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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

Tese tributária da exclusão do ICMS da base da CPRB passou a ter enormes chances de êxito

O voto do Ministro Celso de Mello que decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins (RE 574.706 PR), deixou claro que o STF entende que o ICMS não pode compor nem o faturamento, e tampouco a receita da pessoa jurídica. Eis um trecho do voto: “Tenho para mim que se mostra definitivo, no exame da controvérsia ora em julgamento, e na linha do que venho expondo neste voto, a doutíssima manifestação do Professor HUMBERTO ÁVILA, cujo parecer, na matéria, bem analisou o tema em causa, concluindo, acertadamente, no sentido da inconstitucionalidade da inclusão dos valores pertinentes...Leia mais

STF decide que o ICMS não compõe a base do PIS e Cofins

Conforme já era esperado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu hoje por maioria que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. No julgamento ficou assentado o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, pois não é receita, mas mero ingresso na contabilidade das pessoas jurídicas. O imposto é destinado aos Estados Membros e assim não integra o patrimônio dos contribuintes. As ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello...Leia mais

TJMG – É LEGAL PLANEJAMENTO EM OPERAÇÃO SOCIETÁRIA QUE TRANSFERE SALDO CREDOR DE ICMS

O saldo credor do ICMS se forma, quando o montante de créditos apurados, por meio do ICMS pago nas notas fiscais de entrada, ultrapassa o valor de débitos, decorrente do imposto devido nas notas fiscais de saídas. A Lei Complementar 87/1996 no artigo 25, parágrafo segundo dispõe que a lei estadual poderá, nos casos de saldos credores acumulados do ICMS, permitir que: I - sejam imputados pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu no Estado; II - sejam transferidos, nas condições que definir, a outros contribuintes do mesmo Estado. Ocorre que, a maior parte das legislações estaduais dificulta sobremaneira a...Leia mais

Benefícios fiscais para portadores de neoplasia maligna (câncer)

Os portadores de neoplasia maligna (câncer) têm inúmeros benefícios fiscais. Neste post, iremos abarcá-los com o objetivo meramente informativo. Caso tenha interesse, o portador deve procurar informações mais aprofundadas sobre o procedimento para obter os benefícios em cada setor e tributo abordado. PIS O saldo das contas do Programa de Integração Social – PIS pode ser levantado pelo titular da conta, quando ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos IPI – isenção na compra de veículos As pessoas portadoras de deficiência física, dentre elas,...Leia mais

A 1ª e a 2ª Turma do STJ divergem quanto à incidência do IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS

Créditos presumidos de ICMS são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. São incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos e afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o. Ocorre que é muito comum esses créditos sobrarem na escrita fiscal dos contribuintes. A Receita Federal não admite a dedutibilidade desses créditos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, ou seja, o fisco entende que sobre esses créditos incide IRPJ e a CSLL. Contudo, diversos contribuintes não aceitam a exigência e a questão chegou ao...Leia mais

Redução da conta de energia – exclusão da TUST e TUSD do ICMS

O fornecimento de energia elétrica é operação é sujeita à incidência do ICMS. Ocorre que os estados estão exigindo ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, devidas como remuneração pelo uso da rede básica do sistema de transmissão e da rede de distribuição de energia elétrica. Explicando melhor, a comercialização da energia ocorre entre produtor e consumidor, enquanto a transmissão e a distribuição são apenas atividades-meio, que têm como objetivo viabilizar o fornecimento da energia elétrica pelas geradoras aos consumidores finais em sua  atividade-fim....Leia mais

Liminar afasta a exigência de ICMS sobre o valor da operação com softwares

No ano passado, em 10/2015, publicamos o post “Modificação da Tributação pelo ICMS do Software no Estado de SP poderá levar a questionamentos pelos Contribuintes” (*), E isto porque, com a edição do Decreto nº 61.522/2015, as operações com programas de computador passaram a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente. De fato, o Decreto nº 61.522/2016 revogou, a partir de 01.01.2016, o Decreto nº 51.619/2007 que determinava que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre...Leia mais

SEFAZ responde consulta de franqueada sobre ICMS na troca de mercadorias em estabelecimento distinto da venda

A SEFAZ/SP, analisou a consulta de uma empresa comercial varejista que opera sob o sistema de franquia, no caso, a empresa é franqueada e informou que é comum receber de consumidores finais, mercadorias para troca, que foram adquiridas em outras lojas. Em vista disso, questionou a SEFAZ paulista quanto ao seguinte: “A troca de mercadorias em estabelecimento distinto daquele em que ocorreu a venda, pertencendo à mesma rede de franquia, é legal? Poderá considerar como devolução de mercadoria? Terá direito a vincular algum crédito nessa operação?” “Deverá de fato ocorrer a tributação mesmo não configurada a venda de nova mercadoria?...Leia mais

STF – Comerciante deve receber ICMS pago a maior na substituição tributária

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes têm direito a receber o valor do ICMS recolhido a mais por meio do regime de substituição tributária para frente, se a base de cálculo presumida for maior do que a real. Assim, se o comerciante pagou mais imposto do que o valor efetivo da operação tem direito à devolução.  O caso foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 593849, sob o sistema da repercussão. Com esse julgamento, o STF muda o seu entendimento anterior proferido na Ação Direta de Constitucionalidade nº 1.851, no qual tinha decidido que os Estados não têm obrigação...Leia mais

Transporte e crédito ICMS – Insumo gasto com mercadoria para exterior

Estabelece o artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar 87/96, que o imposto não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços. Por outro lado o artigo 155, inciso II, § 2º, inciso X “a” estabelece que o ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores. Com base nessas disposições, uma transportadora impetrou mandado de segurança com o objetivo de ter reconhecido...Leia mais

Confaz emite novas regras para simplificar o ressarcimento do ICMS

O regime de substituição tributária caracteriza-se pelo fato de o contribuinte substituto responsabilizar-se antecipadamente pelo cálculo e pagamento do montante do ICMS da operação própria e das sucessivas, desobrigando os contribuintes subsequentes do seu recolhimento. Tal sistemática, engloba o ciclo inteiro de tributação de uma mercadoria e antecipa a obrigação tributária. Ocorre que o ICMS é um imposto estadual e é comum a mercadoria incie seu ciclo de comercialização em um estado, mas depois ser enviada a outro Estado. Em hipóteses como esta, a Constituição Federal garante a imediata e preferencial restituição do ICMS pago ao Estado que o recebeu antecipadamente, pois o...Leia mais

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins – Posição atual do STJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 240.785-2 MG com “efeito inter partes”, referente à Lei 9.718/98, decidiu por maioria de votos quanto a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins (julgamento realizado em 08/10/2014). Por outro lado, a repercussão geral da questão constitucional sobre o tema foi reconhecida no RE 574706 RG. O assunto se refere ao tema 69 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do portal do Supremo Tribunal Federal na internet. O Superior Tribunal Justiça tinha entendimento desfavorável ao contribuinte e editou duas súmulas, a Súmula 68...Leia mais