Categoria: Notícias

TJSP determinou a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS

O TJSP determinou a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS. A decisão foi proferida em um agravo de instrumento oriundo de uma ação anulatória, na qual o contribuinte afirma que o Município de São Paulo está cobrando de forma indevida valores de ISSQN, pois o imposto municipal é exigido sobre sua própria base, e sobre o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL. Trata-se do seguinte. Nos termos da CF/88, artigo 156, III, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. Por sua vez,...Leia mais
Deficiente físico e isenção de IPI

Deficiente físico consegue liminar para manter isenção do IPI em veículos acima de 70.000,00

Deficiente físico consegue liminar para manter isenção do IPI em veículos acima de 70.000,00. Explico. A Medida Provisória 1.034/2021, incluiu o §7º no art. 1º da Lei nº 8.989/1995, que entrou em vigor na data de sua publicação e limitou o incentivo fiscal de isenção de IPI a veículos cujo preço de venda ao consumidor não ultrapasse R$ 70.000,00, além de aumentar o prazo para utilização deste benefício fiscal de 2 para 4 anos. Ocorre que, ao revogar a isenção, a MP mencionada não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal aplicado ao IPI, nos termos do § 1º do art....Leia mais
Protesto Interruptivo de Prescrição aumenta prazo para pedir restituição/compensação de tributo

TRF3: Protesto Interruptivo de Prescrição aumenta prazo para pedir restituição/compensação de tributo

Protesto Interruptivo de Prescrição aumenta prazo para pedir restituição/compensação de tributo Esse foi o entendimento do TRF3 ao julgar Embargos de Declaração na Apelação Cível - 0007584-27.2008.4.03.6109, No caso analisado, o contribuinte impetrou mandado de segurança 2008, para assegurar o direito de não incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na apuração da base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, bem como de ser autorizado a compensar os valores indevidamente pagos. Contudo, em 2006, isto é, dois anos antes de...Leia mais
A Fazenda Nacional não pode discutir levantamento de depósito judicial

A Fazenda Nacional não pode discutir levantamento de depósito judicial

A Fazenda Nacional não pode discutir levantamento de depósito judicial em processo no qual tenha sido reconhecida a procedência total do pedido do contribuinte. É muito comum um contribuinte ajuizar ação, que ao final é julgada totalmente procedente e no momento de levantar depósitos judiciais realizados, a Fazenda levanta óbices ao levantamento alegando que é necessário averiguar se os depósitos estão corretos, dentre outros temas. Ocorre que o levantamento imediato dos valores depositados, quando há ganho total da ação pelo contribuinte decorre da lei expressa nesse sentido. De fato, o levantamento dos valores depositados, quando há procedência total da ação...Leia mais
Tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS/Cofins, IRPJ/CSLL volta a ser discutida

Tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS/Cofins, IRPJ/CSLL volta a ser discutida

Existe uma discussão muito antiga sobre a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins. A questão foi analisada pelas Cortes Superior e Suprema. A Primeira Seção do STJ, competente para julgar a questão quanto ao IRPJ e CSLL, no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR publicado em 01/02/2018, firmou o entendimento no sentido de que não é possível a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL por representar interferência da União na política fiscal adotada por Estado-membro, configurando ofensa ao...Leia mais
STF finda a discussão sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro

STF finda a discussão sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro

STF finda a discussão sobre a inclusão da capatazia no valor aduaneiro. Trata-se do seguinte. O STJ havia pacificado o entendimento no sentido de que a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, majora ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação. Ocorre que, o assunto foi afetado à sistemática dos recursos repetitivos no STJ (ProAfR no REsp 1799306/RS). Nesse julgamento o STJ mudou a sua posição e passou a professar o entendimento de que os serviços de capatazia devem ser incluídos na composição do valor aduaneiro. Foi interposto recurso extraordinário ao STF, que foi inadmitido. Em vista disso, foi...Leia mais
STF pautou o julgamento dos Embargos de Declaração no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins. Os embargos foram incluídos no calendário de julgamento no dia 29/04/2021. No caso que será analisado, a União apresentou embargos de declaração e, dentre outros pedidos, requereu a modulação dos efeitos da decisão alegando que haverá impacto financeiro e orçamentário, transferências aleatórias de riqueza social e dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento. Requereu que a decisão somente produza efeitos após o julgamento dos Embargos de Declaração, que não seja autorizada a compensação/restituição de valores pagos anteriormente à data do julgado. Caso o Supremo Tribunal Federal entenda que deve haver compensação e restituição, que se autorize a União a instituir regras gerais para essa finalidade. Alega inda, que o ICMS a ser excluído é o efetivamente pago, e não o destacado na nota fiscal de saída. No meu entendimento, a modulação é incabível nesse caso. Já tratei disso em diversos post. Mesmo porque, o que a União Federal está fazendo é pretendendo mudar o julgado, alegando temas que jamais foram questionados na ação, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Não há como prever o comportamento do STF, as pressões são imensas. O fisco não tem dinheiro, grita isso em alto e bom som. Em todos os recursos a Fazenda alega a perda de “bilhões”. Os principais argumentos da Fazenda Nacional não têm cunho jurídico, mas econômico. Tanto é assim, que em termos processuais o pedido de modulação é uma aberração jurídica. Isso está bem demonstrado no post: cujo link segue: http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2019/09/modulacao-do-re-574706-perspectivas/ . Mas, diante das últimas decisões do STF é difícil prever o resultado do julgamento.

