, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, definiu a modalidade de ICMS a ser excluída, qual seja o destacado na nota fiscal. Ao analisar o recurso da Fazenda Nacional (REsp nº 1822251 - PR), o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ manteve a decisão do TRF4. O Ministro destacou que a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS...Leia mais
Simples - mercadoria sujeita a substituição tributária - consumidor final

SP esclarece como deve agir empresa do Simples que vende mercadoria sujeita a substituição tributária a consumidor final em outro estado

A consultoria do Estado de São Paulo orientou por meio da resposta à consulta nº 22374/2020, de 22 de setembro de 2020, como devem agir os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS com mercadorias cujo imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária. Segundo a resposta à consulta: “4. ... a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015 determinou que aplica-se normalmente às empresas optantes do Simples Nacional a obrigação do recolhimento para o Estado de destino da diferença entre a alíquota interna desse Estado e a alíquota interestadual nas operações...Leia mais