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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

STF afasta Lei 12.973/2014 que limita exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Ocorre  que, a União Federal tem afirmado que o...Leia mais

Liminar afasta a aplicação do Regime Especial “Ex Officio” em SP

A Secretaria da Fazenda de São Paulo vem aplicando o Regime Especial “Ex Officio” de Apuração e Recolhimento do ICMS, com o objetivo de atingir contribuintes inadimplentes no Estado.  Por meio desse regime, dentre outros atos coercitivos, exige-se o recolhimento antecipado do tributo, denegação da emissão de notas fiscais, bem como a instauração de Processo Administrativo de Cassação da Inscrição Estadual do contribuinte. Pois bem, uma empresa contribuinte de ICMS no estado de SP foi notificada sendo informada que seria submetida ao mencionado regime. Para evitar a aplicação da sistemática, a empresa ingressou com uma ação requerendo a antecipação de...Leia mais

SP afasta restrições ao ressarcimento do ICMS-ST e devolverá valores pagos a maior a todos os setores

O STF em 19/10/2016, quando do julgamento com força de repercussão geral de um recurso oriundo do Estado de Minas Gerais - RE 593849-MG  - acolheu a tese de que é devida a restituição da diferença do imposto sobre circulação de mercadoria e serviços – ICMS, pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. No que se refere ao Estado de São Paulo, a legislação paulista tinha previsão no inciso II do art. 66-B da Lei 6.374/89, que autorizava o sujeito passivo ser restituído nos casos...Leia mais

Consultoria de SP esclarece como deve ser tratado o ICMS nas operações de industrialização por encomenda

A industrialização sob encomenda é a operação pela qual um estabelecimento encomendante remete insumos para industrialização por outro estabelecimento denominado industrializador, que realiza a industrialização por conta e ordem do encomendante. Nessa operação, a pessoa jurídica industrial, “autor da encomenda”, envia ao industrializador por encomenda insumos para que este industrializador realize a industrialização. O industrializador pode também agregar novos insumos ao processo industrial. Acabada a industrialização por encomenda, o industrializador remete o produto industrializado ao autor da encomenda, cobrando um valor sobre os “serviços de industrialização” e sobre eventuais insumos de sua propriedade do que por ventura foram aplicados neste processo...Leia mais

STF reafirma que em SP importação por pessoa jurídica não contribuinte não se sujeita ao ICMS-importação

Em decisão recentíssima disponibilizada hoje, dia 05.12.2018, o Ministro Marco Aurélio do STF, ao analisar o RE 1158224, conduzido pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, deixou claro que no estado de SP não incide ICMS na importação por pessoa jurídica não contribuinte. O  Ministro destacou que não obstante o Supremo Tribunal Federal, nos Recursos Extraordinários nº 474.267/RS e nº 439.796/PR, relatados pelo então ministro Joaquim Barbosa, tenha julgado constitucional a incidência do imposto em operação de importação de bem destinado a pessoa não dedicada habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação...Leia mais

Base de cálculo do ICMS-ST quando há desconto incondicional  e bonificação – Respostas à Consultas SP

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio de sua consultoria, tem entendimento mais favorável ao contribuinte do que o STJ quanto à base de cálculo do ICMS quando a mercadoria é vendida com desconto incondicional. Segundo o STJ, quando o regime do ICMS é de substituição tributária e houver desconto incondicional ou bonificação, o desconto ou bonificação integram a base de cálculo do ICMS-ST sempre, conforme ementa abaixo: ”TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDAS COM BONIFICAÇÃO. DESCONTOS INCONDICIONAIS.1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça entende que, sob o regime de substituição tributária, integram a base de cálculo...Leia mais

Novas decisões posteriores à Solução de Consulta Cosit 13 que asseguram a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais

Esse post se destina a apontar mais jurisprudência do Poder Judiciário, recentíssima, posterior a Solução de Consulta Interna Cosit 13, de 18 de outubro de 2018, que destaca expressamente que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado nos documentos fiscais de saída. Apesar de no meu entendimento ser absolutamente clara a decisão do STF nesse sentido, sabemos que a Solução de Consulta tem causada muita dor de cabeça aos contribuintes que foram vencedores nesses processos, pois temem ter seu crédito reduzido. Assim, toda vez que chegar ao meu conhecimento decisões...Leia mais

STF afirma que o ICMS a ser excluído da base do PIS e da Cofins é o destacado nota fiscal

Há uma decisão do STF proferida pelo Ministro Gilmar Mendes após o  RE 574.706-RG que menciona claramente que o ICMS que deve ser deduzido do PIS e da Cofins é o ICMS destacado nas notas ficais. De fato, em um processo que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPBR, o Ministro cita o julgamento do RE 574.706-RG deixando claro que naquele julgamento “o Supremo Tribunal Federal afirmou que o montante de ICMS destacados nas notas fiscais não constituem receita ou faturamento, razão pela qual não podem fazer parte da base de cálculo do PIS e da...Leia mais
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Judiciário: o ICMS a ser excluído da base do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de saída

  O ICMS a ser excluído da base do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de saída. Conforme divulgado recentemente, a Receita Federal  emitiu a Solução de Consulta Interna  nº  13 – Cosit, para “orientar” sobre o cumprimento das decisões que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Na Solução de consulta, há conclusão de que o montante a ser excluído das bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher, ao invés do ICMS destacado na nota fiscal de saída. Já escrevemos alguns posts...Leia mais

Receita emite Solução de Consulta e contraria STF na exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins

Considerando as milhares de decisões judiciais transitadas em julgado, que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a Receita Federal  emitiu a Solução de Consulta Interna  nº  13 – Cosit, para “orientar” sobre o cumprimento de decisões. Na Solução de consulta, há conclusão de que “o montante a ser excluído da(s) base(s) de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher, conforme o entendimento majoritário firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal;” Para justificar a conclusão, a Receita Federal transcreve voto dos...Leia mais

TJ SP – A isenção de IPVA e ICMS a deficiente deve ser concedida mesmo que o veículo tenha outro condutor

No que se refere à isenção relativa ao IPVA, a legislação de regência, qual seja a Lei Estadual nº 13.296/2008, dispõe em seu artigo 13, inciso III que “é isenta do IPVA a propriedade de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física”. Quanto ao ICMS, o Convênio ICMS 03/07 assim dispõe: “Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI -, nos...Leia mais

Segunda Turma do STJ decide que ICMS integra a base do IRPJ e da CSLL – Equívocos da decisão

Recentemente foi divulgado que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o  ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas optantes do lucro presumido. De acordo com notícias publicadas nos jornais, o STJ entendeu que se o contribuinte quiser deduzir os tributos pagos, deverá optar pelo regime de tributação com base no lucro real. As notícias comentam que a Fazenda Nacional sustenta que o contribuinte não pode aproveitar as vantagens dos dois regimes, a saber, lucro real e lucro presumido, para criar um terceiro regime não previsto em lei. Ou seja,...Leia mais