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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

Crédito presumido de ICMS integra a base de cálculo do PIS e da COFINS?

Existe um questionamento muito interessante a respeito da inclusão ou não dos créditos presumidos de ICMS como parte da receita, para fins de apuração das contribuições do PIS e da Cofins não-cumulativos. Estes créditos fiscais presumidos são conceituados, dependendo da hipótese, como subvenções para investimento, ou subvenção para custeio de operações. A divergência reside no seguinte: contabilmente os créditos fiscais são registrados como receita. Contudo, o conceito de receita vem do Direito. De acordo com o conceito legal, uma diminuição do passivo sem que exista o correspondente comprometimento do ativo não se caracteriza como receita.  Vale dizer, não se classifica...Leia mais

O conceito de “insumo” para fins de PIS e COFINS abrange todo custo e despesa – CARF e TRF

O PIS e a COFINS são tributos incidem sobre o faturamento e, em algumas hipóteses, são apurados pelo regime não cumulativo. Mas, estes não são os únicos tributos que se submetem ao sistema não-cumulativo. O IPI e o ICMS são impostos que são apurados pela sistemática não cumulativa, muito embora existam diferenças fundamentais entre a não cumulatividade do ICMS e do IPI e a não cumulatividade do PIS e da Cofins. Pois bem, as leis nº 10.637/2002, e nº 10.833/2003, que instituíram o PIS e a COFINS não cumulativos, determinam que a pessoa jurídica poderá fazer algumas deduções da sua...Leia mais

Alteradas em SP, as MVA do ICMS Substituição Tributária de 26 setores

Foi amplamente noticiado que a Fazenda do Estado de São Paulo definiu por meio de Portarias CAT novas margens de valor agregado (MVA) para 26 setores que recolhem ICMS no sistema de substituição tributária. Ocorre que ,alguns desses setores já demonstraram preocupação, porque as novas MVA, ao ser aplicadas, resultarão em uma base de cálculo do ICMS fora da realidade de mercado. Da análise das Portarias se verifica que a Administração Tributária de São Paulo já estabeleceu de modo definitivo a MVA dos seguintes produtos: medicamento, sorvete; refrigerante; bebida energética e hidroeletrolítica; cerveja e chope; água mineral e natural. Para...Leia mais

Falsos mitos criados em torno do sistema de Substituição tributária do ICMS

Para diminuir a sonegação de impostos foram implantados inúmeros mecanismos intrincados. A seguir abordarei o mais polêmico deles, a substituição tributária do ICMS. O sistema funciona mais ou menos assim. É feito um levantamento do valor de uma mercadoria para apurar seu preço médio de venda ao consumidor final. A partir do preço médio encontrado é feito um cálculo projetando com antecedência o ICMS que será devido em toda a cadeia de comercialização da mercadoria, desde a sua saída da fábrica/importador, passando pelo atacadista e pelo varejista, até o consumidor final. Assim, quando a mercadoria começa a sua cadeia comercial, a indústria...Leia mais

Estados impõem restrições ao aproveitamento dos créditos de ICMS exportação

Existe um entendimento quase unânime no país no sentido de que as exportações devem ser desoneradas da carga tributária para aumentar a competitividade dos nossos produtos no mercado externo. Muito embora as exportações brasileiras tenham crescido neste ano, segundo informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o aumento tem sido maior em relação aos produtos semimanufaturados e aos básicos. Por outro lado, as exportações dos produtos industrializados (que têm maior valor) têm crescido em proporção menor. Um dos mecanismos utilizados para liberar a exportação da carga tributária se dá através da outorga de créditos ao exportador. Ou...Leia mais

Comércio Eletrônico, nova vítima das guerras fiscais entre os Estados

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Ocorre que a cadeia comercial de uma mercadoria muitas vezes começa em um Estado e termina em outro. São as chamadas operações interestaduais. Via de regra o ciclo da mercadoria inicia no Estado onde está instalada a indústria, que posteriormente é remetida para um comerciante em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nesta hipótese, os dois Estados ficam com uma parte no bolo do ICMS que recai sobre aquela mercadoria, pois a venda é realizada em ambos. Com a venda remota de mercadorias via...Leia mais