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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

É possível deduzir créditos acumulados de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL?

Existem várias situações que geram créditos acumulados de ICMS, que comumente não conseguem ser utilizados nem transferidos pelos comerciantes, pois não há previsão legal para tanto. Esta situação causa gravame para as empresas. Dentre estas situações destacam-se as seguintes: a) Créditos decorrentes da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal. Com a entrada em vigor da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, ficou estabelecida a alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Isto acabou gerando créditos acumulados do ICMS nas empresas que efetuam operações interestaduais com importados. Geralmente, as...Leia mais

Convênio 70/2014 perdoa créditos tributários de incentivos concedidos na esfera do ICMS sem aprovação do CONFAZ, incluindo os declarados inconstitucionais em ADI

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ reuniu-se em Brasília e celebrou o Convênio 70 de 29/04/2014 O Convênio trata sobre: (i) remissão (perdão) e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS concedidos pelos Estados e Distrito Federal; (ii) concessão de incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS. A remissão e anistia previstas no Convênio se aplicam aos incentivos e benefícios, fiscais e financeiros que foram objeto de questionamento judicial e desconstituídos por não terem sido aprovados pelo CONFAZ. Isto significa que o Convênio 70/2014 também perdoa os créditos...Leia mais

Benefícios de ICMS concedidos pelos Estados de MG, SC, MS, PE, TO, MA e DF podem ser declarados inconstitucionais – ADIs propostas por SP

Diversos setores da economia podem perder benefícios fiscais concedidos na esfera do ICMS. Dentre estes segmentos estão os ligados a produtos de informática, farmacêuticos, revestimento cerâmico, reciclagem, móveis e madeira, vendas pela internet e telemarketing, empreendimentos beneficiados no “Programa Pró-DF II”, além de outros. O Supremo Tribunal Federal noticiou ontem, que o Estado de São Paulo ajuizou 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs, contra diversos benefícios na esfera do ICMS concedidos pelos estados de MG, SC, MS PE, TO, MA e DF. As ADIs têm como fundamento a Constituição Federal, que prevê que qualquer benefício fiscal, isenção e incentivo...Leia mais

TIT decide que é licita operação societária que resulta na transferência de saldo credor ICMS

Diversos estabelecimentos sofrem com saldos credores de ICMS, que não têm como ser compensados. De fato, a legislação paulista proíbe a transferência de crédito de um para outro estabelecimento, excetuadas algumas hipóteses  previstas no artigo 70 do RICMS/SP e a condiciona à prévia autorização da Secretaria da Fazenda. Ocorre que algumas empresas realizam a transferência de titularidade destes créditos por meio de operações societárias e têm sido autuadas pelo fisco paulista. Recentemente, um caso foi analisado pelo TIT que decidiu anular o lançamento realizado pela fiscalização. Trata-se do Processo DRT5-609971-09. No processo julgado, os créditos de ICMS, que originalmente pertenciam...Leia mais

A exigência de garantia para assegurar o pagamento de débitos futuros como condição para obter CADESP é inconstitucional

A pretexto de criar um instrumento para “coibir a inadimplência, a concorrência desleal e possíveis fraudes, assegurando a arrecadação de recursos que irão compor o Tesouro do Estado de São Paulo e que serão utilizados em diversas áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, entre outros”, a Secretaria da Fazenda expediu em dezembro de 2013, a Portaria CAT 122 que determina a prestação de garantia de contribuintes do ICMS para o pagamento de débitos futuros, como exigência para a concessão, alteração ou renovação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP. A não prestação da garantia implicará...Leia mais

SP adota medidas para diminuir o impacto dos créditos acumulados de ICMS em virtude da alíquota de 4,0% nas operações interestaduais com importados

Para aqueles importadores com estabelecimento no Estado de São Paulo que sofrem com créditos acumulados de ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4,0% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior ou com conteúdo de importação superior a 40%, o governo de São Paulo autorizou medidas para minimizar o impacto financeiro das importadoras. Com efeito, as importadoras poderão solicitar regime especial para que o lançamento do imposto incidente nas operações de importação seja supenso, total ou parcialmente, para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização. Para...Leia mais

