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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

TRF3 exclui ICMS, ICMS-ST e ISS destacado na NF da base do PIS/COFINS mesmo depois da Lei n. 12.973/2014

Em 15.03.2017 no RE 574706, o STF julgou com força de repercussão geral que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A partir da decisão do RE 574706 surgiram várias discussões levantadas pela UF, que resiste em cumprir a decisão do STF, uma delas é de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o ICMS pago e não o destacado na NF. Para tentar retardar a execução dos milhares de processos que discutem essa questão, a UF protocolou embargos de declaração no RE 574.706/PR...Leia mais

STF decidirá em repercussão geral se incide ICMS ou ISS na industrialização sob encomenda

A CF/88 destinou a cada ente político competência para exigir impostos com base nos seguintes critérios:  industrial (União Federal), comercial (Estados e Distrito Federal) e prestação de serviços (Municípios e Distrito Federal). Esta situação acaba por vezes gerando conflitos entre os entes tributantes. A industrialização por encomenda é uma das espécies de operações que dá ensejo a muitas discussões. A industrialização sob encomenda é a operação pela qual um estabelecimento encomendante remete insumos para industrialização por outro estabelecimento denominado industrializador, que realiza a industrialização por conta e ordem do encomendante. Os Municípios, em geral, entendem que nessas operações incide o...Leia mais

STJ decide que o ICMS não compõe a base da CPRB em rito dos recursos repetitivos

ou A  Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para diversos da economia. Para a Receita Federal, o ICMS integra a base de cálculo da CPRB, pois o imposto compõe a receita. O fisco federal entende que somente pode ser excluído da receita bruta o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. A tese é basicamente a mesma daquela discutida nas ações que pleiteiam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (objeto do RE 574706 que decidiu sob o sistema...Leia mais

Carf decide que o ICMS compõe a base do PIS e da Cofins e não aplica decisão do STF

Os órgãos julgadores do país estão colapso. Agora não se aplica mais a decisão proferida pelo STF em repercussão geral. Apesar  de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter decidido no  RE  574.706/PR,  em repercussão geral, que  o  valor  arrecadado  a título de ICMS não se incorpora  ao  patrimônio  do  contribuinte e, dessa forma, não pode integrar  a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da Seguridade Social; Apesar do próprio STF ter  consolidado  o entendimento  de que a existência de precedente firmado sob o regime de repercussão geral pelo Plenário daquela Corte autoriza o imediato julgamento ...Leia mais

TJSP afasta ICMS sobre comercialização de software padronizado por download e internet

A 10ª Câmara de Direito Público TJSP deferiu liminar para suspender a cobrança de ICMS sobre as operações de comercialização de software padronizados (programa de computador), por meio de transferência eletrônica (download) ou pela Internet. Muito embora a Fazenda Pública alegasse que o fundamento não é relevante, pois a própria contribuinte reconhece que produz softwares de prateleira, por meio da Internet e disponibilizados por download, em decisão relatada pela Desembargadora Teresa Ramos Marques, o TJSP entendeu que a probabilidade do direito estava presente, pois há controvérsia quanto à tributação nas operações com transferência eletrônica de dados, e que há sobreposição...Leia mais

TJSP anula auto de infração que glosou crédito decorrente de NF inidônea

O STJ já tem entendimento consolidado no sentido de que o adquirente  de boa-fé tem o direito de creditar o imposto oriundo de nota fiscal posteriormente declarada inidônea. Assim, neste sentido, o comerciante  de  boa-fé  que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida   pela  empresa  vendedora)  foi  posteriormente  declarada inidônea  pelo  fisco, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS  pelo  princípio  da  não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade  da  compra  e  venda efetuada (Nesse sentido: EDcl  nos  EDcl no REsp 623.335/PR, Rel. Ministra Denise   Arruda,   Primeira   Turma,   julgado  em  11.03.2008,  DJe 10.04.2008;  REsp  737.135/MG,  Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma,...Leia mais

Diferença entre antecipação do ICMS e substituição tributária das operações subsequentes

  A  antecipação tributária do ICMS, como a própria expressão já enuncia, implica no pagamento antecipado do ICMS, antes que ocorra o fato gerador da obrigação tributária, qual seja circulação jurídica da mercadoria (alienação da mercadoria). Isso remete imediatamente à sistemática de substituição tributária em relação às operações subsequentes. E isso porque, nessa espécie de substituição tributária, a lei estabelece que um contribuinte, geralmente (mas não necessariamente) do início da cadeia comercial, recolha o imposto incidente em operações futuras, que ainda não ocorreram de fato. Na substituição tributária em relação às operações subsequentes, o contribuinte substituto (ou sujeito passivo por...Leia mais

Juiz determina a restituição do ICMS importação pago por pessoa física em SP

Conforme já abordei algumas vezes  nesse blog, muito embora se admita a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica que não se dedica habitualmente ao comércio, para fazer valer a  incidência, na esfera dos Estados é necessário a edição de lei local posterior à edição da EC 33/2011 e também da LC 114/02 (conforme RE nº 439.796/PR, julgado com força de repercussão geral). Contudo, no estado de São Paulo não foi editada lei local posterior e, portanto, a exigência é indevida. Por essa razão diversas pessoas têm conseguido afastar a exigência por meio de...Leia mais

2ª T do TRF4 consolida entendimento: O ICMS a ser excluído da base do PIS-Cofins é o da NF

Mais um importante acórdão foi proferido pelo TRF4 reforçando o entendimento defendido pelos contribuintes no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de venda. Trata-se de decisão que consolida o entendimento da Segunda Turma do TRF4 (Apelação - Remessa Necessária nº 5013847­79.2017.4.04.7100/RS, Relator Desembargador Federal Rômulo Pizzolatti). No acórdão se destacou que “no cálculo dos valores recolhidos indevidamente, deverão ser consideradas apenas as operações oneradas simultaneamente pelo ICMS e pelas contribuições em apreço, com a dedução da integralidade do ICMS destacado nas notas fiscais de venda e de...Leia mais

Sentença exclui o PIS/Cofins da sua base, bem como ICMS, ISS, ICMS-ST. Exclui da base de cálculo do IRPJ/CSLL o ICMS e créditos presumidos

Em um mandado de segurança no qual o contribuinte requer a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS , dos valores relativos a estas próprias contribuições (PIS e COFINS), ao ICMS, ISS e ICMS-ST (recolhido em regime de substituição tributária) e da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores relativos ao ICMS e créditos presumidos de ICMS, bem como o direito a declaração de proceder à compensação dos valores recolhidos nos último 5 (cinco) anos, o juiz concedeu a ordem. Trata-se de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Limeira, Marcelo Jucá...Leia mais

STF afasta Lei 12.973/2014 que limita exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Ocorre  que, a União Federal tem afirmado que o...Leia mais

Liminar afasta a aplicação do Regime Especial “Ex Officio” em SP

A Secretaria da Fazenda de São Paulo vem aplicando o Regime Especial “Ex Officio” de Apuração e Recolhimento do ICMS, com o objetivo de atingir contribuintes inadimplentes no Estado.  Por meio desse regime, dentre outros atos coercitivos, exige-se o recolhimento antecipado do tributo, denegação da emissão de notas fiscais, bem como a instauração de Processo Administrativo de Cassação da Inscrição Estadual do contribuinte. Pois bem, uma empresa contribuinte de ICMS no estado de SP foi notificada sendo informada que seria submetida ao mencionado regime. Para evitar a aplicação da sistemática, a empresa ingressou com uma ação requerendo a antecipação de...Leia mais