Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Dedutibilidade do JCP retroativamente – Possibilidade – Ilegalidade das Soluções de Consulta da Receita Federal

Em resposta a diversas soluções de consulta, a Receita Federal tem decidido que o atendimento do regime de competência é requisito para a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio – JCP - pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócio ou acionista, a título de remuneração do capital próprio. Em verdade, o artigo 29 da IN 11 de 21/02/96 dispõe que, para efeito de apuração do lucro real, observado o regime de competência, poderão ser deduzidos os JCP pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas. Em vista disso, nos termos das soluções de consulta é proibida a dedutibilidade...Leia mais

Depósito judicial em dinheiro pode ser substituído por seguro-garantia, de acordo com decisão do TRF1

Uma decisão publicada em 17/05/2013 e proferida pelo TRF1 autorizou a substituição do depósito judicial em dinheiro por apólice de seguro-garantia. No caso analisado, a Fazenda Nacional alegou: - impossibilidade de seguro-garantia substituir depósitos judiciais já realizados realizados e suspender a exigibilidade do crédito tributário; - o seguro garantia judicial, assim como a fiança bancária, não se equipara a depósito em dinheiro para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do Código Tributário Nacional e da Súmula 112/STJ); - de acordo com o art. 111 do CTN, a interpretação da legislação acerca da suspensão do crédito tributário...Leia mais

Contribuinte pode pedir a restituição de tributo pago em parcelamento após a decadência, mesmo se houver confissão de dívida – STJ

A decadência extingue o crédito tributário. Significa a perda do direito das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal de constituir o crédito tributário através do lançamento, após o prazo de cinco anos contados: a) do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN); b) nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação e quando há antecipação do pagamento, a contagem do prazo decadencial tem início na data do fato gerador. Contudo, se houver dolo, fraude ou simulação aplica-se a regra do artigo 173, I ; c) da data em que se...Leia mais

Algumas empresas optantes pelo Simples podem recolher a CPRB – Solução de Consulta da Receita

Existe uma discussão no sentido de saber se os optantes pelo Simples Nacional podem aplicar as regras de desoneração da folha de pagamento previstas nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/11 e, assim, adotar o recolhimento a CPRB. Havia um entendimento na Receita Federal no sentido que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não eram abrangidos pelo regime, porque seria incompatível a sua aplicação simultânea com a opção pelo regime do Simples Nacional. Neste sentido a Receita Federal emitiu a solução de consulta nº 70 de 27 de Junho de 2012 – DISIT 6 - informando que não...Leia mais

Planejamento fiscal lícito – Franquia optante do lucro presumido

Para fins de apuração do IRPJ, a “renda” se relaciona ao lucro das empresas, de maneira que o IRPJ deve recair sobre o lucro. Por isso existe no direito brasileiro o regime do Lucro Real, que de fato incide sobre o lucro. No entanto, a algumas pessoas jurídicas é dada a oportunidade de optar por outros regimes de apuração da renda. Desta forma, além do Lucro Real, existe na legislação pátria o Lucro Presumido e outras formas de apuração, como o Simples Nacional. Quanto ao lucro presumido, que interessa ao presente post, referida forma de apuração não recai sobre o...Leia mais

Investimento Estrangeiro. Cessão de “know how” para integralização de capital – Não Incidência do IRRF, IRPJ, CSLL, CIDE e PIS/COFINS importação

O capital social é formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens capazes de ser avaliados em dinheiro (artigo 7º da Lei das S.A. – 6.404/76). Muito embora, em regra os sócios/acionistas contribuam com dinheiro e outros bens tangíveis, cada vez mais têm sido utilizados bens intangíves, ou bens imaterais, em especial o “know how”. Interessante notar que, no direito brasileiro não há definição de “know how”, razão pela qual, não existe uma perfeita delimitação deste instituto jurídico e tampouco a sua forma de avaliação. Em vista disso, muitos juristas da área do direito comercial têm a...Leia mais

O REINTEGRA não compõe a base de cálculo do PIS e Cofins e do IRPJ e CSLL segundo Tribunal – TRF4