Industrialização sob encomenda. Quais são as perspectivas para que prevaleça o entendimento de que incide o ICMS ao invés do ISS nas operações

"O ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois incidirá o ICMS. Por outro lado, quando o produto industrializado sob encomenda for destinado para uso da própria empresa encomendante na qualidade de consumidora final, incidirá o ISS”. Estas conclusões foram extraídas de um post de 2012 chamado “Critérios para identificar a incidência do ISS ou do ICMS nas operações de industrialização sob encomenda” (http://tributarionosbastidores.wordpress.com/2012/06/25/encom/ ) Este assunto continuando deixando as empresas apreensivas e está muito longe de existir uma pacificação visto...Leia mais

Crédito de ICMS decorrente de exportações. Transferência a terceiros sem restrições – Entendimento do STJ

Os Estados criam restrições ao aproveitamento de créditos de ICMS decorrente de operações de exportação. Da análise das legislações estaduais é comum verificar a existência de normas que restringem ou criam condições para o aproveitamento ou transferência dos créditos acumulados pelos estabelecimentos de contribuintes exportadores. Isto tem levado muitos contribuintes ao Judiciário para pleitear o afastamento das limitações, pois a Constituição Federal assegura que as exportações sejam desoneradas do ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’) ao estabelecer que  o ICMS não incide sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, … assegurada a manutenção e o aproveitamento do...Leia mais

STF profere decisão beneficiando o comércio eletrônico – Suspenso o Protocolo 21 com efeitos retroativos

O STF, por seu ministro Luiz Fux, enfim proferiu ontem na ADIN 4.628 liminar para suspender o Protocolo 21  (para maiores detalhes ler post anterior). Isto significa que a partir de agora os estados destinatários da mercadoria vendida a consumidor final pela internet não podem exigir ICMS pela operação, como vinham fazendo.Transcrevo parte do belíssimo voto do Ministro: “De acordo com o modelo adotado pelo constituinte de 1988, optou-se por atribuir ao Estado de origem, via de regra, a competência para proceder à cobrança do  ICMS. (...) Note-se que, segundo a Lei Fundamental de 1988 e diversamente do que fora...Leia mais

Empresa de e-commerce ajuiza ação contra o Protocolo 21 e obtém liminar do TJSP alterando a sistemática do ICMS

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Ocorre que a cadeia comercial de uma mercadoria muitas vezes começa em um Estado e termina em outro. São as chamadas operações interestaduais. Via de regra o ciclo da mercadoria inicia no Estado onde está instalada a indústria, que posteriormente é remetida para um comerciante em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nesta hipótese, os dois Estados ficam com uma parte do ICMS que recai sobre aquela mercadoria, pois a venda é realizada em ambos. Com a venda remota de mercadorias via internet, telemarketing...Leia mais

Com nova lei os contribuintes paulistas de ICMS deverão redobrar os seus cuidados quando adquirirem mercadorias, sob pena de cassação da inscrição

Foi editada a Lei nº 15.315, de 17.01.2014 - DOE SP de 18.01.2014, que estabelece que será cassada a eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou quaisquer outros produtos industrializados fruto de descaminho, roubo ou furto, independentemente de ficar ou não caracterizada a receptação. Vale dizer, mesmo que não tenha sido provado o crime de receptação (ato de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para...Leia mais

SP concede regime especial para reduzir os créditos de ICMS decorrentes das operações interestaduais com importados

Com a entrada em vigor da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal, ficou estabelecida a alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.  Isto acabou gerando créditos acumulados do ICMS nas empresas que efetuam operações interestaduais com importados. Geralmente, as empresas não conseguem utilizar os créditos de ICMS de 18% que recolhem no desembaraço aduaneiro. De fato, nas empresas que realizam as operações  tributadas a 4% não há débito suficiente do imposto para compensar, aumentando o custo, que impacta o valor da mercadoria onerando o consumidor final. A Fazenda de São...Leia mais