STF pautou julgamento dos Embargos no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins

O STF pautou o julgamento dos Embargos no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins. Os embargos foram incluídos no calendário de julgamento no dia 29/04/2021. No caso que será analisado, a União apresentou embargos de declaração e, dentre outros pedidos, requereu a modulação dos efeitos da decisão alegando que haverá impacto financeiro e orçamentário, transferências aleatórias de riqueza social e dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento. Requereu que a decisão somente produza efeitos após o julgamento dos Embargos de Declaração, que não seja autorizada a compensação/restituição de valores pagos anteriormente à data do...Leia mais
compensação cruzada

Compensação cruzada – Nova tese preocupa a Fazenda Nacional

A tese chamada de compensação cruzada tem chamado a atenção da Fazenda Nacional. Trata-se do seguinte: A compensação tributária sofreu muitas alterações nos últimos anos. Um fato marcante é que, até 2018, a compensação tributária de contribuições previdenciárias era regrada de forma diferenciada, em relação com a compensação relativa aos demais tributos administrados pela Receita Federal. A Lei 8.212/91, delegou à Receita Federal tratar das contribuições previdenciárias, ao estabelecer no seu artigo 89, que que as contribuição das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; as dos empregadores domésticos e as dos trabalhadores, incidentes...Leia mais
Pode haver redução de multa de ofício depois que o contribuinte é vencido no CSRF

Receita Federal: Pode haver redução de multa de ofício depois que o contribuinte é vencido na CSRF

Pode haver redução de multa de ofício depois que o contribuinte é vencido na CSRF (Câmara Superior de Recursos Fiscais).Isso foi sacramentado na solução de consulta interna Cosit nº1, de 03 de fevereiro de 2021. A solução de consulta interna Cosit nº1, de 03 de fevereiro de 2021, decidiu que se aplica se aplica a redução da multa de ofício prevista no § 1º do art. 6º da Lei nº 8.218, de 1991, na hipótese em que a CSRF dá provimento a recurso especial apresentado pelo procurador da fazenda nacional, para reformar decisão do CARF que havia inicialmente julgado improcedente...Leia mais
Cabe condenação da Fazenda em honorários em exceção de pré-executividade que não extingue a ação.

STJ: Cabe condenação da Fazenda em honorários em exceção de pré-executividade que não extingue a ação.

Cabe condenação da Fazenda em honorários em exceção de pré-executividade que não extingue a ação. Esse foi o entendimento do STJ em sede de recursos repetitivos (REsp 1.358.837, REsp 1.764.349 e REsp 1.764.405), quando analisou a questão relativa à possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal. O recurso analisado foi julgado como de natureza repetitiva. O debate se deu porque, na hipótese, a execução fiscal não é extinta definitivamente. De fato, a Fazenda sustentou, que não são devidos honorários advocatícios no caso de acolhimento de exceção...Leia mais
Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

STF: Exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final

O STF julgou se é possível a exigência do DIFAL de mercadoria destinada a consumidor final em outro estado. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Existem várias ações no STF aguardando julgamento quanto ao ICMS e a exigência de Difal. A ação julgada no dia 24 de fevereiro de 2021 tinha por objetivo o reconhecimento do direito do contribuinte de não recolher os débitos de diferencial de alíquotas de ICMS (“DIFAL”) quando de operações interestaduais envolvendo mercadorias destinadas a consumidores, conforme a sistemática do...Leia mais
Não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência

STF: Não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência

O STF decidiu ontem, dia 03.03, que não cabe ação rescisória por mudança de jurisprudência.  A decisão foi por unanimidade e proferida na Ação Rescisória 2.297. A Corte manteve incólume o acórdão rescindendo. No processo julgado, tentou-se desconstituir um acórdão que decidiu que o contribuinte de IPI poderia se creditar de insumos favorecidos com alíquota zero. Após esse julgamento, o STF mudou sua posição decidindo que a CF não autoriza direito de crédito de IPI para o contribuinte adquirente de insumos sujeitos à alíquota zero. Em vista disso, a União Federal ajuizou ação rescisória. Para fundamentar o julgado, o Ministro Relator, Edson Fachin citou...Leia mais