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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

Estados não podem impedir a transferência de créditos de ICMS exportação acumulados

  Existem bilhões de créditos de ICMS exportação acumulados sem que os contribuintes possam aproveitá-los, pois os Estados têm criado através de leis e outras normas estaduais, restrições para impedir o aproveitamento dos créditos do imposto estadual. Contudo, a Constituição Federal garante que as operações de exportação sejam desoneradas do ICMS (art. 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea ‘a’). Com efeito, a CF/88 estabelece que  o ICMS não incide sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, ... assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.” Vale dizer, a CF/88 garante, não...Leia mais

ICMS X ISS nas operações mistas de prestação de serviços e venda de mercadoria

Resumo: O post trata do entendimento do STJ  no sentido de que (i) sobre operações ‘puras’ de circulação de mercadoria incide ICMS; (ii) sobre as operações ‘puras’ de prestação de serviços previstos na lista de que trata a LC nº 116/2003 incide ISS; e (iii) sobre operações mistas incidirá o ISS sempre que o serviço agregado estiver compreendido na lista de que trata a LC nº 116/2003, e incidirá ICMS sempre que o serviço agregado não estiver previsto na referida lista. Quando ocorrem operações mistas, com fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, há muita discussão em torno da incidência...Leia mais

Critérios para identificar a incidência do ISS ou do ICMS na industrialização sob encomenda – STF

Resumo: O post trata do entendimento do STF de que o ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois é caso de incidência do ICMS. Aquele que for autuado com a exigência de ISS deve se defender e quem quiser assegurar o procedimento pode entrar com uma ação judicial A CF/88 destinou a cada ente político competência para exigir impostos com base nos seguintes critérios:  industrial (União Federal), comercial (Estados e Distrito Federal) e prestação de serviços (Municípios e Distrito...Leia mais

A MVA na substituição tributária interestadual invalida benefício do Senado, a LC 87/96 e a CF

A substituição tributária do ICMS é dos assuntos mais controvertidos e de muito interesse, visto que o ICMS é individualmente o tributo que tem a maior arrecadação no país, seguido da contribuição previdenciária, imposto de renda e COFINS (conforme IBPT). Talvez por esta razão e por conta da extrema complexidade de sua sistemática, acabam ocorrendo várias ilegalidades que aumentam indevidamente a carga tributária. As irregularidades muitas vezes se travestem com máscaras de legalidade e justiça. Nas operações interestaduais (quando a mercadoria é vendida para contribuinte de outro Estado) são aplicadas alíquotas de 7% ou 12%, que são muito menores do...Leia mais

O ICMS na importação e o Estado competente para exigi-lo – Posição do STF

Segundo o artigo 155, IX, “a”, da CF/88, o ICMS incidirá “sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, (...) cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria,  ...” A Lei Complementar nº 87/96, por sua vez dispõe no artigo 11, I, d, que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável é, tratando-se de mercadoria ou bem importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física” A expressão “estabelecimento destinatário da mercadoria” vem sendo interpretada pela doutrina e pela jurisprudência como...Leia mais

MP pode exigir ICMS que deixou de ser pago decorrente de benefício fiscal inconstitucional

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Este imposto é a maior fonte de receitas dos Estados. Como existem inúmeras operações interestaduais (comércio de mercadorias que transitam por diversos estados até chegar ao consumidor final), a Constituição Federal (CF/88) prevê com antecedência as regras gerais relativas a estas operações. Vale dizer, a CF/88 estabelece as diretrizes para repartir a arrecadação do ICMS interestadual entre os Estados considerando vários aspectos, como por exemplo, divisão deste imposto entre Estados produtores e os Estados não produtores, regras para criação de benefícios fiscais. E isto é assim, porque...Leia mais

