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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

STJ

STJ decidiu que o PIS-Cofins compõe a base do ICMS

A Primeira Seção do STJ decidiu por unanimidade em julgamento sob o sistema repetitivo, que o PIS-Cofins compõe a base do ICMS (REsps 2091202/SP, 2091203/SP, 2091204/SP e 2091205/SP - Tema 1223 – Relator Paulo Sérgio Domingues). Segundo o entendimento dos Ministros, não há qualquer ilegalidade na inclusão das contribuições ao PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS. A referida inclusão é suposta porque as contribuições ao PIS e COFINS são repassadas ao consumidor final apenas de forma econômica e não jurídica, sendo que o destaque na nota fiscal é facultativo e existe apenas a título informativo. Dessa forma, o STJ entende que o destaque efetuado não significa...Leia mais
ICMS

STJ julgará a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS

STJ julgará a legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS A Primeira Seção, do STJ, por unanimidade, decidiu julgar sob o sistema de recursos repetitivos a seguinte tese controvertida: "Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS", Tema 1223 Os processos que tratam do mesmo assunto serão suspensos. No recurso especial, o contribuinte alega violação aos arts. 2º e 13 da Lei Complementar 87/96 e aos arts. 97, IV, e 110 do CTN. Segundo o contribuinte, a base de cálculo do ICMS, corresponde ao "valor da operação",...Leia mais
reforma tributária

Reforma tributária: Não haverá ITCMD sobre previdência privada, distribuição desproporcional de lucros e não será criado imposto sobre grandes fortunas

A Câmara tratou sobre os seguintes pontos da reforma tributária: da taxação sobre grandes fortunas, heranças e fundos de previdência privada e transferência de créditos de ICMS e IBS. A Câmara decidiu que na reforma tributária: Não haverá imposto sobre as grandes fortunas. A decisão foi difícil. Foram 262 votos contra 236. A taxação não vingou porque a criação desse imposto poderia refletir negativamente sobre investimentos; Não exigir Imposto de Transmissão Causa mortis e Coação (ITCMD) sobre heranças de fundos de previdência privada como o VGBL com 403 votos favoráveis. Não cobrar ITCMD na Distribuição Desproporcional de Dividendos; Será permitida...Leia mais
saldos credores

Os saldos credores de ICMS e seu destino com a reforma tributária

A Emenda Constitucional de 132 de 2023, acrescentou o artigo 134 ao ADCT que dispõe que os saldos credores relativos ao ICMS, existentes ao final de 2032 serão aproveitados pelos contribuintes na forma deste artigo e nos termos de lei complementar. Por outro lado, o § 1º, desse mesmo artigo 134 estabelece que “o disposto neste artigo alcança os saldos credores cujos aproveitamento ou ressarcimento sejam admitidos pela legislação em vigor em 31 de dezembro de 2032 e que tenham sido homologados pelos respectivos entes federativos.” Pois bem, como se sabe, a EC 132 também estabelece a reestruturação do sistema...Leia mais
créditos presumidos

TRF3 e TRF4 – Decisões excluem os créditos presumidos do ICMS da base do PIS e Cofins

créditos presumidos O STF reconheceu a repercussão geral quanto a questão da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins (RE 835818 RG). Enquanto o STF não decide, a jurisprudência oscila quanto a esse tema nos tribunais inferiores. Contudo, existem decisões favoráveis aos contribuintes, tanto no TRF3 quanto no TRF4. As decisões favoráveis pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e Cofins, geralmente se baseiam na questão da violação ao princípio federativo, pois se a violação se aplica ao IRPJ e CSLL, também se aplicaria ao PIS e ao Cofins. Seguem...Leia mais
Tributário nos Bastidores

STF: Após julgamento favorável aos contribuintes haverá novo julgamento da tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins

    Haverá novo julgamento da tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins, apesar da tese dos contribuintes ter se sagrado vencedora. Conforme histórico do RE 835818, Tema 843 da Repercussão Geral, foi designado para julgamento pelo Plenário Virtual entre 05 a 12/03/2021. O Ministro Relator Marco Aurélio, apresentou seu voto, propondo a fixação da seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS”. Foi aberta divergência...Leia mais
Min Carmén Lúcia: O valor de ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins e deve haver modulação

Min Carmén Lúcia: O valor de ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins e deve haver modulação

O valor de ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins, esse é o entendimento da Ministra Relatora Carmén Lúcia, que proferiu hoje o seu voto julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União Federal no RE 574706. A Ministra afirmou que não há omissão, contradição, ou obscuridade no julgado referente ao RE 574706. Afirmou que a União pretende rediscutir a causa, o que não é possível no âmbito dos Embargos de Declaração. A Ministra esclareceu que o fato de o ICMS não compor a base do PIS e da Cofins, não significa que não é...Leia mais
Min. Fachin: A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional.

