Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

software

iss e software tributario

STF: Incide ISS e não ICMS sobre operações com programas de computador

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5659 – com a finalidade de afastar o ICMS sobre as operações com programas de computador. Na inicial, a CNS requereu a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 46.877/2015 MG. Pediu também a

STF irá julgar se incide ISS no licenciamento de softwares personalizados

STF irá julgar se incide ISS no licenciamento de softwares personalizados

Há muitos processos que serão julgados pelo STF sobre tributação de softwares. Trataremos do RE 688.223 RG / PR que irá definir se o licenciamento de softwares personalizados estão sujeitos ao ISS. A LC 116/2006, que trata do ISSQN, previu na lista de serviços tributáveis a incidência do ISSQN no

TJSP afasta ICMS sobre operações com software por transferência eletrônica

Com base no Convênio ICMS nº 106/17, que tratou dos procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, o Estado de São Paulo baixou o Decreto nº 63.099/17 determinando que a partir de 1º de abril, o

Município de SP exigirá ISS sobre softwares de prateleira

O Secretário Municipal da Fazenda de São Paulo proferiu o Parecer Normativo SF nº 1 de 18/07/2017 de caráter interpretativo (que pode ser aplicado ao passado), impositivo e vinculante para todos os órgãos da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo,  no sentido que será exigido ISS sobre licenciamento

Software de prateleira e personalizado – Diferenças no lucro presumido

A tributação do “software” é tratada de forma diferente quando se trata de “software” produzido sob encomenda “personalizado”, ou “software” de prateleira: (i) o primeiro é definido pela doutrina e pela jurisprudência pátria como “programa de computador produzido sob encomenda para atender a necessidade específica de determinado usuário”; (ii) o

Suspensa a cobrança de ICMS sobre software adquirido por download

  Foi publicado no dia 12 de janeiro o Decreto 61.791 do Governador do Estado de SP estabelecendo que “não será exigido o imposto em relação às operações com softwares, programas, aplicativos, arquivos eletrônicos, e jogos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, quando disponibilizados por meio de

Confaz reduz ICMS nas operações com softwares, programas, jogos

Em outubro de 2015 publicamos um post (*) mencionando que havia sido editado o Decreto nº 61.522, em SP, que entraria em vigor em 01.01.2016, determinando que a base de cálculo nas operações com programas de computador passaria a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa,

Publicidade

5 mais lidas do mês

Leia também

Links

tributário
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.