STF: Estado não deve restituir o ICMS pago a maior na substituição tributária

Existem inúmeras ações que objetivam o ressarcimento de ICMS pago antecipadamente, em decorrência de substituição tributária para frente, nas hipóteses em que o valor da operação foi menor que o valor presumido. Os contribuintes argumentam que têm direito a imediata e preferencial restituição do ICMS pago a maior. Muito já se discutiu a respeito da questão, que já foi inclusive objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADIn 1.851-4/AL em 08 de maio de 2002. No referido julgamento, o STF entendeu pela impossibilidade da restituição do ICMS pago a maior, nos casos em que a base...Leia mais

Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS nas operações internas

O PIS e a Cofins, quando da sua instituição incidiam sobre o faturamento. Atualmente, para aquelas empresas que recolhem PIS e Cofins no sistema cumulativo continuam a incidir sobre o faturamento, já aquelas empresas que apuraram essas contribuições na sistemática não cumulativa, incidem sobre a receita auferida pela pessoa jurídica. De acordo com a Lei nº 9.715/98, a Lei Complementar nº 70/91 e a Lei nº 9.718/98 (PIS e Cofins regime cumulativo) e finalmente Leis n.ºs 10.637/2002 e 10.833/2003 (PIS e Cofins regime não-cumulativo, respectivamente), para fins de apuração da base de cálculo das referidas contribuições exclui-se do faturamento/receita o...Leia mais

STJ – descontos incondicionais e bonificações integram a base de cálculo do ICMS/ST

Algumas empresas, verificando a necessidade de manter o mercado ou aumentar as vendas concedem descontos incondicionais e/ou bonificações. Ocorre que alguns contribuintes entendem que somente as bonificações ou descontos concedidos sob condição integram a base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária, porque: -  O artigo 8°, II, da LC nº 87/96, enuncia que na substituição para frente, a base de cálculo em relação às operações posteriores é a soma do valor da operação do substituto, do montante dos valores que especifica (seguro, frete, etc.) e da margem de valor agregado. - O artigo 13, § 1º, II,...Leia mais

TIT e a glosa de crédito de bem de estado que goza de benefício fiscal não convalidado pelo CONFAZ

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do TIT, no Processo DRT-16-670860-07, julgado recentemente, entendeu indevido créditos de ICMS em  operações de transferência de remetentes situados em estados detentores de benefícios fiscais não chancelados pelo CONFAZ. O caso diz respeito à glosa de créditos de ICMS, relativa a operações cujos remetentes gozavam de benefícios fiscais concedidos por seu Estado.  Conforme consta no acórdão, os benefícios não foram convalidados pelo CONFAZ, nos termos da LC n° 24/75. No voto, o relator destacou que de acordo com a CF/88, para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Estado-membro, deve haver consenso...Leia mais

Não incide ICMS na transferência interestadual de mercadorias, mesmo após a LC 87/96

Resumo: O post trata do entendimento do STJ no sentido de que na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa não há  incidência do ICMS. Aqueles que querem assegurar o direito devem fazê-lo por meio uma ação judicial O fato gerador do ICMS é a operação relativa à “circulação de mercadorias” ou a "prestação de serviços de transporte ou de comunicação". Assim, só incide o imposto, no caso de mercadorias, na hipótese de ocorrer a sua efetiva circulação. Vale dizer, o fato gerador do ICMS é o negócio jurídico que transfere a posse ou a titularidade de uma mercadoria. Por...Leia mais

Estados não concedem benefícios de ICMS a importados similares aos nacionais

GATT/OMC é um acordo geral sobre tarifas e comércio firmado entre diversos países integrantes da OMC, que trata do comércio de bens e tem por finalidade acabar com a discriminação, reduzir tarifas e outras barreiras ao comércio internacional de bens. No referido acordo ficou convencionado, que não pode haver diferença de tratamento tributário entre produtos nacionais e estrangeiros quando estes últimos forem originários de país signatário do GATT/OMC. Com efeito, dispõe o GATT em seu artigo III, item 2 que “os produtos originários de qualquer parte contratante importados nos territórios de qualquer outra parte contratante gozarão de tratamento não menos...Leia mais