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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

TIT autoriza crédito de ICMS de produto intermediário que não integra o produto final mas é destinado à atividade fim

“Produtos intermediários”, geralmente consistem em produtos já acabados, adquiridos por uma indústria que são usados, sem sofrer transformação em decorrência da sua utilização na fabricação de um novo produto. Podem ser citados os pneus, na indústria automobilística, a fechadura na indústria moveleira, a tinta, na indústria gráfica. Os produtos citados incorporam o produto final. No entanto, existem outros itens que não sofrem incorporação física ao novo produto e também são “produtos intermediários”, tal como o cloro utilizado para clarear tecidos, o álcool etílico empregado como solvente na fabricação da clorofila. Além disso, existem “produtos intermediários” que são utilizados como veículo,...Leia mais

TRF4 decide: ICMS não integra base do IRPJ e da CSLL das empresas que optaram pelo lucro presumido

Em um mandado de segurança impetrado que tinha por objetivo excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos na forma de lucro presumido e buscando também a compensação das exações cobradas a maior, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu favoravelmente ao contribuinte. O tribunal lembrou que base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando há opção pelo lucro presumido, é a receita bruta, assim entendida como "o produto da venda de bens nas operações de conta própria", nos termos do art. 31 da Lei 8.981/95. Destacou que o Plenário do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 574706,...Leia mais

SP parcelará débitos de ICMS, IPVA e ITCMD com desconto de multa e juros

O Estado de São Paulo irá em breve publicar decreto autorizando parcelamentos de débitos do ICMS, inscritos ou não na dívida ativa, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, com abatimentos que atingirão o montante de 75% nas multas e de até 60% nos juros. No pacote de medidas estão previstos parcelamentos da seguinte forma: - 12 meses com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês, e redução de 50% nas multas e 40% nos juros. - 13 a 30 meses com acréscimo financeiro de  0,8% ao mês, e redução de 50% nas multas e 40% nos juros....Leia mais

Exclusão do ICMS e PIS/Cofins da base do PIS/Cofins-Imp – Receita está restituindo sem necessidade de ação

Os importadores que não ajuizaram ação para discutir a exclusão do ICMS bem como do PIS/Pasep e da Cofins da base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre a importação, podem obter de volta os valores ainda não prescritos sem a necessidade de ação judicial. A Receita publicou no dia 04 de abril o Parecer Normativo COSIT/RFB nº 1, de 31 de março de 2017 estabelecendo as regra para se obter a restituição do indébito. Lembro que o Plenário do Supremo Tribunal Federal  no dia 20 de março de 2013, no julgamento do Recurso Extraordinário 559937 decidiu  que é inconstitucional a...Leia mais

A Primeira Turma do STJ julgou legal a exigência da TUSD

A Segunda Turma do STJ tem jurisprudência no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema  de  Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS. São inúmeras as decisões nesse sentido. Contudo, ontem, dia 21, a Primeira Turma analisou o tema no REsp 1163020 e decidiu que é legal a exigência da TUSD nas contas de grandes consumidores que compram energia  diretamente das empresas geradoras. Note-se que a decisão se referiu apenas à TUSD -Taxa de Uso do...Leia mais

Tese tributária da exclusão do ICMS da base da CPRB passou a ter enormes chances de êxito

O voto do Ministro Celso de Mello que decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins (RE 574.706 PR), deixou claro que o STF entende que o ICMS não pode compor nem o faturamento, e tampouco a receita da pessoa jurídica. Eis um trecho do voto: “Tenho para mim que se mostra definitivo, no exame da controvérsia ora em julgamento, e na linha do que venho expondo neste voto, a doutíssima manifestação do Professor HUMBERTO ÁVILA, cujo parecer, na matéria, bem analisou o tema em causa, concluindo, acertadamente, no sentido da inconstitucionalidade da inclusão dos valores pertinentes...Leia mais

STF decide que o ICMS não compõe a base do PIS e Cofins

Conforme já era esperado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu hoje por maioria que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. No julgamento ficou assentado o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, pois não é receita, mas mero ingresso na contabilidade das pessoas jurídicas. O imposto é destinado aos Estados Membros e assim não integra o patrimônio dos contribuintes. As ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello...Leia mais

TJMG – É LEGAL PLANEJAMENTO EM OPERAÇÃO SOCIETÁRIA QUE TRANSFERE SALDO CREDOR DE ICMS

O saldo credor do ICMS se forma, quando o montante de créditos apurados, por meio do ICMS pago nas notas fiscais de entrada, ultrapassa o valor de débitos, decorrente do imposto devido nas notas fiscais de saídas. A Lei Complementar 87/1996 no artigo 25, parágrafo segundo dispõe que a lei estadual poderá, nos casos de saldos credores acumulados do ICMS, permitir que: I - sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado; II - sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado. Ocorre que, a maior parte das legislações estaduais dificulta sobremaneira a...Leia mais

Benefícios fiscais para portadores de neoplasia maligna (câncer)

Os portadores de neoplasia maligna (câncer) têm inúmeros benefícios fiscais. Neste post, iremos abarcá-los com o objetivo meramente informativo. Caso tenha interesse, o portador deve procurar informações mais aprofundadas sobre o procedimento para obter os benefícios em cada setor e tributo abordado. PIS O saldo das contas do Programa de Integração Social – PIS pode ser levantado pelo titular da conta, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos IPI – isenção na compra de veículos As pessoas portadoras de deficiência física, dentre elas,...Leia mais

A 1ª e a 2ª Turma do STJ divergem quanto à incidência do IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS

Créditos presumidos de ICMS são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. São incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos e afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o. Ocorre que é muito comum esses créditos sobrarem na escrita fiscal dos contribuintes. A Receita Federal não admite a dedutibilidade desses créditos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, ou seja, o fisco entende que sobre esses créditos incide IRPJ e a CSLL. Contudo, diversos contribuintes não aceitam a exigência e a questão chegou ao...Leia mais

Redução da conta de energia – exclusão da TUST e TUSD do ICMS

O fornecimento de energia elétrica é operação é sujeita à incidência do ICMS. Ocorre que os estados estão exigindo ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, devidas como remuneração pelo uso da rede básica do sistema de transmissão e da rede de distribuição de energia elétrica. Explicando melhor, a comercialização da energia ocorre entre produtor e consumidor, enquanto a transmissão e a distribuição são apenas atividades-meio, que têm como objetivo viabilizar o fornecimento da energia elétrica pelas geradoras aos consumidores finais em sua  atividade-fim....Leia mais

Liminar afasta a exigência de ICMS sobre o valor da operação com softwares

No ano passado, em 10/2015, publicamos o post “Modificação da Tributação pelo ICMS do Software no Estado de SP poderá levar a questionamentos pelos Contribuintes” (*), E isto porque, com a edição do Decreto nº 61.522/2015, as operações com programas de computador passaram a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente. De fato, o Decreto nº 61.522/2016 revogou, a partir de 01.01.2016, o Decreto nº 51.619/2007 que determinava que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre...Leia mais