Tag: ganho de capital

É isento de IR o ganho de capital sobre o produto da venda de imóvel residencial aplicado na quitação de financiamento de outro

TRF3: É isento de IR o ganho de capital sobre o produto da venda de imóvel residencial aplicado na quitação de financiamento de outro

É isento de IR o ganho de capital sobre o produto da venda de imóvel residencial aplicado na quitação de financiamento de outro. Esse foi o entendimento do TRF3 proferido em acórdão recente. Ao analisar um processo em que uma pessoa vendeu um imóvel residencial de sua propriedade, aplicando o valor obtido com a venda no pagamento do financiamento de outro imóvel, dentro do prazo de 180 dias, a Desembargadora Marli Ferreira decidiu que era o caso de isenção do imposto de renda sobre o ganho auferido. No caso analisado, o interessado impetrou mandado de segurança para impedir a exigência de...Leia mais
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Tributação do ganho de capital na venda de imóveis por optante do Simples

A Receita Federal tratou da tributação do ganho de capital das empresas optantes do Simples Nacional em algumas soluções de consultas. Das respostas fornecidas, depreende-se que a tributação deve se dar da forma a seguir exposta. O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de imóveis (ativos não circulantes classificados como investimento, imobilizado ou intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda), corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil (IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 215, § 14). Para fins de...Leia mais

CARF – Empresa imobiliária deve apurar ganho de capital sobre a venda de imóvel do ativo permanente

Estoques são ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios, por sua vez, o ativo permanente, conforme disposto no art. 15, §1º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.429/95 é aquele mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos. Normalmente as empresas que têm atividade imobiliária de compra e venda de imóveis, mantém seus imóveis em estoque,  pois esse é seu produto, mas podem manter no ativo permanente se não tem a intenção de comercializá-lo. Isso não tem apenas um aspecto contábil, mas interfere no montante tributável....Leia mais

CARF decide que é lícito planejamento tributário que reduz ganho de capital

A lei autoriza as pessoas físicas a transferiram às pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens (art. 23 da Lei nº 9.249, de 1995). Por outro lado, a lei também autoriza que os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil (art. 22 da Lei nº 9.249, de 1995). Vale dizer, a lei utiliza o mesmo critério para integralização de capital social...Leia mais

Condição para a isenção do ganho de capital na venda de imóvel se o vendedor adquirir outro no prazo de 180 dias – TRF3

Desde 16/06/2005, é isento o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o valor obtido com a venda na compra de imóveis residenciais localizados no País. Ocorre que, a Receita Federal do Brasil impõe condição para que se aperfeiçoe a isenção, qual seja, que o vendedor aplique o produto da venda do imóvel residencial, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias, na aquisição de outro imóvel residencial localizado no país, e, portanto, que a venda do imóvel seja...Leia mais

STJ – Isenção de ganho de capital sobre venda de imóvel vale para quitação de imóvel já possuído

Existem hipóteses em que o ganho de capital é isento de imposto de renda, dentre elas, a  alienação de um ou mais imóveis residenciais, se o vendedor utilizar o produto auferido na venda para adquirir outro imóvel ou imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. E isto é assim, por força do artigo 39 da Lei º 11.196, de 21 de novembro de 2005. Ocorre que a Instrução Normativa Secretário da Receita Federal – SRF nº 599 de 28.12.2005, a pretexto de regulamentar a matéria, estabeleceu no seu art. 2º, § 11, inciso...Leia mais

Receita reconhece que aumento das alíquotas sobre o ganho de capital valem a partir de 2017

No post “Aumento do IR sobre o ganho de capital e sua aplicação somente a partir de 2017” (link ao final),  de 27 de março, noticiamos que  não poderia entrar em vigor ainda esse ano a norma da Lei a Lei nº 13.259/2016  que aumentou progressivamente o Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital nas faixas de : (i) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5.000.000,00; (ii) 17,5%  sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$10.000.000,00; (iii) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10.000.000,00 e não ultrapassar R$30.000.000,00; e...Leia mais

Aumento do IR sobre o ganho de capital e sua aplicação somente a partir de 2017

Foi publicada em março a Lei nº 13.259/2016 que aumenta progressivamente o Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital. As faixas de cobrança do imposto de renda em decorrência da alienação de bens e direitos passam a ser: I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais); II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$10.000.000,00 (dez milhões de reais); III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos...Leia mais

Ganho de Capital. Alienação de imóvel. Valor depositado judicialmente. Dissolução de União estável

  A Coordenação-Geral de Tributação – Cosit da Receita Federal emitiu a Solução de Consulta nº 12 de 12 de fevereiro de 2016, que trata de situação muito comum: alienação de imóvel que se encontra em disputa judicial e cujo produto da venda foi depositado em juízo. Na hipótese analisada o consulente relatou que ocorreu a alienação de imóvel e que: parte do valor foi pago para o corretor, parte em dívidas de condomínio, IPTU e ITBI e parte foi depositado judicialmente por determinação de sentença, visto que o imóvel é objeto de disputa judicial cuja finalidade é “o reconhecimento...Leia mais

Imóvel recebido por herança e ganho de capital

A tributação dos imóveis recebidos em herança para fins de imposto de renda, sempre causa dúvidas. A sucessão hereditária ocorre no instante da morte do “de cujus” (falecido). Com a abertura da sucessão os herdeiros, legítimos ou testamentários, passam a ser proprietários e possuidores dos bens que integram o acervo hereditário, sem necessidade de realizar qualquer ato.  Pelo processo de inventário judicial ou por escritura pública extrajudicial, se apuram os bens deixados, para fins de partilha entre os sucessores. Ao término do inventário, deve ser preenchida a Declaração de Bens e Direitos da Declaração Final de Espólio na qual será...Leia mais

Publicada MP 692 aumentando a tributação do ganho de capital

Foi publicada ontem à tarde, na edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 692/2015 elevando a tributação sobre o ganho de capital em algumas hipóteses. As regras novas, quanto ao ganho de capital começaram a vigorar em 1 de janeiro de 2016 e são basicamente as seguintes: O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$1.000.000,00 (um milhão de reais);...Leia mais