
TJSP não admite compensação de precatório vencido com débito de ICMS
Um contribuinte ajuizou ação anulatória de débito fiscal contra a Fazenda do Estado de São Paulo, sob o argumento que efetuou o pagamento de seus tributos, no vencimento, por meio de encontro de contas com precatórios estaduais vencidos, diretamente no posto fiscal, nada devendo ao Estado. A da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, não admitiu a compensação. Segundo o acordão “está suspensa a eficácia do art. 2º da Emenda constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, que incluiu na Constituição federal de 1988 o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais...Leia mais