Min. Fachin: A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional.

A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional. Esse foi o voto do Relator, Ministro Edson Fachin, no julgamento da ADI 4858. O STF está julgando e até agora o julgamento tem três votos. Dois no sentido da inconstitucionalidade da alíquota (Ministro Edson Fachin e Ministro Marco Aurélio), e um a favor da constitucionalidade (Ministro Gilmar Mendes). O Ministro Edson Fachin sugeriu como tese de julgamento: “Viola o princípio da igualdade tributária resolução senatorial que, ao fixar alíquotas máximas para operações interestaduais tributadas por ICMS, nos termos do art. 155, §2º, IV, da Constituição da...Leia mais
STF pautou o julgamento dos Embargos de Declaração no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins. Os embargos foram incluídos no calendário de julgamento no dia 29/04/2021. No caso que será analisado, a União apresentou embargos de declaração e, dentre outros pedidos, requereu a modulação dos efeitos da decisão alegando que haverá impacto financeiro e orçamentário, transferências aleatórias de riqueza social e dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento. Requereu que a decisão somente produza efeitos após o julgamento dos Embargos de Declaração, que não seja autorizada a compensação/restituição de valores pagos anteriormente à data do julgado. Caso o Supremo Tribunal Federal entenda que deve haver compensação e restituição, que se autorize a União a instituir regras gerais para essa finalidade. Alega inda, que o ICMS a ser excluído é o efetivamente pago, e não o destacado na nota fiscal de saída. No meu entendimento, a modulação é incabível nesse caso. Já tratei disso em diversos post. Mesmo porque, o que a União Federal está fazendo é pretendendo mudar o julgado, alegando temas que jamais foram questionados na ação, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Não há como prever o comportamento do STF, as pressões são imensas. O fisco não tem dinheiro, grita isso em alto e bom som. Em todos os recursos a Fazenda alega a perda de “bilhões”. Os principais argumentos da Fazenda Nacional não têm cunho jurídico, mas econômico. Tanto é assim, que em termos processuais o pedido de modulação é uma aberração jurídica. Isso está bem demonstrado no post: cujo link segue: http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2019/09/modulacao-do-re-574706-perspectivas/ . Mas, diante das últimas decisões do STF é difícil prever o resultado do julgamento.

STF pautou julgamento dos Embargos no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins

O STF pautou o julgamento dos Embargos no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins. Os embargos foram incluídos no calendário de julgamento no dia 29/04/2021. No caso que será analisado, a União apresentou embargos de declaração e, dentre outros pedidos, requereu a modulação dos efeitos da decisão alegando que haverá impacto financeiro e orçamentário, transferências aleatórias de riqueza social e dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento. Requereu que a decisão somente produza efeitos após o julgamento dos Embargos de Declaração, que não seja autorizada a compensação/restituição de valores pagos anteriormente à data do...Leia mais
Pis e Cofins sobre créditos presumidos de ICMSs

STF define que é inconstitucional a exigência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

É inconstitucional a exigência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS. Esse foi entendimento de seis dos onze ministros do STF ao julgar o RE 835818, tema 848, relatado pelo Ministro Marco Aurélio. O julgamento ainda não terminou, porque o Ministro Dias Toffoli não proferiu voto, pediu vista, mas já há votos suficientes para assegurar o ganho do contribuinte. O Ministro Relator, propôs a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”...Leia mais
Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

STF: Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

O STF julgou se é possível a exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final em outro estado. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Existem várias ações no STF aguardando julgamento quanto ao ICMS e a exigência de Difal. A ação julgada no dia 24 de fevereiro de 2021 tinha por objetivo o reconhecimento do direito do contribuinte de não recolher os débitos de diferencial de alíquotas de ICMS (“DIFAL”) quando de operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidores, conforme a sistemática do...Leia mais
Receita criou equipe especial para auditar créditos referentes à exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins

Receita criou equipe especial para auditar créditos referentes à exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins

A Receita criou equipe especial para auditar créditos referentes à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Trata-se de uma equipe nacional de auditoria de créditos, decorrentes dessas ações judiciais, informados em declarações de compensação. A criação se deu por meio da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021. A equipe nacional será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e analisará os documentos apresentados em processo ou transmitidos por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), definidos em ato da Codar. A equipe nacional fará a...Leia mais