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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

Falsos mitos criados em torno do sistema de Substituição tributária do ICMS

Para diminuir a sonegação de impostos foram implantados inúmeros mecanismos intrincados. A seguir abordarei o mais polêmico deles, a substituição tributária do ICMS. O sistema funciona mais ou menos assim. É feito um levantamento do valor de uma mercadoria para apurar seu preço médio de venda ao consumidor final. A partir do preço médio encontrado é feito um cálculo projetando com antecedência o ICMS que será devido em toda a cadeia de comercialização da mercadoria, desde a sua saída da fábrica/importador, passando pelo atacadista e pelo varejista, até o consumidor final. Assim, quando a mercadoria começa a sua cadeia comercial, a indústria...Leia mais

Estados impõem restrições ao aproveitamento dos créditos de ICMS exportação

Existe um entendimento quase unânime no país no sentido de que as exportações devem ser desoneradas da carga tributária para aumentar a competitividade dos nossos produtos no mercado externo. Muito embora as exportações brasileiras tenham crescido neste ano, segundo informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o aumento tem sido maior em relação aos produtos semimanufaturados e aos básicos. Por outro lado, as exportações dos produtos industrializados (que têm maior valor) têm crescido em proporção menor. Um dos mecanismos utilizados para liberar a exportação da carga tributária se dá através da outorga de créditos ao exportador. Ou...Leia mais

Comércio Eletrônico, nova vítima das guerras fiscais entre os Estados

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Ocorre que a cadeia comercial de uma mercadoria muitas vezes começa em um Estado e termina em outro. São as chamadas operações interestaduais. Via de regra o ciclo da mercadoria inicia no Estado onde está instalada a indústria, que posteriormente é remetida para um comerciante em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nesta hipótese, os dois Estados ficam com uma parte no bolo do ICMS que recai sobre aquela mercadoria, pois a venda é realizada em ambos. Com a venda remota de mercadorias via...Leia mais