Tag: Lei 9.430/96

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Receita está impedindo a compensação de crédito decorrente de decisão judicial

As normas tributárias asseguram que o sujeito passivo que apurar crédito judicial com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. Com o  advento da Lei 13.670, de 2018, foram criadas restrições à compensação no âmbito da Receita Federal. A referida lei alterou o art. 74, § 3º, inciso VII, da Lei nº 9.430/1996, para dispor que não poderão ser objeto de compensação mediante entrega pelo sujeito passivo, da declaração de...Leia mais

O direito de deduzir perdas no recebimento de créditos irrecuperáveis não pode ser condicionada

[caption id="attachment_2512" align="aligncenter" width="300"] imagem site nationallibertyparty[/caption] No mundo dos negócios existe a insolvência, por esta razão, a lei estabelece meios que autorizam a apropriação dessas perdas no instante em que se tornam definitivas. Atualmente, a Lei 9.430/96, nos seus arts. 9o a 14 trata dessa matéria. Referida lei admite a dedução de crédito vencido em alguns casos e sob algumas condições. Segundo o art. 9º da Lei 9.430/96, podem ser deduzidos como despesa: i) créditos em relação aos quais já tenha havido declaração de insolvência do devedor por sentença emanada do Judiciário; ii) créditos sem garantia de valor:  a)...Leia mais