  Em um “post” publicado em 15/01/2013 mencionei que “Os valores do Reintegra não podem integrar a base de cálculo do PIS e Cofins não cumulativos”. De fato, os produtos nacionais destinados ao exterior não devem ser onerados por tributos que prejudicam a sua competitividade no âmbito externo e, por esta razão, a CF/88 estabeleceu que não incide sobre as exportações o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, a), as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, tais como o PIS/PASEP e a COFINS (art. 149, § 2º, I). No entanto, as exportações ainda não são...Leia mais

Receita Federal tem exigido ilegalmente a alíquota adicional de 1% da Cofins-Importação

Com a instituição da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB pela Lei nº 12.715/12 (fruto da conversão da MP 563/2012), o governo federal pretendeu: (i) aumentar a competitividade da indústria nacional reduzindo os custos decorrentes do trabalho; (ii) impulsionar as exportações brasileiras livrando-as da contribuição previdenciária; (iii) incentivar a formalização do mercado de trabalho, transferindo a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita e não mais sobre a folha de salários e (iv) diminuir a diferenças na tributação do produto nacional e do produto importado, impondo sobre o último um adicional sobre a alíquota de Cofins-Importação na hipótese...Leia mais

SP: regime especial possibilita alteração na sistemática da substituição tributária

As mercadorias têm um ciclo econômico, que geralmente engloba a indústria, o atacadista, o varejista e o consumidor final. A substituição tributária para frente do ICMS é um regime que considera o ciclo econômico da mercadoria. Tem como característica o fato de um contribuinte chamado substituto (geralmente o industrial, importador que estão na ponta inicial do ciclo da mercadoria), responsabilizar-se pelo cálculo e pagamento do ICMS próprio, e também pela retenção e pagamento do ICMS dos demais participantes do ciclo econômico da mercadoria. Vale dizer, o substituto tributário paga, além do ICMS próprio, o imposto relativo às operações de terceiros...Leia mais

Exportação – STF proferiu duas decisões sobre PIS e Cofins que beneficiam os exportadores

Conforme comentei em um post anterior (*), havia grande possibilidade do Supremo Tribunal Federal decidir que as receitas de exportação decorrentes de variação cambial positiva não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso se confirmou ontem, pois ao analisar o Recurso Extraordinário nº 627815, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, exatamente neste sentido. Trata-se do seguinte. A Constituição Federal beneficia com a imunidade (quando a Constituição impede a incidência de um tributo) todas as receitas provenientes da exportação. De fato, a Constituição Federal estabelece no artigo 149, § 2º, I, que as contribuições sociais...Leia mais

Judiciário dá efeito suspensivo a extraordinários que tratam de matéria em regime da repercussão geral

Existem diversas ações que objetivam deixar de pagar determinados tributos em razão de sua inconstitucionalidade e cuja matéria está pendente de julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e com repercussão geral reconhecida. Estes recursos excepcionais são sobrestados (arquivados temporariamente) enquanto esperam a apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Ocorre que se o recurso extraordinário for do contribuinte e no processo não há suspensão da exigibilidade do crédito tributário por depósito ou outra razão, a Fazenda Pública pode exigir o crédito em discussão por meio de execuções fiscais, além de impor ao contribuinte outras sanções. Em vista disso, o Supremo...Leia mais

STF decide que a CSLL pode integrar a sua base de cálculo bem como do IRPJ

O artigo 1º da Lei nº 9.316/96 estabelece que o valor da contribuição social sobre o lucro - CSLL não poderá ser deduzida para efeito de determinação do lucro real, que é base de cálculo do imposto de renda - IRPJ, nem de sua própria base de cálculo. Ou seja a CSLL integra a sua própria base de cálculo e a base de cálculo do IRPJ. Diante disto, diversos contribuintes ajuizaram ações judiciais objetivando assegurar o direito de calcular e recolher o IRPJ devido e a CSLL, sem efetuar a adição do valor da CSLL nas bases de cálculo respectivas....Leia mais