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A Receita criou equipe especial para auditar créditos referentes à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Trata-se de uma equipe nacional de auditoria de créditos, decorrentes dessas ações judiciais, informados em declarações de compensação. A criação se deu por meio da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021. A equipe nacional será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e analisará os documentos apresentados em processo ou transmitidos por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), definidos em ato da Codar. A equipe nacional fará a...Leia mais
Quem recebeu auxílio emergencial no ano de 2020, talvez tenha que devolver. De fato, se uma pessoa teve rendimento tributável em valor superior a R$ 22.847,76 em 2020, além disso recebeu o auxílio, é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do auxílio emergencial. E isso é assim, porque o § 2º - B do art. 2º da Lei nº 13.982/2020 estabelece que: “§ 2º-B. O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor...Leia mais
STF define como o fisco deve cobrar os contribuintes sobre as operações de software realizadas no passado. De fato, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945), decidiu que não incide ICMS sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). Segundo a Corte Suprema, essas operações se submetem ao ISS. O voto vencedor foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, relator da ADI 5659. Segundo o Ministro, os programas de computadores ou software são serviços derivados do esforço humano e tanto no fornecimento personalizado por meio...Leia mais
Por sete votos contra quatro, o STF decidiu em julgamento encerrado ontem, que é constitucional a inclusão do ICMS na base da CPRB. O Ministro Relator, Marco Aurélio entendeu que a inclusão do ICMS na base da CPRB era inconstitucional. Acompanharam o relator, os Ministros Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Rosa Weber. Prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência. Acompanharam o voto divergente todos os demais ministros. Um dos principais argumentos do voto vencedor é que o regime fiscal da CPRB é diferente do regime tributário geral das contribuições, pois se trata de benefício fiscal opcional....Leia mais
No final do ano passado, a Segunda Turma do STJ decidiu que o ICMS-ST não pode ser excluído da base do PIS e da Cofins. Antes o STJ não julgava a matéria, pois entendia ter de índole constitucional. Contudo, o STF não reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à exclusão do montante correspondente ao ICMS-ST destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Vale dizer, o STF entendeu que o tema tem índole infraconstitucional, o que implica que a matéria acabará...Leia mais
O STF está finalizando o julgamento que trata da exclusão do ICMS da base da CPRB com repercussão geral reconhecida (RE 1187264 - tema 1048). Essa tese é uma das teses chamadas teses filhotes, que decorrem da tese que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. De fato, a base de cálculo da CBPR é também a receita bruta e após a decisão do STF no RE 574.706/PR, o conceito de receita bruta não pode compreender o ICMS. O placar está da seguinte forma, - 3 votos entendendo que é inconstitucional a inclusão do...Leia mais
O STF já tem entendimento consolidado no sentido de que o ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis. Cito como exemplo as seguintes decisões: “Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de transmissão intervivos de bens imóveis. ITBI. Momento da ocorrência do fato gerador. Compromisso de compra e venda. Registro do imóvel. 1. Está assente na Corte o entendimento de que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, ou seja, mediante o registro no cartório competente. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. AI 764432 AgR” (Órgão julgador: Primeira...Leia mais
É isento de IR o ganho de capital sobre o produto da venda de imóvel residencial aplicado na quitação de financiamento de outro. Esse foi o entendimento do TRF3 proferido em acórdão recente. Ao analisar um processo em que uma pessoa vendeu um imóvel residencial de sua propriedade, aplicando o valor obtido com a venda no pagamento do financiamento de outro imóvel, dentro do prazo de 180 dias, a Desembargadora Marli Ferreira decidiu que era o caso de isenção do imposto de renda sobre o ganho auferido. No caso analisado, o interessado impetrou mandado de segurança para impedir a exigência de...Leia mais
É possível fazer planejamento tributário na alienação de quotas de sociedade limitada. Uma das características da sociedade limitada é a contratualidade. Neste tipo social as relações entre os sócios podem pautar-se nas disposições de vontade destes sem maiores rigores. Em outras palavras, a margem para negociações entre os sócios é maior. Nesse aspecto, o artigo 1.007 do Código Civil Brasileiro permite que os sócios da sociedade limitada contratem a proporção que caberá a cada um na distribuição dos lucro, razão pela qual a distribuição dos lucros não precisa ser proporcional às quotas dos sócios. De fato, dispõe o artigo 1.007 mencionado,...Leia mais
A maioria dos desembargadores federais do TRF3 têm admitido que as contribuições destinadas ao INCRA, Senai, Sesc e Sebrae devem incidir sobre uma base limitada até o teto de 20 salários mínimos. Quanto ao salário educação, boa parte dos desembargadores entende que a limitação da base de cálculo até o teto de 20 salários-mínimos não se aplica a essa contribuição. Esse raciocínio, tem por base o entendimento de que o salário-educação possui regras próprias e alíquota expressa, disposta no art. 15 da Lei nº 9.424/96 e por ter lei especial lhe regulando, não se aplica a base de cálculo limitada...Leia mais
O STJ decidiu recentemente, que o contribuinte tem direito à restituição de ICMS pago em operações de transferência entre estabelecimentos, afastando o artigo 166 do CTN. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), que declarou a não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, surgiram inúmeros debates Um deles foi abordado ontem pelo blog, que trata da possibilidade de creditamento do imposto nas operações de transferência ( http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2021/01/manutencao-de-credito-de-icms-na-transferencia-de-mercadorias-entre-estabelecimentos/ ) Contudo, outra discussão que promete desencadear muitas demandas judiciais é a possibilidade de...Leia mais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do julgamento do ARE nº 1.255.885 com repercussão geral reconhecida (Tema 1099), declarou a não pode ser exigido o ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos. Em vista disso, foi firmada a seguinte tese de repercussão geral: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”. De fato, o deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma...Leia mais